23 psicológica a esses danos, e c) outras medidas que o Estado deva adotar para reparar as supostas violações cometidas; 33) Hélio Bicudo, ex-Promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo e especialista em direito internacional dos direitos humanos, perito proposto pelos representantes. Apresentou laudo pericial sobre como a interpretação dada aos crimes conexos previstos na Lei No. 6.683/79 constituiu um suposto obstáculo para a persecução penal e punição dos autores das graves violações dos direitos humanos cometidas durante o regime militar brasileiro; 34) Estevão Chaves de Rezende Martins50, professor, ex-Secretário Legislativo do Ministério da Justiça e ex-Consultor Geral Legislativo do Senado Federal, perito proposto pelo Estado. Requereu-se um parecer pericial sobre a experiência histórica brasileira à luz do conceito de “justiça de transição”, e 35) Alcides Martins, Subprocurador Geral da República, perito proposto pelo Estado. Apresentou uma análise técnico-jurídica sobre a Lei de Anistia. 53. Quanto à prova rendida em audiência pública, a Corte ouviu as declarações das pessoas a seguir relacionadas: 1) Laura Petit da Silva, suposta vítima, proposta pela Comissão e pelos representantes. Declarou sobre: a) a identificação de sua irmã, Maria Lúcia Petit da Silva; b) o impacto que teve em sua vida e na de sua família a alegada execução de sua irmã e o suposto desaparecimento de seus irmãos, Lúcio e Jaime Petit da Silva, e c) os esforços e obstáculos que teria enfrentado para obter verdade e justiça; 2) Criméia Alice Schmidt de Almeida e 3) Elizabeth Silveira e Silva, supostas vítimas, propostas pelos representantes. Declararam sobre os aspectos referentes a: a) sua relação familiar com a suposta vítima desaparecida; b) a maneira como tiveram conhecimento do alegado desaparecimento forçado; c) as ações pessoais e gestões dos familiares para conhecer a verdade sobre o ocorrido e localizar os restos mortais de seus entes queridos; d) o contexto político vivido durante o regime militar no Brasil; e) a atuação das autoridades públicas, bem como outros obstáculos na busca por justiça; f) as consequências materiais e imateriais dos desaparecimentos e da falta de verdade e justiça em sua vida pessoal e familiar, e g) as indenizações recebidas; 4) Marlon Alberto Weichert, testemunha proposta pela Comissão e pelos representantes. Declarou sobre: a) o alcance e a interpretação conferidos à Lei de Anistia brasileira; b) os demais obstáculos alegadamente utilizados no direito brasileiro para impedir a investigação, julgamento e punição de graves violações de direitos humanos, e c) os obstáculos e as restrições supostamente indevidas ao direito de acesso a informação no Brasil; 5) Belisário dos Santos51, testemunha proposta pelos representantes. Declarou 50 Cf. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”). Reconsideração, supra nota 47, Considerandos 4 a 11 e Ponto Resolutivo Primeiro. 51 Cf. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”). Reconsideração, supra nota 47, Considerandos 18 e 22 e Ponto Resolutivo Segundo.

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