de forma a simular um enforcamento”.276 136. Em seu relatório final, a CNV afirmou “não existir mais qualquer dúvida acerca das circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, detido ilegalmente, torturado e assassinado por agentes do Estado nas dependências do DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, em outubro de 1975”.277 A esse respeito, o relatório concluiu que: “Diante das investigações realizadas, conclui-se que Vladimir Herzog morreu em decorrência de ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro, em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos promovidas pela ditadura militar implantada no país a partir de abril de 1964, restando desconstruída a versão de suicídio divulgada à época dos fatos. As inciativas da CNV, tanto em entregar à família a certidão de óbito retificada, quanto em concluir análise pericial que evidencia o homicídio de Vladimir Herzog, foram passos concretos na luta pela elucidação [das] graves [violações] de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. Recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso para a identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos”.278 137. Do mesmo modo, em seu Relatório Final, a CNV recomenda,279 entre outras coisas: “Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei Nº 6683, de 28 de agosto de 1979 e em outras disposições constitucionais e legais”.280 VI. ANÁLISE DE MÉRITO A. Análise da violação do Artigo I (Direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa) e do Artigo XXV (Direito de proteção contra prisão arbitrária) da Declaração Americana 138. O Artigo I da Declaração Americana dispõe que “[t]odo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa”. 139. Por sua vez, o Artigo XXV da Declaração estabelece que: “Ninguém pode ser privado da sua liberdade, a não ser nos casos previstos pelas leis e segundo as praxes estabelecidas pelas leis já existentes. […] Todo indivíduo, que tenha sido privado da sua liberdade, tem o direito de que o juiz verifique sem demora a legalidade da medida, e de que o julgue sem protelação injustificada, ou, no caso contrário, de ser posto em liberdade. Tem também direito a um tratamento humano durante o tempo em que o privarem da sua liberdade”. 140. No presente caso, os peticionários alegaram que a prisão arbitrária, tortura e execução do jornalista Vladimir Herzog constituíram uma grave violação de direitos humanos, enquadradas em padrões sistemáticos, resultando na violação dos artigos I e XXV da Declaração Americana, em prejuízo do jornalista. 276 Anexo 3. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume III, “Mortos e desaparecidos políticos”, Maio de 1974 Outubro de 1985, Parte I, fl. 1796, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 277 Anexo 3. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume III, “Mortos e desaparecidos políticos”, Maio de 1974 Outubro de 1985, Parte I, fl. 1796, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 278 Anexo 3. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume III, “Mortos e desaparecidos políticos”, Maio de 1974 Outubro de 1985, Parte I, fl. 1799, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 279 Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I, Parte V, “Conclusões e recomendações”, Capítulo 18 Conclusões e recomendações, II RECOMENDAÇÕES – (A) Medidas Institucionais. fls. 964-975, de 10 de dezembro de 2014. Anexo comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 280 Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I, Parte V, “Conclusões e recomendações”, Capítulo 18 Conclusões e recomendações, II RECOMENDAÇÕES – (A) Medidas Institucionais. fl. 965, de 10 de dezembro de 2014. Anexo comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 34 – – – – à – à

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