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7. Víctor Manuel Calderón Diaz82
89. Víctor Manuel Calderón Diaz tinha 26 anos no momento de seu desaparecimento, era
casado e tinha três filhos. Era alfaiate e trabalhador. O Diário Militar registra Víctor Manuel
Calderón Diaz da seguinte forma:
49. VICTOR MANUEL CALDERON DIAZ
(s) PEDRO. Membro da U.M.S., viajou a El Salvador, onde esteve como combatente. 23-01-84: Capturado na
Avenida La Castellana e 8a. Rua, Zona 8. Nome falso: HECTOR MANUEL MENDEZ.”
Adicionalmente, sob o número 51, o Diário Militar registra a Héctor Manuel Méndez Carballo
com uma fotografia similar à de Víctor Manuel Calderón Diaz.
51. HECTOR MANUEL MENDEZ CARBALLO
(s) PEDRO. Membro da U.M.S., viajou a combater em El Salvador. 23-01-84: Capturado na Avenida La
Castellana e 8a. Rua, Zona 8. 03-02-84: Viajou El Salvador. ESTE não foi pressionado, o nome coincide com
a foto.
Ademais, no Arquivo Histórico da Polícia Nacional apareceu um memorando, no qual se detalha
que, em 23 de janeiro de 1984, entre as 8:00 e 12:00 horas, o primeiro corpo da Polícia Nacional
realizou uma operação de registro seletivo na Avenida La Castellana e 8ª. Rua, zonas 8 e 9,
precisando o nome do inspetor responsável. Segundo a Secretaria da Paz, “[a] semelhança entre
a data e a ordem de captura levam a considerar que, evidentemente, se tratava de uma operação
com outros fins além do mero registro de veículos por parte da Polícia Nacional”.
90.
A família viu o senhor Calderón Diaz pela última vez em 23 de janeiro de 1984 quando
saiu de sua casa na manhã para comprar uma “pinhata” e um bolo para o aniversário de seu
filho menor. Segundo informação recebida pela família, teriam apontado a Víctor Manuel uma
“metralhadora, subiram-no em um carro e o levaram”. A filha do senhor Calderón Diaz declarou
que, em diferentes momentos, recebeu notícias de que haviam visto seu pai em vários lugares e
de que ele havia recebido asilo no Canadá. A família não realizou buscas por temor.
8. Amancio Samuel Villatoro83
A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 369); declaração de Sonia Guisela Calderón Revolorio prestada perante notário em 30
de novembro de 2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 44, folhas 640 e 641); cópia do
registro da carteira de identidade de Víctor Manuel Calderón Diaz (expediente de anexos apresentados pelo Estado
em 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 6912); declaração de Zonia Odilia Ortega prestada perante notário público
em 14 de fevereiro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VIII, Anexo C25, folhas
12993, 12997 e 12998); declaração de Víctor Manuel Calderón Ortega prestada perante notário público em 14 de
junho de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VIII, Anexo C23, folha 12983);
declaração de Lourdes Melissa Calderón Ortega prestada perante notário público em 16 de fevereiro de 2011
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VIII, Anexo C26, folha 13007); AHPN. Memorando
do primeiro Corpo da Polícia Nacional de 23 de janeiro de 1984, GT PN 23, nº 25377 (expediente de anexos ao escrito
de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D83, folha 12201), e Secretaria da Paz, supra, pág. 267.
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A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 371); Cópia do registro da carteira de identidade de Amancio Samuel Villatoro
certificada (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, tomo III, folha 7032);
declaração de María del Rosario Bran de Villatoro prestada perante notário em 2 de dezembro de 2004 (expediente de
anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 47, folhas 653 a 655); declaração de Sergio Saúl Villatoro Bran,
Norma Carolina Villatoro Bran e Samuel Lisandro Villatoro Bran prestada perante notário em 21 de dezembro de
2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 48, folhas 657 e 658); declaração de Néstor
Amílcar Villatoro Bran prestada ao Ministério Público em 18 de agosto de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, Tomo II, Anexo 49, folha 667); declaração filmada de Sergio Raúl Villatoro Bran autenticada em 28 de março
de 2008 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 50, folha 671); carta da
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