Geisel buscou recuperar a “legitimidade” perdida durante o governo do ex-presidente Médici, com promessas
de uma “abertura” lenta e gradual, além de abrandar, relativamente, as restrições à liberdade de imprensa.26
66.
De acordo com o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV):
“Até o final do mandato, a Presidência de Geisel será caracterizada – talvez mais do que as anteriores – por um
duplo movimento que atravessa todo o período ditatorial. O primeiro dizia respeito à vigilância repressiva em
vários níveis: censura a imprensa, prisões, tortura e assassinatos. Mais tarde, o próprio Geisel legitimaria a
violência quando, em depoimento concedido a historiadores sobre sua trajetória no regime autoritário de 64,
admitiu considerar a tortura necessária em determinados casos: ‘Há circunstancias em que o individuo é
impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior’. Um segundo
movimento era o da reinvenção institucional casuística que visava [a] resguardar o caráter autoritário do regime
em circunstancias diversas”.27
67.
Sob o mandato de Geisel, uma extensa ofensiva dos órgãos de segurança do regime militar
contra o Partido Comunista do Brasil (PCB) começou a tornar-se pública. De acordo com o Relatório Final da
Comissão Nacional da Verdade (CNV), em janeiro de 1975, o regime empreendeu “[a]ções repressivas contra
o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Dezenas de militantes foram presos e torturados”.28 Apesar do fato de
que o PCB era uma das organizações de oposição que não haviam aderido à “resistência armada”,29 entre os
anos de 1974 e 1975, “os órgãos de segurança eliminaram fisicamente a quase totalidade” do comitê central
do PCB.30 Nesse contexto, pelo menos 12 jornalistas foram detidos em outubro de 1975 no DOI/CODI/SP por
sua militância ou suspeita de militância no PCB.5
68.
A esse respeito, o CEMDP apontou que:
“[…] começou a se tornar pública uma extensa ofensiva dos órgãos de segurança do regime militar contra o PCB
que se alongaria ate janeiro de 1976, quando foi morto sob torturas o operário metalúrgico Manoel Fiel Filho. No
cômputo geral dessa investida, que mais tarde receberia o nome de Operação Radar, Operação Marumbi ou
Operação Barriga Verde, dependendo do estado atingido, centenas de integrantes desse partido foram presos,
atingido uma cifra que a revista IstoÉ de 31/03/2004 calculou em 679. Se até aquele momento a estratégia do
regime militar tinha sido exterminar os opositores envolvidos com a resistência armada, o foco central da
repressão passaria então a ser o PCB, que sempre se posicionou contra as ações de guerrilha e tinha conseguido
preservar uma estrutura partidária que, para o aparelho de repressão, se tornaria uma ameaça caso a distensão
de Geisel evoluísse para uma verdadeira abertura politica. Tratava-se, pois, de neutralizar o PCB antes da volta à
democracia.31
69.
As ações dos “organismos repressivos” contaram com “[t]otal impunidade e acobertamento”
26 Demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos contra a
República Federativa do Brasil. Caso 11.552 - Júlia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), de 26 de março de 2009, § 71; Ver
também: Anexo 1. Brasil. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade: Comissão
Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007, fl. 27. Anexo à comunicação
dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
27 Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. Parte II, “As estruturas do Estado e as graves violações de
direitos humanos”. Capitulo 3 – (J) O controle da política, fl. 105, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de
agosto de 2015.
28 Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. Parte II, “As estruturas do Estado e as graves violações de
direitos humanos”. Capitulo 3 – (J) O controle da política, fl. 104, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de
agosto de 2015.
29 Anexo 5. PEREIRA, Freddie Perdigão. O Destacamento de Operações de Informações (DOI) – Histórico Penal no Combate à
Subversão – Situação Atual e Perspectivas. Monografia. Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Rio de Janeiro, 1977, p. 1. Anexo à
comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
30 Anexo 1. Brasil. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade:
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007, fls. 27, 373 e 374.
Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
31 Anexo 1. Brasil. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Direito à Memória e à Verdade:
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007, fls. 373-374. Anexo
à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
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