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147. Alfonso Alvarado Palencia tinha 35 anos, era casado e tinha três filhos. Trabalhava na
prefeitura e era sindicalista, razão pela qual sua família sentia temor por sua vida. No Arquivo
Histórico da Polícia Nacional, apareceram dois documentos onde se registrava que em 1979 o
senhor Alvarado Palencia era dirigente da CNT e que em uma oportunidade havia sido detido
por “porte de propaganda subversiva”. O Diário Militar registra Alfonso Alvarado Palencia da
seguinte forma:
58. ALFONSO ALVARADO PALENCIA
(s) FELIPE Membro das FAR. e CNT. 31-01-84: Foi capturado na Calzada Roosevelt y 5a. Avenida, Zona 11,
frente ao INCAP, juntamente com MILQUICIDET MIRANDA CONTRERAS (s) OTTO. 06-03-84: 300.
148. Em 31 de janeiro de 1984, Alfonso foi capturado próximo ao “INCAP”, segundo
informação recebida pela família. Ademais, no Arquivo Histórico da Polícia Nacional aparece um
relatório do DIT de dezembro de 1985, segundo o qual o senhor Alvarado Palencia “apareceu
assassinado 4 dias depois”. Segundo informação recebida pela família, o senhor Alvarado
Palencia esteve detido na Escola Politécnica.
149. Sua família o buscou em necrotérios e fossas clandestinas. Sua mãe foi, durante um mês,
todos os dias ao cemitério procurá-lo. Também denunciaram os fatos às autoridades, meios de
comunicação e interpuseram um recurso de exibição pessoal. Em 2 de fevereiro e 16 de julho de
1984, um juiz de primeira instância se apresentou à Polícia Nacional para interpor um recurso de
exibição pessoal a seu favor, mas o resultado foi negativo. Em março de 1984, o DIT registrou
que o senhor Alvarado Palencia não havia “sido detido por esse [d]epartamento nem levado aos
tribunais de justiça”. Esse mesmo mês, a Polícia Nacional registrou em seus arquivos que “qui[s]
entrevistar os familiares, mas não foi possível fazer contato com eles, por ignorar sua
residência”.
150. Em 9 de agosto de 1985, a Corte Suprema de Justiça decretou a exibição pessoal do
senhor Alvarado Palencia e ordenou que fosse solicitada informação ao Ministério da Defesa
Nacional, ao Ministério de Governo e aos chefes de polícia do país, entre outros. Em resposta, o
DIT indicou que “revisados os livros de controle e registro […] comprovou-se que [o senhor
Alvarado Palencia] não havia[…] sido registrado[…] nem detido[…] por elementos deste
Departamento”.
151. Adicionalmente, em 1988 a família denunciou os fatos à PDH e esta solicitou informação,
inter alia, aos tribunais, à Polícia Nacional e ao Ministro da Defesa Nacional. Em março desse ano,
a PDH concluiu que “o desaparecimento do [senhor Alvarado Palencia] não pôde ocorrer senão
pela intervenção das autoridades ou de grupos paramilitares”. A CEH incluiu o caso do senhor
Alvarado Palencia na seção de casos “apresentados” de seu relatório final, indicando, com base
em uma “presunção fundamentada” de que havia sido vítima de um desaparecimento forçado
por membros da Polícia Nacional.
anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D87, folha 11512); AHPN, Providência nº 07431 de
30 de março de 1984 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D4, folha 11430);
carta do Vice-Ministro de Governo ao Diretor Geral da Polícia Nacional de 10 de abril de 1985 (expediente de anexos
ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 112, folhas 1000 e 1001); AHPN, Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9
de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de Justiça de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº
13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folhas 11749,
11751, 11764 e 11765); carta da PDH ao Promotor Auxiliar da Unidade de Promotoria Especial de 29 de maio de 2008
(expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III, Anexo 142, folhas 1110 e 1111), e CEH, supra, Tomo VIII,
Anexo II, pág. 370.