a prisão preventiva. Em 4 de junho de 2009, foi-lhe concedido a “saída trimestral” como “benefício de execução penal”. No mesmo sentido, em 17 de março de 2011, foi-lhe concedido o benefício de “saída de fim de semana”. Mediante a Resolução Isenta n° 217 da Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía de 23 de junho de 2011, foi-lhe concedido o benefício de “liberdade condicional”. Por fim, pela Resolução Isenta n° 311 da mesma autoridade, emitida em 24 de agosto de 2011, foi autorizado que o controle semanal de sua liberdade condicional fosse realizado pelos Carabineiros do Chile da comunidade de Tirúa e na Delegacia de Carabineiros de Los Dominicos da comunidade de Las Condes, Santiago, onde reside sua família. O término de sua condenação está previsto para 4 de março de 2016144. 132. O senhor Juan Ciriaco Millacheo Licán esteve foragido, aproximadamente, por nove anos, entre fevereiro de 2004 e fevereiro de 2013, quando foi detido na Argentina e levado para o Chile para cumprir a condenação que lhe foi imposta nesta causa145. Na audiência realizada em 27 de fevereiro de 2013, o Juiz Titular do Juizado de Letras e Garantias de Collipulli resolveu, levando em consideração os artigos 103 e 100 do Código Penal, que seria aplicado ao senhor Huenchunao Mariñán a prescrição média para o cumprimento do estabelecido no caso”, com o qual modificou a pena imposta e lhe concedeu o benefício da remissão condicional da pena, correspondendo apresentar-se mensalmente para registrar-se perante a autoridade penitenciária durante o tempo restante da condenação146. D.3. O processo penal contra o senhor Víctor Manuel Ancalaf Llaupe147 Imputação 133. O senhor Víctor Ancalaf Llaupe era werkén de várias comunidades indígenas mapuche no momento em que ocorreram os fatos pelos quais foi processado. O senhor Ancalaf Llaupe foi acusado dos seguintes delitos148: a) Autor do “delito terrorista contemplado no artigo 2°, parágrafo 4°, da Lei n° 18.314, combinado com o artigo 1° do mesmo texto legal”, pela queima de dois caminhões de propriedade da empresa Fe 144 Cf. Ata da reunião ordinária do conselho técnico do Centro de Educação e Trabalho de Angol, realizada em 4 de junho de 2009; Ata de reunião ordinária do conselho técnico do Centro de Educação e Trabalho de Angol, realizada em 17 de março de 2011; Resolução Isenta n° 217, emitida em 23 de junho de 2011, pela Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía; Resolução Isenta n° 311/2011 emitida, em 24 de agosto de 2011, pela Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía; Relatório sobre condições de reclusão das pessoas relacionadas com o Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66 e 1.256 a 1.284) e Sentença emitida, em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol, terceiro ponto resolutivo (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, fls. 608 a 687). 145 O senhor Millacheo Licán declarou que “foi antes da sentença, porque não teve participação no incêndio, e […] pensou que iam condená- lo; por isso deixou a causa. […] Permaneceu 10 anos na clandestinidade e, novamente, foi detido na Argentina. Quando o detiveram, rapidamente, [levaram-no] para o Chile, para o tribunal e para o presídio. Despois de 20 dias, realizaram nova audiência e [seu] defensor explicou que deveriam diminuir a condenação. Assim, deram-lhe a liberdade e mandaram[-no] se registrar […] uma vez por mês”. Cf. Declaração prestada, em 14 de maio de 2013, por Juan Ciriaco Millacheo Licán, perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações de supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 194 a 200). 146 Cf. Transcrição de parte da audiência, realizada em 27 de fevereiro de 2013, ante o Juiz Titular do Juizado de Letras e Garantias de Collipulli; Mandado de soltura do senhor Juan Ciriaco Millacheo Licán, emitida em 27 de fevereiro de 2013, pelo Juiz Titular do Juizado de Letras e Garantias de Collipulli, e Relatório sobre as condições de reclusão das pessoas relacionadas com o Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66 e 1.497 a 1.502). 147 A prova referente aos fatos relativos ao processo penal contra Víctor Manuel Ancalaf Llaupe, estabelecidos nos parágrafos 133 a 151, se encontra no expediente judicial do processo penal interno contra o senhor Ancalaf Llaupe, cuja cópia foi apresentada neste processo como anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10 (anexo 1), ao escrito de petições, argumentos e provas do CEJIL, assim como à prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado. 148 Cf. Acusação do promotor (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 2.617-2.621).

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