- 23 - estabeleceu a Comissão para o Esclarecimento Histórico, a qual iniciou seu trabalho em 31 de julho de 1997 e entregou seu relatório em 25 de fevereiro de 1999. A Lei de Reconciliação Nacional estabeleceu que as autoridades do Estado “tinham a obrigação legal de apoiar a [CEH]”. No entanto, a CEH reprovou o fato de que entidades estatais não tenham permitido acesso a informação relevante. Neste sentido, a CEH destacou que “não recebeu um único documento informando sobre as atividades dos serviços de Inteligência”, apesar de tê-los solicitado.54 Além disso, houve casos nos quais as autoridades negaram a existência de informação sobre a qual a CEH indicou saber que existia documentos, os quais apareceram posteriormente, como o Diário Militar e o Arquivo Histórico da Polícia Nacional55 (pars. 59, 63 e 296 infra). Essa falta de acesso à informação teve um impacto desfavorável no trabalho da CEH.56 B) O Diário Militar e o Arquivo Histórico da Polícia Nacional B.1) O Diário Militar 59. Em maio de 1999, National Security Archive, uma organização não governamental estadunidense, tornou público um documento confidencial de inteligência estatal guatemalteca conhecido como o “Diário Militar” (doravante “Diário Militar”). Esta organização teve acesso a este documento, de forma extraoficial, através de um funcionário do Exército guatemalteco, que previamente o havia subtraído dos arquivos desta instituição.57 De acordo com os estudos realizados por organismos estatais, não governamentais, assim como a prova pericial apresentada à Corte, o Diário Militar foi elaborado por uma estrutura de inteligência militar, a qual, presumivelmente, esteve também envolvida nas ações descritas neste documento.58 Isso não foi controvertido pelo Estado. Cf. CEH, supra, Tomo I, págs. 23, 26-27, 30, 35, 49 a 51, 215, pars. 1, 2, 19, 45, 89 a 96 e 694, e Tomo II, págs. 13, 14 e 15, pars. 741 e 745; Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2003. Série C Nº 101, par. 134.9; Caso dos Massacres de Río Negro Vs. Guatemala, supra, par. 64; Decreto nº 145-1996 – Lei de Reconciliação Nacional, 27 de Dezembro de 1996, art. 10 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo A55, folha 10486), e declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folha 13290. 54 Cf. Declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folhas 13291 e 13292; seleção de correspondência entre a CEH e as instituições da República da Guatemala, carta de 29 de abril de 1998, ABT/C/09298/lg, dirigida ao Secretário Privado da Presidência, CEH, supra, Tomo VIII, Anexo III, pág. 177. 55 A CEH afirmou, em relação aos desaparecimentos forçados, que “não conseguiu esclarecer […] se existiu uma única cadeia de comando ou um sistema centralizado de onde se origina[vam] as instruções de levar a cabo o desaparecimento forçado das pessoas”. Cf. CEH, supra, Tomo II, pág. 459, par. 2180. Ver também, declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folha 13291. 56 Cf. Secretaria da Paz, supra, pág. 35 e 36; Katharine Doyle, The National Security Archive, Diário Militar: a confirmação do desaparecimento forçado como prática sistemática dos órgãos de inteligência durante o conflito armado interno na Guatemala (1983-1985), 2005, pág. 3 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 10, folha 208), e declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. 57 Cf. Secretaria da Paz, supra, pág. 311; Katharine Doyle, The National Security Archive, Diário Militar: a confirmação do desaparecimento forçado como prática sistemática dos órgãos de inteligência durante o conflito armado interno na Guatemala (1983-1985), 2005, págs. 3 e 7 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 10, folhas 208 e 212); declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folha 13298; Francisco Roberto Rímola Molina e Rubén López Herrar, Programa Nacional de Ressarcimento, No más secretos: la verdad detrás del Diário Militar: Desapariciones forzadas en Guatemala 1982-1985, 2009, pág. 104 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo A58, folha 10502), e declaração prestada pela testemunha Marco Tulio Álvarez Bobadilla, supra, folhas 13622, 13650 e 13651. No entanto, este último também ressaltou que a autoria do Diário Militar por parte do Exército não foi reconhecida. 58

Seleccionar párrafo de destino3