- 56 - Por outro lado, o Serviço de Investigação Criminal da Seção contra Homicídios respondeu em relação às investigações de duas vítimas do presente caso que em seu Arquivo Geral “unicamente se encontram arquivos desde o ano 1997 até a presente data” e que nos anos correspondentes aos fatos do caso “funcionava como ente [i]nvestigativo o […] D.I.T., no qual não consta nenhum arquivo sobre ess[e] serviço de [i]nvestigação”.118 169. Em 1999, o Ministério Público também solicitou a colaboração ou ordenou a intimação de familiares das vítimas ou de pessoas de interesse para a Polícia Nacional ou as organizações não governamentais,119 sem que conste nos autos a efetiva realização destas diligências ou a tomada das respectivas declarações. Adicionalmente, em 1999, a filha de Víctor Manuel Calderón Diaz compareceu para depor perante o Ministério Público.120 Além disso, foram tomadas as declarações de dois dos filhos de Amancio Samuel Villatoro, que compareceram ao Ministério Público voluntariamente para depor, e foi ordenada a intimação da esposa do senhor Villatoro, que compareceu em 13 de julho de 1999.121 Igualmente, apresentaram-se a declarar Marcia Méndez Calderón e Wendy Santizo Méndez, irmã e filha de Luz Haydée Méndez Calderón122 e foi intimada a depor a mãe do senhor Julio Alberto Estrada Illescas,123 sem que conste sua efetiva declaração, ao passo que compareceu para depor o irmão desta última vítima, Axel Roberto Estrada Illescas,124 assim como o pai de Joaquín Rodas Andrade125 e o irmão de Félix Estrada Mejía.126 Da mesma maneira, foi Ofício nº 1995-99 de 9 de junho de 1999 do Serviço de Investigação Criminal da Seção contra Homicídios (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo V, folha 8326). 118 Cf. Solicitações de citação do Ministério Público à Policía Nacional a respeito de Orencio Sosa Calderón, Álvaro Zacarías Calvo Pérez, Carlos Guillermo Ramírez Gálvez, Lesbia Lucrecia García Escobar, Félix Estrada Mejía e Luis Rolando Peñate Lima de 26 de mayo; 2, 8, 9 e 14 de junho, e 26 de julho de 1999 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo II, folha 6513, 6841; Tomo III, folha 7109; Tomo IV, folhas 7587, 7598, e Tomo V, folha 8431). Além disso, em 14 de junho de 1999 foi solicitada a colaboração de María Emilia García, do Grupo de Apoio Mútuo, para a citação dos familiares de distintas vítimas. (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7109; Tomo IV, folha 7602, e Tomo V, folha 8329). De acordo com a informação disponível no expediente, o pai da senhora García Escobar não se apresentou à Promotoria nem justificou seu não comparecimento. Cf. Nota do Ministério Público de 31 de maio de 1999 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo IV, folha 7597). 119 Cf. Declaração de Sonia Guisela Calderón Revolorio prestada ao Ministério Público em 25 de maio de 2006 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escrito de 17 de outubro de 2008, tomo III, folha 6927 e 6928). 120 Cf. Declaração de Néstor Amílcar Villatoro Bran prestada ao Ministério Público em 18 de agosto de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 49, folhas 665 a 669); declaração de Sergio Raúl Villatoro Bran, Norma Carolina Villatoro Bran e Samuel Lisandro Villatoro Bran, prestada perante notário em 21 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 48, folha 657 a 660); solicitação de citação a María del Rosario Bran do Ministério Público à Polícia Nacional Civil de 29 de junho de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 49, folha 662), e nota do Ministério Público causa 321-99 JC de 13 de julho de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 49, folhas 663 a 664). 121 Cf. Solicitação de citação do Ministério Público à Polícia Nacional Civil de 3 de junho de 1999 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7328), e declarações de Wendy Santizo Méndez e de Marcia Méndez Calderón prestadas ao Ministério Público em 11 de junho de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 98, folhas 934 a 937 e 938 a 939). 122 Cf. Solicitação de colaboração do Ministério Público a María Illescas de Estrada de 28 de julho de 1999 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo IV, folha 7776). 123 Cf. Declaração de Axel Roberto Estrada Illescas perante o Ministério Público em 9 de agosto de 1999 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo IV, folhas 7777 a 7778). 124 Cf. Declaração de José Augusto Rodas Ralón perante o Ministério Público em 5 de Julho de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III, Anexo 139, folhas 1095 a1098). 125 Cf. Declaração de Salomón Estrada Mejía perante o Ministério Público em 7 de julho de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III, Anexo 147, folha 1130). 126

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