78.
A partir de novembro de 2013, a esposa do senhor Tavares Pereira 110 e dois de seus
filhos, Ana Ruth Barbosa Pereira 111 e Samuel Paulo Barbosa Pereira, 112 receberam
pagamentos de pensão especial até setembro de 2020, agosto de 2020 e abril de 2016,
respectivamente.
79.
Diante do não cumprimento dos demais aspectos da decisão, em dezembro de 2017,
os familiares de Antônio Tavares Pereira interpuseram uma ação de execução, que tramitou
na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Por meio dessa ação, solicitaram a execução
parcial da sentença para obrigar o estado do Paraná a pagar, de maneira coercitiva, as somas
ordenadas na sentença judicial por conceito de dano moral 113 e material 114 e os honorários
de representação, com valores atualizados, assim como as multas impostas pelo Supremo
Tribunal Federal pela interposição de recursos judiciais protelatórios. 115 Em 17 de abril de
2019, após verificar que havia acordo entre as partes, o juiz fixou a quantia de quatrocentos
e setenta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos (R$ 472.676,40) a
favor dos familiares, e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos
(R$ 4.272,47) a título de honorários advocatícios. 116 Posteriormente, surgiu uma controvérsia
sobre o montante que deveria ser pago aos familiares em relação à soma com correção
monetária e os juros moratórios. 117 Não consta dos autos que tenha sido pago aos familiares
qualquer valor como resultado dessa execução de sentença.
80.
Não consta informação nos autos sobre a reparação das outras supostas vítimas.
VIII
MÉRITO
81.
O caso sub judice se relaciona a alegadas violações à Convenção Americana,
perpetradas por agentes do Estado em 2 de maio de 2000, no contexto da mobilização de
trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra com o objetivo de
manifestar-se em protesto contra as políticas agrárias, bem como pelas alegadas falências
dos processos judiciais destinados a esclarecer e reparar as consequências da ação da força
pública.
82.
Levando em consideração as alegações das partes e da Comissão, o Tribunal procederá
com a análise de mérito na seguinte ordem: i) as alegadas violações dos direitos à vida, à
integridade pessoal, à liberdade pessoal, à liberdade de pensamento e de expressão, de
reunião, da criança e de circulação; ii) as alegadas violações dos direitos às garantias judiciais
e à proteção judicial, e iii) a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares
de Antônio Tavares Pereira.
110
Maria Sebastiana Barbosa Pereira recebeu pensão especial de novembro de 2013 a setembro de 2020. Cf.
Relatório de pagamento (expediente de provas, folhas 9543 a 9564).
111
Ana Ruth Barbosa Pereira recebeu pensão especial de novembro de 2013 a agosto de 2020. Cf. Relatório
de pagamento (expediente de provas, folhas 9565 a 9581).
112
Samuel Paulo Barbosa Pereira recebeu pensão especial de novembro de 2013 a abril de 2016. Cf. Relatório
de pagamento (expediente de provas, folhas 9582 a 9587).
113
A partir de novembro de 2010. Cf. Relatório técnico anexo ao escrito de 6 de fevereiro de 2019 na ação civil
Nº 0001820-56.2002.8.16.0004 (expediente de provas, folha 6047).
114
A partir de maio de 2000 até agosto de 2013. Cf. Relatório técnico anexo ao escrito de 6 de fevereiro de
2019, supra (expediente de provas, folhas 6030 a 6046).
115
Cf. Ação de execução de sentença Nº 0001820-56.2002.8.16.000414 de dezembro de 2017 (expediente de
provas, folha 5917).
116
Cf. Decisão da Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba no processo Nº 0001820-56.2002.8.16.0004,
de 17 de abril de 2019 (expediente de provas, folha 6082).
117
Cf. Decisão da Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública no processo Nº 000182056.2002.8.16.0004, de 7 de julho de 2021 (expediente de provas, folhas 9543 a 9544).
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