- 36 - informação sobre o dono do veículo do qual, segundo os familiares, saíram os homens armados no momento da captura. A PDH concluiu que existia uma “negativa da autoridade de informar ou explicar sobre o paradeiro de [Manuel Ismael Salamic Chiguil]” e que o desaparecimento “não pôde ocorrer señao pela intervenção das autoridades ou grupos paramilitares”. A PDH reativou a investigação em 1992 quando realizou novas solicitações de informação a organismos e instituições estatais, a partir do que determinou que Manuel Ismael não tinha antecedentes penais. Em 1999, com a aparição do Diário Militar, o Ministério Público ofereceu acompanhamento à família e atenção a suas necessidades de saúde em uma instituição. 10. Carlos Guillermo Ramírez Gálvez86 101. Carlos Guillermo Ramírez Gálvez tinha 19 anos, era estudante do Instituto Técnico de Capacitação e realizava estágio no Hospital Roosevelt, pois queria ser médico. O Diário Militar registra Carlos Guillermo Ramírez Gálvez da seguinte forma: 66. CARLOS GUILLERMO RAMIREZ GALVEZ (s) DOUGLAS. 14-02-84: Capturado na Zona 5, entregando granadas e estopins. Vendeu uma Carabina Cal. 30, possivelmente a um agricultor. 06-03-84: 300”. Ademais, a terceira seção do Diário Militar o identifica como “militante da Organização do Povo em Armas (ORPA)”. 102. Na noite de 13 de fevereiro de 1984, Carlos Guillermo acompanhou sua mãe à casa de sua avó e posteriormente decidiu ir dormir na casa de sua tia. Na madrugada de 14 de fevereiro de 1984, homens fortemente armados chegaram à casa onde vivia o senhor Ramírez Gálvez e entraram indicando que realizariam um assalto, já que acreditavam que o senhor Ramírez Gálvez tinha uma arma tipo fusil e granadas. Como o senhor Ramírez Gálvez não se encontrava, levaram seu pai para que os levasse onde ele estava. Ao encontrá-lo, solicitaram uma toalha molhada e a usaram para aplicar choques elétricos no senhor Ramírez Gálvez enquanto o interrogavam. Ao se enterar do ocorrido, seu irmão A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 11, folhas 339 e 374); declaração prestada por Natalia Gálvez Soberanis perante agente dotado de fé pública em 18 de abril de 2012 (expediente de documentos recebidos na audiência pública, folhas 13061, 13062, 13064 e 13067); carta de Carlos Alberto Ramírez Pereira ao Chefe de Estado, Oscar Humberto Mejía Víctores, de 15 de fevereiro de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 63, folha 779); declaração de Jorge Alberto Ramírez Gálvez prestada perante notário em 4 de fevereiro de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 64, folhas 782 e 783); declaração de Hugo Leonel Ramírez Gálvez prestada perante notário em 28 de janeiro de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 66, folhas 785 e 786); denúncia de Natalia Gálvez Soberanis e Hugo Leonel Ramírez Gálvez prestadas perante o Ministério Público em 22 de agosto de 2008 (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo III, folhas 7178 a 7180); Providência nº 01534 da Secretaria Geral da Chefia de Estado de 17 de fevereiro de 1984 (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7106); declaração filmada de Natalia Gálvez Soberanis autenticada de 29 de março de 2008, (expediente de anexos apresentados pelos peticionários perante a Comissão, folha 5084); AHPN, Ofício nº 03454 de 16 de fevereiro de 1984, GT PN 50 S010, nº 14832 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D66, folha 12089); Recurso de Exibição Pessoal de 18 de abril de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 67, folhas 793 e 794); AHPN, relatório de notícias de 16 de julho de 1984, GT PN 51-01 S004, nº 4231 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D8, folha 11478); AHPN, Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9 de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de Justiça de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº 13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folhas 11749, 11751, 11764 e 11765); AHPN, Nota ao Sr. Juiz 6o de 1a Instância Penal de 7 dezembro de 1985, GT PN 50 S005, nº 13683 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D25, folha 11731); AHPN, Providência nº 0069-SISI-84/o1n de 13 de agosto de 1984, GT PN 50 S004, nº 12052 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D34, folhas 11875 e 11876); Recurso de Exibição Pessoal de 4 de junho de 1986 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 77, folha 824), e carta de Carlos Alberto Ramírez Pereira à Comissão Pró Paz de 11 de abril de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 78, folhas 826 e 827). 86

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