janeiro de 2003, a defesa apelou dessa decisão. Em 5 de fevereiro de 2003, a Corte de Apelações de
Concepción confirmou a decisão que indeferiu o conhecimento da etapa sumária.
139. Por meio do escrito de 21 de janeiro de 2003, a senhora Karina Prado, esposa do senhor
Ancalaf Llaupe, solicitou a transferência deste ao presídio de Temuco, apontando, entre outras
coisas, que a duração e o custo da sua locomoção ao centro penitenciário onde ele se encontrava
em Concepción “[...] significava um desgaste físico e econômico, porque não contava com renda, já
que o trabalho de seu marido era o único sustento de [sua] família [...] e tanto ela como seus filhos
se encontravam em uma situação crítica sem recursos”. No dia 24 daquele mês, o Ministro Instrutor
da Corte de Apelações de Concepción emitiu uma decisão, na qual indeferiu a solicitação indicando
somente que “não há lugar por hora”. O senhor Ancalaf Llaupe foi transferido a um presídio mais
próximo de sua casa, posteriormente, um mês antes de terminar o cumprimento de sua
condenação150.
140. Em 17 de abril de 2003, concluiu a etapa de investigação preliminar. No dia 24 daquele mês,
a defesa solicitou novamente que lhe fosse dado conhecimento da investigação preliminar e
requisitou, também, a liberdade provisória do senhor Ancalaf Llaupe. Nesse mesmo dia, o Ministro
Instrutor da Corte de Apelações de Concepción indeferiu a solicitação de conhecimento e, no dia
seguinte, rejeitou a concessão da liberdade provisória solicitada. Em 30 de abril de 2003, foi
interposto recurso de apelação contra a decisão denegatória da liberdade provisória, a qual foi
confirmada pela Corte de Apelações de Concepción, por meio da decisão de 5 de maio de 2003.
141. Em 15 de maio de 2003, o senhor Ancalaf Llaupe reiterou a solicitação, previamente
realizada por sua esposa (par 139 supra), para sua transferência ao Centro de Cumprimento
Penitenciário de Temuco, já que “seu grupo familiar se encontrava em uma situação social e
econômica muito difícil”, e com sua transferência “poderia ser visitado com maior frequência”,
posto que este centro penitenciário estava mais próximo de sua casa. Nessa mesma data, o Diretor
do Centro de Cumprimento Penitenciário de Concepción remeteu essa solicitação ao Diretor
Regional da Gendarmaria do Chile, Região de Bío Bío, Concepción, apontando que “não existiam
inconvenientes para que o interno fosse transferido à Unidade Penal de Temuco, já que [...] vive e
conta com apoio familiar nessa cidade”. Porém, a petição foi indeferida, por meio de decisão do
Ministro Instrutor da Corte de Apelações de Concepción, de 23 de maio de 2003, manifestando que
“não há lugar, por hora, para a solicitação de transferência do processado”.
142. Em 23 de maio de 2003, o promotor da Primeira Promotoria formulou a acusação formal
perante a Corte de Apelações de Concepción contra o senhor Ancalaf Llaupe “como autor dos
delitos terroristas cometidos nos dias 29 de setembro de 2001, 3 de março e 17 de março de 2002,
contemplados no artigo 2°, parágrafo 4°, da Lei n° 18.314, combinado com o artigo 1° do mesmo
texto legal”. A acusação foi notificada à defesa do senhor Ancalaf Llaupe em 9 de junho de 2003. Em
12 de junho de 2003, a defesa do senhor Ancalaf Llaupe requisitou novamente que lhe fosse
outorgada cópias de todo os expedientes arrolados nos autos. Essa petição foi concedida e cópias do
expediente lhe foram entregues, com exceção dos “cadernos reservados” que continham as
declarações prestadas por testemunhas de identidade reservada.
150
Além do expediente judicial do processo penal interno contra Víctor Manuel Ancalaf Llaupe ver: Declaração prestada pela suposta
vítima Víctor Manuel Ancalaf Llaupe, perante a Corte Interamericana, na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013.