- 45 - 130. Julio Alberto Estrada Illescas era irmão mais velho de Otto René Estrada Illescas, tinha 32 anos de idade e estudou ciências políticas na Universidade de San Carlos da Guatemala. Quando esteve na universidade, foi membro de um grupo estudantil denominado Frente e formava parte do PGT. Depois do desaparecimento de seu irmão, tratou de proteger-se, mas foi quem, junto com a esposa de Otto René, deu impulso à busca de seu irmão. O Diário Militar registra Julio Alberto Estrada Illescas da seguinte forma: 156. JULIO ALBERTO ESTRADA ILLESCAS (s) JUAN, ATILIO, 21. Falso: JOSE ROLANDO ROSALES RODRIGUEZ. Membro do Estado Maior do PGT Chefe e Responsável por operações, juntamente com o (s) GUANACO, 20, quem se encontra no exterior. 14-0684: Foi capturado às 1800 horas no Anillo Periférico, em frente ao Hospital Irmão Pedro, zona 11. Informou que o E.M.G. está integrado por: Chefe do E.M.G. é (s) RAMIRO Chefe de Logística ou Int. é (s) JOSE Chefe de Informação é (s) RAUL. Chefe de Saúde Militar (s) RAUL, 43. 131. Em 14 de junho de 1984, Julio Alberto não chegou a uma reunião que tinha com Beatriz, a esposa de Otto René, para continuar a busca de seu irmão. A família recebeu informação de que, dias antes, alguns homens teriam estado seguindo Julio Alberto, e que “haviam matado" a Julio Alberto "na fronteira quando havia tentado sair do país rumo ao México”. Por outro lado, a mãe de Julio Alberto declarou que ele lhe havia dito que ia para o Canadá, de maneira que, somente com a publicação do Diário Militar, soube o que havia ocorrido com ele. 19. Rubén Amílcar Farfán93 Mérito, Tomo II, Anexo 106, folhas 971 e 972), e Cópia da certidão de nascimento de Julio Alberto Estrada Illescas certificada em 31 de julho de 2006 (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17de outubro de 2008, Tomo IV, folha 7800). A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 397); declaração de Aura Elena Farfán prestada perante notário em 7 de fevereiro de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, anexo 113, folha 1003); declaração filmada de Aura Elena Farfán autenticada em 25 de março de 2008 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 114, folha 1006); Secretaria da Paz, A autenticidade do Diário Militar à luz dos documentos históricos da Polícia Nacional, Guatemala, pág. 129 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 9, folha 162); CEH, supra, tomo VI, págs. 149 e 152; Recurso de Exibição Pessoal de 18 de maio de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 117, folha 1014); AHPN, Ofício nº 962-JAG-osh-aría de 18 de maio de 1984. GT PN 31, nº 13373 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D44, folha 11945); AHPN, Ofício nº 1641-Jnr de 7 de julho de 1984, GT PN 23, nº 5000 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D32, folha 11864); AHPN, relatório de notícias de 16 de julho de 1984, GT PN 51-01 S004, nº 4231 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D8, folha 11478); Resolução da Corte Suprema de Justiça de 13 de junho de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 118, folhas 1018 e 1019); ); AHPN, Nota do DIT de 20 de setembro de 1984 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D78, folha 12153); Providência nº 0101-SISI-84- oln da Direção Geral da Polícia Nacional de 1 de outubro de 1984 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escritos de 20 de março de 2008 e 10 de outubro de 2008, Anexo B, folhas 5232 e 5234); AHPN, Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9 de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de Justiça de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº 13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folhas 11749, 11751, 11764 e 11765); AHPN, Providência nº 0069-SISI-84/o1n de 13 de agosto de 1984, GT PN 50 S004, nº 12052 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D34, folhas 11875 e 11876); AHPN, radiograma de 24 de outubro de 1985, GT PN 50 S005, nº 13335 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D41, folha 11930); AHPN, Nota ao Sr. Juiz 6o de 1a Instância Penal de 7 dezembro de 1985, GT PN 50 S005, nº 13683 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D25, folha 11731); Recursos de Exibição Pessoal de 10 de janeiro, 10 de abril e 30 de maio de 1986 e de 6 de outubro de 1987 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 119 e 120, folhas 1021, 1022, 1024 e 1025); Solicitação de intervenção da PDH em 22 de janeiro de 1988 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 122, folha 1029); Ofícios de 25 de janeiro, 12 de fevereiro e de 24 de fevereiro de 1988 da PDH, Exp. P-059-88 e Ofício nº 221 gjl do Departamento de Trânsito Nacional de 22 de fevereiro de 1988 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 122, folhas 1030, 1032, 1033 e 1041); carta do Vice-Ministro de Governo ao Diretor Geral da Polícia Nacional de 10 de abril de 1985 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 112, folhas 1000 e 1001), e Ellos esperan el 93

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