93. A Corte recebeu uma prova pericial96, testemunhal97 e documental98, bem como os relatórios de especialistas das Nações Unidas99, que informam a existência, em meios de comunicação social e em partes da sociedade chilena, de estereótipos desfavoráveis e da concepção do que denominam “a questão mapuche”, o “problema mapuche” ou o “conflito mapuche”, que deslegitimam a reivindicação dos direitos territoriais do Povo Indígena Mapuche ou qualificam seu protesto social, de forma generalizada, como violento ou o apresentam como gerador de um conflito entre esse povo e o resto da população da região100. 96 Cf. Declaração prestada pelo perito Jorge Contesse perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013; declarações submetidas perante agente dotado de fé pública (affidavit), em 17 de maio de 2013, pelo perito Carlos del Valle Rojas; em 17 de maio de 2013, pelo perito Fabien Le Bonniec; em 15 de maio de 2013, pela perita Ruth Vargas Forman; e Declaração escrita prestada, em 26 de maio de 2013, pelo perito Rodolfo Stavenhagen (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 288 a 298, 327, 328, 400, 407, 697 e 698). 97 Cf. Declaração prestada pela suposta vítima Víctor Manuel Ancalaf Llaupe perante a Corte Interamericana, na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013; Declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), em 17 de maio de 2013, pela suposta vítima José Benicio Huenchunao Mariñán; em 24 de maio de 2013, pela testemunha Luis Rodríguez Piñero; em 17 de maio de 2013, por Matías Ancalaf Prado; em 14 de maio de 2013, pela suposta vítima Juan Patricio Marileo Saravia; em 14 de maio de 2013, pela suposta vítima Juan Ciriaco Millacheo Licán; em 16 de maio de 2013, por Carlos Pich��n; em 17 de maio de 2013, por Pascual Alejandro Pichún Collonao; em 20 de maio de 2013, por Claudia Ximena Espinoza Gallardo; em 14 de maio, por Freddy Jonathan Marileo Marileo; e Declarações escritas prestadas, em 27 de maio de 2013, pelas supostas vítimas Patricia Roxana Troncoso Robles e Segundo Aniceto Norín Catrimán (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 35, 183, 196, 204, 221, 235, 238, 256, 339, 430, 638 e 642). 98 Cf. Eduardo Milla Seguel, Os mapuche perante a justiça. A criminalização do protesto indígena no Chile, Chile, Santiago. LOM Edições, 2007, p. 145 (expediente de anexos ao escrito de solicitações e argumentos do CEJIL, anexo D5, fl. 3.359); Pablo A. Segovia Lacoste, “Semântica da guerra no conflito mapuche” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH, anexo 12, fls. 443 a 455); Myrna Villegas Díaz, “O Mapuche como inimigo no Direito (Penal). Considerações desde a biopolítica e o direito penal do inimigo”, Portal Iberoamericano das Ciências Penais (expediente de anexos ao escrito de solicitações e argumentos do CEJIL anexo C 6, fls. 2.181, 2.182 e 2.187); Eduardo Mella Seguel e Le Bonniec, “Movimento mapuche e justiça chilena na atualidade: reflexões acerca da judicialização das reivindicações mapuche no Chile” em Aylwin, José (editor), Direitos Humanos e Povos Indígenas: Tendências Internacionais e Contexto Chileno, Temuco, Instituto de Estudos Indígenas e Universidade da Fronteira, 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos do CEJIL, anexo C 10, fls. 2.357-2.361); e Human Rights Watch. “Indevido Processo: Os julgamentos antiterroristas, os tribunais militares e os Mapuche no sul do Chile”, outubro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH, anexo 14, fls. 528 e 529); Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 2 de março de 2000, intitulado “Conflito Mapuche beira o terrorismo”; Artigo jornalístico publicado no Emol.Chile, em 23 de janeiro de 2001, intitulado “Pedem a aplicação da lei antiterrorista em Araucanía”; Artigo jornalístico publicado no Emol.Chile, em 23 de janeiro de 2001, intitulado “Pérez Walker: Governo não se impõe diante conflito mapuche”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 14 de dezembro de 2000, intitulado “Atentados de grupos armados: Zaldívar, partidário da Lei Antiterrorista”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 15 de julho de 2012, intitulado “Só um mapuche cumpre prisão”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 6 de dezembro de 2002, intitulado “Conflito na Região IX: Executivo pede Lei Antiterrorista contra mapuches”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 30 de julho de 2005, intitulado “Julgamento a Mapuches”; Artigo jornalístico publicado no El Mercurio, edição digital, em 6 de novembro de 2004, intitulado “Vítimas contra sentença absolutória de Mapuches: eles inocentes e nós com as casas queimadas” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH, anexos 60.3, 60.4, 60.5, 60.7, 60.8, 60.10, 60.19 e 60.21, fls. 1.968 a 1.973, 1.975, 1.976, 1.977, 1.979, 1.988, 1.990), Artigo jornalístico publicado em piensaChile.com, em 19 de março de 2008, intitulado “Juíza e promotor dão aval para torturas e para farsas em juízo por atentado contra a Florestal Mininco” (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, apêndice 1, fls. 2.822 a 2.824). 99 Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56 da Comissão, Adição, Missão ao Chile (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fl. 259); UN Doc. A/HRC/12/34/ Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das recomendações do Relator Especial anterior, par. 7 e 8 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fl. 259); e UN Doc. A/HRC/25/59/Add.2, 14 de abril de 2014, Conselho de Direitos Humanos, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, Ben Emmerson, Adição, Missão ao Chile, pars. 27 e 49 (expediente de mérito, tomo V, fls. 2.566 a 2.587). 100 A respeito, o livro de autoria de Eduardo Milla Seguel, apresentado pelo CEJIL, afirma, entre outras coisas, que “através dos meios de comunicação configurou-se um discurso dominante, baseado em preconceitos e na defesa da propriedade privada das empresas florestais e dos agricultores assentados em território ancestral mapuche, que tendem a negar ‘os direitos indígenas’, influenciando a sociedade nacional e regional, e os processos judiciais que afetam, atualmente, aos membros da comunidade mapuche”. Cf. Eduardo Milla Seguel, Os mapuche perante a justiça. A criminalização do protesto indígena no Chile, Chile, Santiago. LOM Edições, 2007, p. 145 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos do CEJIL, anexos D5, fl. 3.325). Em sentido similar, o escrito apresentado, na qualidade de amicus curiae, pela senhora Claudia Gutiérrez Olivares, Professora de Ética e Filosofia Política da Universidade do Chile, ao se referir, inter alia, “ao olhar” e “ao discurso” dos meios massivos de comunicação sobre o povo mapuche defendeu que “frequentemente [...] os meios de comunicação utilizam uma linguagem discriminatória e excludente com relação ao povo mapuche”, ao serem apresentados como “pequenos grupos que obstruem o desenvolvimento” em razão de sua “mobilização social” fundamentada na “oposição a projetos de produção e energéticos que pretendem ser desenvolvidos em territórios indígenas ou nas imediações”. Neste sentido, destacou que “a cobertura jornalística do tema mapuche era realizada majoritariamente sob o enfoque do conflito mapuche”, abordando as notícias sobre a referida situação “claramente a favor de um dos atores”, sendo estes os “empresários” ou “donos de empresas florestais [ou de] latifúndios”. A respeito, fez referência ao artigo da senhora Fresia Andrea Amolef Gallardo, intitulado “A alteridade do discurso midiático: os mapuche e a imprensa chilena”, indicando

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