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B.2) O Arquivo Histórico da Polícia Nacional
63.
Em julho de 2005, funcionários da Procuradoria de Direitos Humanos (doravante “PDH”)
descobriram, acidentalmente, em uma antiga base da Polícia Nacional na Cidade da Guatemala
vídeos, fotos e aproximadamente 80 milhões de folhas, entre outros objetos, que registram as
ações da Polícia Nacional por mais de 100 anos, desde 1882 a 1997.63 Este acúmulo de
informação foi denominado de Arquivo Histórico da Polícia Nacional (doravante também “Arquivo
Histórico da Polícia”).
64.
O Arquivo Histórico da Polícia Nacional contém “planos militares e policiais de operações
contrainsurgentes, ordens da direção geral, fichas políticas sobre indivíduos, relatórios de
vigilância da população, transcrições de interrogatórios, recursos de exibição pessoal,
telegramas, notícias, e circulares”.64 A existência do Arquivo Histórico da Polícia Nacional havia
sido negada pelas autoridades antes de sua aparição.65
65.
A informação contida no Arquivo Histórico da Polícia Nacional confirma e complementa o
registrado pelo Diário Militar.66 Segundo a declaração da perita Katharine Doyle em audiência
pública, “até a presente data foram encontrados no Arquivo Histórico da Polícia Nacional 253
documentos com relação direta com os crimes registrados no Diário Militar”.67
B.3) Acesso a outros documentos oficiais
66. Em setembro de 2008, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação Pública, a qual entrou
em vigor em abril de 2009. O artigo 24 desta lei estabelece que “[e]m nenhum caso poderá
classificar-se como confidencial ou reservada a informação relativa a investigações de violações
aos direitos humanos fundamentais ou a delitos de lesa humanidade”.68
67. Adicionalmente, em 5 de março de 2009, por meio do Acordo de Governo 64-2009, a
Presidência da República criou a Comissão de Desclassificação dos Arquivos Militares (doravante
“a Comissão de Desclassificação”) “com o objeto de ordenar a documentação dos assuntos
militares de segurança nacional relacionados com o período incluído [entre] os anos 1954 a
1996”.69 Neste sentido, Marco Tulio Álvarez Bobadilla, membro da Comissão de
Cf. PDH, O Direito a Saber, supra, pág. IX, e declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a
Corte Interamericana na audiência pública do presente caso.
63
Cf. Declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública
do presente caso.
64
Cf. Declaração prestada pela testemunha Marco Tulio Álvarez Bobadilla, supra, folha 13638, e declaração
prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folhas 13291 e 13292. Ver também Seleção de correspondência
entre a CEH e as instituições da República da Guatemala, Carta de 24 de março de 1998, CT/C/079-98/lg, dirigida ao
Presidente da República, CEH, supra, Tomo VIII, Anexo III, pág. 165.
65
66
Cf. Secretaria da Paz, supra, págs. 11-12 e 311.
Cf. Declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública
do presente caso.
67
Cf. Decreto Número 57-2008 de 23 de setembro de 2008. Publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de
2008 nº 45 Tomo CCLXXXV, art. 24 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo
A28, folha 10319).
68
Acordo de Governo Número 2-2010 de 5 de janeiro de 2010. Publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de
2010 nº 51 Tomo CCLXXXVIII (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo A25,
folha 10308). O prazo de entrega do resultado das atividades foi prorrogado em duas oportunidades por seis meses.
Cf. Acordo de Governo Número 2-2010 de 5 de janeiro de 2010. Publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2010 nº
51 Tomo CCLXXXVIII (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo
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