22 os aspectos referentes a: a) sua relação familiar com as supostas vítimas desaparecidas; b) a maneira como tomaram conhecimento dos alegados desaparecimentos forçados; c) as ações pessoais e gestões dos familiares para conhecer a verdade sobre o ocorrido e localizar os restos mortais de seus entes queridos; d) o contexto político vivido depois dos desaparecimentos; e) a atuação das autoridades públicas, assim como outros obstáculos na busca por justiça; f) as consequências materiais e imateriais dos desaparecimentos e da falta de verdade e justiça em sua vida pessoal e familiar, e g) as indenizações recebidas; 27) Danilo Carneiro, testemunha proposta pelos representantes. Declarou sobre: a) as supostas atividades dos militantes políticos na referida região, e b) o padrão de repressão que teria sido imposto pelo Estado durante o regime militar e, em particular, o modus operandi das alegadas detenções e das torturas perpetradas por agentes estatais e seus colaboradores contra os opositores políticos e seus supostos colaboradores na região; 28) Edmundo Teobaldo Müller Neto, testemunha proposta pelo Estado. Declarou sobre as alegadas atividades do Grupo de Trabalho Tocantins, instituído pelo Decreto No. 567/MD, com o objetivo de localizar, recolher e identificar os corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia; 29) Jaime Antunes da Silva48, testemunha proposta pelo Estado. Declarou sobre a alegada implementação do “Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas”, referente à recuperação e disponibilização dos arquivos dos órgãos de segurança do regime de exceção; 30) Flavia Piovesan49, professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos, perita proposta pela Comissão. Apresentou laudo pericial sobre: a) a Lei No. 11.111 e os Decretos No. 2.134/97, No. 4.553/02 e No. 5.584/05, com relação aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, e b) as consequências dessas normas para o cumprimento da sentença definitiva proferida no âmbito da Ação Ordinária No. 82.00.24682-5, com o objetivo de que examine a possibilidade concreta de execução da referida sentença; 31) Damián Miguel Loreti Urba, advogado especialista em liberdade de expressão e leis de sigilo, perito proposto pela Comissão. Apresentou laudo pericial sobre a Lei No. 11.111 e os Decretos No. 2.134/97, No. 4.553/02 e No. 5.584/05, e as garantias constitucionais fundamentais relativas à liberdade de expressão e ao acesso à informação; 32) Paulo César Endo, psicólogo e professor, perito proposto pelos representantes. Apresentou laudo pericial sobre: a) os efeitos nos familiares dos alegados desaparecimentos forçados e da falta de justiça e verdade sobre o ocorrido; b) as características que deve ter um programa adequado de atenção 48 Cf. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”). Reconsideração, supra nota 47, Considerandos 12 a 16 e Ponto Resolutivo Primeiro. 49 Cf. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”). Reconsideração, supra nota 47, Vistos 4 e 7.

Seleccionar párrafo de destino3