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162. Sua família relata que, no dia de seu desaparecimento, seu automóvel amanheceu com
os quatro pneus furados. À tarde, quando sua esposa chegou em casa, percebeu que havia
alguns homens armados dentro da mesma, os quais registraram a casa e levaram objetos de
valor, incluindo o automóvel do senhor Peñate Lima. A família buscou-o em hospitais, necrotérios
e centros de detenção, mas não apresentaram nenhuma denúncia formal.
28. Rudy Gustavo Figueroa Muñoz101
163. Rudy Gustavo Figueroa Muñoz tinha 32 anos, dois filhos e sua esposa estava grávida no
momento de sua morte. O senhor Figueroa Muñoz dava aulas na Universidade e havia trabalhado
no Instituto Guatemalteco de Segurança Social, onde havia sido membro do sindicato de
trabalhadores. O Diário Militar registra Rudy Gustavo Figueroa Muñoz da seguinte forma:
166. RUDY GUSTAVO MUÑOZ (NF) JUAN CARLOS ESTRADA GALINDO.
(s) “Chayo”, “Martinez”, “Alfredo”, “Gustavo”. Chefe da S.O.E. do PGT-ESQUERDA, retransmissor do
“Guanaco”. 12-10-84. Foi abordado às 08:30 horas, em seu escritório localizado na Ruta 3, 2-70 Zona 4.
Entregou outro Galil que tinha em seu apartamento localizado na 8a. Avenida e 9a. Rua da zona 7,
Apartamento “C”, Colonia Landívar. 3-12-84=300. COL. JRB 3-21.
164. Entre outras ações de busca empreendidas enquanto o senhor Figueroa Muñoz
encontrava-se supostamente desaparecido, a família interpôs um recurso de exibição pessoal,
buscaram-o na polícia e denunciaram os fatos em meios de comunicação. Nos primeiros dias de
dezembro de 1984, aproximadamente dois meses depois de seu desaparecimento, o corpo do
senhor Figueroa Muñoz apareceu atirado em via pública, próximo da casa de seus pais. Foi
determinado que sua morte se devia a “feridas corto contundentes e pulso cortantes do
pescoço[,] tórax e abdômem por arma branca”. A família não continuou denunciando os fatos por
temor.
D) Investigação iniciada em 1999
165. Após a aparição do Diário Militar, em maio de 1999, as organizações não governamentais
FAMDEGUA e GAM denunciaram os fatos registrados no Diário Militar, em nome das vítimas,102 e
solicitaram ao Ministério Público103 que verificasse a autenticidade do
A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 407); declaração filmada de Mercedes Muñoz Rodas de Figueroa autenticada em 25
de março de 2008 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III, Anexo 152, folha 1142); declaração
filmada de Rudy Alberto Figueroa Maldonado autenticada de 28 de março de 2008, (expediente de anexos
apresentados pelos peticionários perante a Comissão, folha 5095); declaração de Rudy Alberto Figueroa Maldonado,
prestada perante notário em 22 de agosto de 2006 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III, Anexo
153, folha 1152); cópia da registro de nascimento de Rudy Gustavo Figueroa Muñoz (expediente de anexos
apresentados pelo Estado em 17de outubro de 2008, tomo V, folha 8471); carta da Seção Dactiloscópica Henry
Gabinete Criminalístico da Polícia Nacional Civil de Guatemala ao Auxiliar Promotor de Coordenação do Diário Militar
de 18 de julho de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III, Anexo 157, folha 1173), e certidão de
óbito de Rudy Gustavo Figueroa Muñoz (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17de outubro de 2008,
Tomo I, folha 6369).
101
A denúncia foi apresentada em nome de, inter alia, todas as vítimas desaparecidas no presente caso. Cf.
Nota de 31 de janeiro de 2008 da Unidade de Promotoria Especial contra Violações de Direitos Humanos do Ministério
Público ao Escritório de Atenção Permanente da Promotoria Distrital da Guatemala (expediente de anexos
apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo I, folhas 5846 a 5853).
102
Nessa data já estava vigente na Guatemala o modelo processual penal acusatório, o qual começou a regir a
partir de 1 de julho de 1994 com o Código Processual Penal aprovado por meio do Decreto nº 51-92 (expediente de
anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo II, Anexo A10, folhas 9472 a 9605). Apesar de o Decreto ter sido
emitido em 7 de dezembro de 1992, o Código entrou em vigência apenas em 1 de julho de 1994 conforme afirma seu
artigo 555 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo II, Anexo A10, folha
103