do processo por parte das autoridades da Polícia Militar e Civil, que também contaram com
as possibilidades imediatas para a coleta de prova.
163. A Corte também considera se a conduta processual do próprio interessado em obter
justiça contribuiu em alguma medida para prolongar indevidamente a duração do processo. 234
Neste caso, o Tribunal observa que os familiares do senhor Tavares Pereira interpuseram a
ação de indenização cedo 235 e participaram ativamente ao longo do processo judicial
apresentando recursos, 236 provas 237 e outros escritos. 238 A Corte não observa que essas
atuações tenham dificultado o avanço do processo civil de indenização.
164. No que se refere à conduta das autoridades judiciais, o Tribunal observa que, durante
o trâmite do processo em primeira instância, a audiência de instrução e julgamento iniciou
dois anos após a interposição da demanda e estendeu-se ao longo de cinco anos nos quais,
após múltiplos adiamentos, foram realizadas quatro audiências 239 para a recepção dos
testemunhos propostos. Em particular, a Corte observa que, desde 26 de abril de 2004 até
30 de setembro de 2009, a Vara da Fazenda Pública encarregada do processo citou em
múltiplas ocasiões um agente da Polícia Militar, 240 que foi oferecido como testemunha pelo
estado do Paraná para declarar, juntamente com outros três policiais militares, sobre a
ausência de responsabilidade da Polícia Militar pelos fatos e danos objeto da controvérsia. 241
As citações continuaram mesmo após as autoridades da Polícia Militar informarem que o
agente estava em situação de incapacidade médica por tempo indeterminado devido à sua
condição de saúde, 242 e continuaram apesar de a testemunha estar convocada a declarar
Cf. Cantos Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2002. Série C Nº
97, par. 57, e Caso Rodríguez Pacheco e outra Vs. Venezuela, supra, nota de rodapé 149.
235
Cf. Ação de indenização interposta pelos familiares de Antonio Tavares Pereira, supra (expediente de provas,
folha 4274).
236
Cf. Escrito de impugnação à contestação do estado do Paraná, de 28 de maio de 2003 (expediente de
provas, folha 4624); Escrito de interposição de agravo de instrumento, de 21 de agosto de 2006 (expediente de
provas, folhas 5098 a 5115), e Recurso de apelação de 18 de março de 2011 (expediente de provas, folhas 5424 a
5464).
237
Cf. Escrito de apresentação de provas de 12 de junho de 2003 (expediente de provas, folha 4650); Pedido
de retificação da lista de testemunhas de 3 de março de 2004 (expediente de provas, folha 4668); Pedido de prova
de 29 de junho de 2005 (expediente de provas, folhas 4776 a 4777); Pedido de exclusão e inclusão de provas
(expediente de provas, folhas 4786 a 4788); Pedido de remoção de documentos de 26 de janeiro de 2006 (expediente
de provas, folhas 5085 a 5087); Pedido de prova de 10 de setembro de 2007 (expediente de provas, folhas 5217 a
5219),y Pedido de prova de 18 de outubro de 2007 (expediente de provas, folha 5232).
238
Cf. Carta de 27 de abril de 2004 (expediente de provas, folha 47047); Pedido de 28 de maio de 2004
(expediente de provas, folha 4725); Pedido de maio de 2005 (expediente de provas, folha 4762); Pedido de 27 de
março de 2009 (expediente de provas, folha 5275); Pedido de 17 de junho de 2009 (expediente de provas, folha
5280); Pedido de 18 de setembro de 2009 (expediente de provas, folha 5301); Pedido de 12 de fevereiro de 2010
(expediente de provas, folhas 5323 a 5328); Pedido de 10 de maio de 2010 (expediente de provas, folha 5351);
Alegações finais escritas de 5 de maio de 2010 (expediente de provas, folhas 5353 a 5374); Pedido de 24 de março
de 2011 (expediente de provas, folhas 5466 a 5467); Contestação ao recurso de apelação interposto pelo estado do
Paraná (expediente de provas, folhas 5521 a 5533); Pedido de 25 de maio de 2012 (expediente de provas, folha
5588); Escrito de contestação ao recurso de embargos de declaração do estado do Paraná de 10 de agosto de 2012
(expediente de provas, folhas 5659 a 5662); Escrito de oposição ao recurso especial interposto pelo estado do Paraná
de 20 de novembro de 2012 (expediente de provas, folhas 5776 a 5791).
239
As audiências foram realizadas em 3 de maio de 2004, 28 de junho de 2004, 29 de junho de 2005 e 12 de
novembro de 2007. Adicionalmente, em diferentes ocasiões foi marcada data de audiência, mas esta foi adiada. Cf.
Ata de audiência de instrução e julgamento de 3 de maio de 2004 (expediente de provas, folha 4714); Ata de
audiência para a tomada de depoimentos de 28 de junho de 2004 (expediente de provas, folha 4746); Ata de
audiência de instrução e julgamento de 29 de junho de 2005 (expediente de provas folha 4770), e Ata de audiência
de instrução de 12 de novembro de 2007 (expediente de provas, folha 5243).
240
Cf. Ofício Nº 979/MA/04 da Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba (expediente de provas, folha 4705),
e Carta rogatória da Primeira Vara da Fazenda Pública, de 30 de setembro de 2009 (expediente de provas, folha
5294).
241
Cf. Escritos de oferecimento de prova do estado Paraná (expediente de provas, folhas 4647 e 4703).
242
Cf. Ofícios da Polícia Militar do estado do Paraná de 11 setembro de 2007 e 22 de outubro de 2007
234
49