15 regulamentação da mídia como aspecto fundamental para exercício desse direito. Isso não significa aceitar a censura, mas permitir a pluralidade de informações, com qualidade, e de uma forma mais democrática. 75. O Caso Granier e outros vs. Venezuela é um exemplo de como o monopólio dos meios de comunicação, seja pelo Estado, seja por entes particulares, pode ser nocivo para a sociedade e pode violar a vertente coletiva do direito à liberdade de pensamento e expressão. Em um contexto de tensionamentos políticos como o vivido pela Venezuela, não se pode admitir que nenhuma das partes deixe de cumprir seu papel institucional, muito menos atue de modo a reforçar movimentos que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Mesmo os extremos políticos devem se comportar dentro do marco democrático. 76. Como mencionado, os meios de comunicação atuam por meio de uma concessão pública. Isso implica não só um compromisso ético, que deve existir em todas as áreas, mas a observância de determinados direitos e deveres. O fato de não ser pertinente considerar que houve violação da Convenção Americana diretamente pela RCTV, não impede que ela tenha obrigações e limites derivados do direito interno e de outros documentos internacionais. 77. Não se está desconsiderando a responsabilidade do Estado venezuelano pelas violações de direitos humanos atestadas na sentença, apenas que estas devem ser analisadas dentro de um contexto amplo de tensão política, com excessos em ambos os lados, inclusive uma grave atuação empresarial de apoio ou sustentação de um golpe de Estado, a mais grave ação política de atentado a uma democracia representativa, elemento que, com a vênia da maioria da Corte, não foi levada na devida consideração na estipulação e mensuração da responsabilidade estatal. 78. A liberdade de pensamento e de expressão não se resume à liberdade de imprensa. Pelo contrário, pode ser com ela conflitante em caso de abuso. Há que se atentar cada vez mais para a dimensão coletiva dos direitos humanos, neste caso da liberdade de expressão, e a Corte Interamericana é agente necessário nessa construção. Roberto F. Caldas Juez Pablo Saavedra Alessandri Secretario

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