e Ivo (filhos), e Zora (mãe, falecida em 18 de novembro de 2006), todos de sobrenome Herzog. 238. Na fase de mérito, os peticionários alegaram que após a ratificação da Convenção Americana pelo Brasil em 20 de julho de 1989, a falta de investigação dos fatos, julgamento e punição dos responsáveis pela prisão arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog também gerou um descumprimento da obrigação “continuada” de garantir os direitos reconhecidos nos artigos 4, 5, 7 e 13 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 deste instrumento. 239. A esse respeito, a CIDH reitera que a falta da devida diligência na investigação, julgamento e eventual punição dos responsáveis pela tortura e morte violenta de uma pessoa é um componente para o estabelecimento da responsabilidade internacional estatal.368 De fato, uma parte da obrigação geral de garantia dos direitos reconhecidos na Convenção é o dever específico de investigar os casos nos quais se alegam violações desses direitos. Ou seja, este dever surge do artigo 1.1 da Convenção em relação ao direito que deve ser amparado, protegido ou garantido. No Sistema Interamericano, o descumprimento desse dever implica uma violação da obrigação geral de garantir os direitos estabelecidos no artigo 1.1 da Convenção Americana, em relação aos direitos à vida e/ou à integridade pessoal, dependendo das consequências do ato de violência, e do direito de acesso à justiça reconhecido nos artigos 8 e 25 deste instrumento.369 240. Nesse sentido, basta reiterar que, após a ratificação da Convenção Americana, as ações iniciadas pelo Estado em matéria de justiça não foram eficazes para dar cumprimento à sua obrigação de investigar com a devida diligência os fatos do presente caso, processar e punir os seus responsáveis, em prejuízo dos direitos à verdade e de acesso à justiça dos familiares de Vladimir Herzog, consagrados nos artigos 8.1 e 25 da Convenção. Pelos motivos acima, para os efeitos do presente caso, a CIDH entende que não é necessária uma determinação em separado das alegadas violações “continuadas” dos artigos 4, 5, 7 e 13 da Convenção Americana neste caso. D. Análise do direito à vida, à integridade, à segurança e integridade da pessoa (Artigo I) e do direito de proteção à maternidade e à infância (Artigo VII) da Declaração Americana, e do direito à integridade pessoal (Artigo 5.1), da Convenção Americana 241. O artigo I da Declaração Americana reconhece o direito à integridade pessoal de toda pessoa. Por sua vez, o artigo 5.1 da Convenção Americana estabelece que “[t]oda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral”. No tocante aos familiares de vítimas de determinadas violações de direitos humanos, a Corte apontou que estes podem ser considerados, por sua vez, como vítimas.370 E o artigo VII da Declaração dispõe que “[…] toda criança, [tem] direito à proteção, cuidados e auxílios especiais”. 242. A Corte Interamericana afirmou reiteradas vezes que os familiares das vítimas de algumas violações de direitos humanos podem ser, por sua vez, vítimas.371 Em particular, a Corte apontou que os familiares das vítimas podem ser prejudicados em sua integridade psíquica e moral como consequência das situações específicas vivenciadas pelos seus seres queridos, e das subsequentes atuações ou omissões das 368 Cfr. Caso Juan Humberto Sánchez Vs. Honduras. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 7 de junho de 2003. Série C, Nº 99, § 112; Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia, § 97; e Caso Garibaldi Vs. Brasil, § 23. 369 Caso Juan Humberto Sánchez Vs. Honduras. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 7 de junho de 2003. Série C, Nº 99, § 112; Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia; § 97; e Caso Garibaldi Vs. Brasil, § 23. 370 Corte IDH, Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 10 de julho de 2007. Série C, Nº 167. § 112; e Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C. Nº 164. § 102. 371 Corte IDH. Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz Vs. Peru. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 10 de julho de 2007. Série C, Nº 167. § 112; Corte IDH. Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C. Nº 164. § 102. 53

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