sua resolução continuava pendente até a data do presente relatório.267
vii.
Atuações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) pela Lei Nº 12.528/2011
132.
Em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei Nº 12.528/2011, que criou a Comissão
Nacional da Verdade (doravante, “CNV”).268 De acordo com o artigo 1º dessa Lei, a CNV teve o propósito de
“[e]xaminar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” praticadas durante a ditadura militar,269
“[a] fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.270 Suas
atividades foram desenvolvidas de maio de 2012 até 10 de dezembro de 2014, quando foi publicado o seu
Relatório Final com conclusões e recomendações.271
133.
Para alcançar seus objetivos, a Lei Nº 12.528 atribuiu à CNV faculdades para promover
audiências públicas; solicitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público,
incluindo informações classificadas em qualquer grau de sigilo; determinar a realização de perícias e
diligências para a coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; e requisitar o auxílio de
entidades e órgãos públicos para a execução de seus objetivos, entre outros poderes.272
134.
No âmbito de suas atribuições, em 30 de agosto de 2012, a Comissão Nacional da Verdade
solicitou ao Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo a retificação da causa da morte
registrada no assento de óbito de Vladimir Herzog.273 Em 24 de setembro de 2012, o Juiz emitiu sentença, na
qual ordenou a retificação do registro de óbito para que nele constasse que a morte de Vladimir Herzog
“decorreu de lesões e maus tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (DOI-CODI)”.274
135.
Do mesmo modo, em setembro de 2014, uma equipe de peritos da CNV emitiu um laudo
pericial indireto sobre a morte de Herzog. Os peritos identificaram a existência de duas lesões no pescoço,
ambas ocasionadas à vítima em vida.275 A perícia determinou que o jornalista “foi inicialmente estrangulado,
provavelmente com a cinta mencionada pelo perito criminal, e, em ato contínuo, foi montado um sistema de
forca, onde uma das extremidades [da cinta] foi fixada à grade metálica de proteção da janela e, a outra,
envolvida ao redor do pescoço de Vladimir Herzog [...]. Após, o corpo foi colocado em suspensão incompleta
267 Anexo 85. Recurso de apelação Nº 0011414-28.2008.4.03.6100 de 17 de janeiro de 2011. Extrato de consulta processual.
Disponível em: www.trf3.jus.br. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
268 Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
269 De acordo com o artigo 3 da Lei Nº 12.528/2011, os objetivos do seu trabalho foram: “i) esclarecer os fatos e as
circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o; ii) promover o esclarecimento
circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no
exterior; iii) identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de
direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; IV encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de
corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1° da Lei Nº 9.140/95; v) colaborar com todas as instâncias do
poder público para apuração de violação de direitos humanos; vi) recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir
violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e vii) promover, com base nos
informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja
prestada assistência às vítimas de tais violações”.
270 Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.528, artigo 1º, de 18 de novembro de 2011; Anexo 2. Relatório da Comissão
Nacional da Verdade. Volume I. Parte I, “A Comissão Nacional da Verdade”, Capítulo 1 – A criação da Comissão Nacional da Verdade, fl. 22,
§ 8, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015.
271 Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. Parte I, “A Comissão Nacional da Verdade”, Capítulo 1 – A
criação da Comissão Nacional da Verdade, fl. 21, § 4, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de
2015.
272 Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.528, artigo 4, de 18 de novembro de 2011.
273 Anexo 86. Processo Nº 0046690-64.2012.8.26.0100. 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo. Sentença de 24
de setembro de 2012. Anexo à comunicação do Estado de 01 de outubro de 2012; Anexo 87. Comissão Nacional da Verdade. 30 de agosto
de 2012. Comissão da Verdade recomenda a Justiça retificação do registro de óbito de Vladimir Herzog. Anexo à comunicação do Estado de
01 de outubro de 2012.
274 Anexo 86. Processo Nº 0046690-64.2012.8.26.0100. 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo. Sentença de 24
de setembro de 2012, fl. 4. Anexo à comunicação do Estado de 01 de outubro de 2012.
275 Anexo 3. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume III, “Mortos e desaparecidos políticos”, Maio de 1974 –
Outubro de 1985, Parte I, fl. 1796, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015.
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