66.
Após terem percorrido entre 8 e 15 quilômetros da rodovia BR 277, o ônibus do MST
no qual Antônio Tavares Pereira estava 74 parou ao ver que outros ônibus que transportavam
manifestantes para Curitiba estavam parados no sentido contrário da estrada e que seus
passageiros se concentravam nesse trecho. 75 Os policiais ordenaram que não descessem, mas
alguns manifestantes desceram do ônibus e atravessaram a rodovia para se juntarem aos
trabalhadores que já estavam no local. 76 Posteriormente, policiais militares saíram de seus
veículos e realizaram disparos de arma de fogo. 77 Um dos projéteis disparados pelo soldado
J.L.S.A. 78 ricocheteou no asfalto e atingiu Antônio Tavares Pereira no abdômen. 79 O senhor
Tavares Pereira não recebeu socorro imediato por parte das autoridades, mas foi ajudado e
levado ao Hospital do Trabalhador por seus próprios companheiros em um carro de um casal
que passava pelo local. 80 Antônio Tavares Pereira faleceu no hospital em consequência de
uma hemorragia aguda. 81
67.
Após o incidente, o comandante da brigada de choque da Polícia Militar deu a ordem
para desobstruir a rodovia, 82 usando bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha, cães,
cassetetes, força física e armas de fogo. 83 Conforme consta nos autos, pelo menos 197
2012 (expediente de provas, folha 5593).
74
Cf. Declaração de Laureci Coradace Leal prestada por affidavit, supra (expediente de provas, folha 9744), e
Declaração de Aparecido Alves de Souza perante o Departamento de Polícia Civil do estado do Paraná, de 5 de maio
de 2000 (expediente de provas, folha 365).
75
Cf. Denúncia apresentada pelo Ministério Público contra J.L.S.A. Ação penal 059/2002 (expediente de
provas, folha 40), e Declaração de Aparecido Alves de Souza, supra (expediente de provas, folhas 363 a 368).
76
Cf. Declaração de Aparecido Alves de Souza, supra (expediente de provas, folha 365).
77
Cf. Declaração de J.L.S.A. perante a Polícia Militar do Paraná, de 22 de maio de 2000 (expediente de provas,
folha 190); Relatório da Polícia Militar do Paraná sobre a investigação Nº 221/2000, de 13 de julho de 2000
(expediente de provas, folha 131), e Relatório da operação MST da Polícia Militar do Paraná, de 3 de maio de 2000
(expediente de provas, folha 139).
78
O disparo proveio de uma carabina marca “Rossi”, modelo “Puma”, calibre número “38 e 357 M” (Magnum),
número de série K094074, com capacidade de 11 cartuchos longos calibre 38 e para 10 cartuchos de calibre 357M.
Cf. Relatório pericial Nº 253841 do Instituto de Criminalística do estado do Paraná, de 3 de maio de 2002 (expediente
de provas, folhas 89 e 92).
79
Cf. Relatório pericial Nº 253841 do Instituto de Criminalística do estado do Paraná, supra (expediente de
provas, folha 92), e Relatório da Polícia Militar do Paraná sobre a investigação Nº 221/2000, supra (expediente de
provas, folha 80).
80
Cf. Relatório da Polícia Militar do Paraná sobre a investigação Nº 221/2000, supra (expediente de provas,
folhas 79 e 80); Declaração de Laureci Coradace Leal prestada por affidavit, supra (expediente de provas, folha
9744) e Declaração de Aparecido Alves de Souza, supra (expediente de provas, folhas 363 a 368).
81
Cf. Certificado de óbito de Antonio Tavares Pereira (expediente de provas, folha 3670).
82
Cf. Declaração de J.L.S.A. perante a Polícia Militar do Paraná, supra (expediente de provas, folha 190);
Relatório da Polícia Militar do Paraná sobre a investigação Nº 221/2000, supra (expediente de provas, folha 132), e
Relatório da operação MST da Polícia Militar do Paraná, supra (expediente de provas, folha 140).
83
Cf. Declaração de Loreci Lisboa, supra; Declaração de Claudemar Aparecido prestada por affidavit em 20 de
junho de 2022 (expediente de provas, folha 9985); Declaração de Jocelda Ivone Oliveira prestada por affidavit em
20 de junho de 2022 (expediente de provas, folhas 9990 e 9991); Declaração de Sergio Adelmo Turco perante a
Delegacia de Homicídios do Departamento da Polícia Civil do Paraná, de 4 de maio de 2000 (expediente de provas,
folha 8762); Declaração de José Valcir Nunes de Almeida perante a Delegacia da Polícia Civil de Campo Largo, de 5
de maio de 2000 (expediente de provas, folha 9010); Declaração de Osmar Antonio Dechiche perante a Delegacia
da Polícia Civil de Campo Largo, de 5 de maio de 2000 (expediente de provas, folha 8952); Declaração de Laureci
Cordace Leal prestada por affidavit em 15 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 9745); Declaração de
Ederson Moreira Ramos, supra (expediente de provas, folhas 9749 e 9753); Declaração de Claudinei Domingues do
Nascimento perante a Delegacia de Campo Largo, de 5 de maio de 2002 (expediente de provas, folhas 8949);
Declaração de Florisvaldo Fier prestada por affidavit em 7 de junho de 2022 (expediente de provas, folha 10024);
Declaração de J.L.S.A. perante a Polícia Militar do Paraná, supra (expediente de provas, folha 190); Relatório da
operação MST da Polícia Militar do Paraná, supra (expediente de provas, folha 140); Relatório de lesões corporais do
Instituto Médico Legal de 7 de junho de 2000 sobre Abrão Mateus (expediente de provas, folha 10650); Relatório de
lesões corporais do Instituto Médico Legal de 7 de junho de 2000 de Adão Mendes Silvestre (expediente de provas,
folha 10660); Relatório de lesões corporais do Instituto Médico Legal de 7 de junho de 2000 de Ademar de Araújo
(expediente de provas, folha 10666); Relatório de lesões corporais do Instituto Médico Legal de 7 de junho de 2000
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