7
Rodrigo Lentz, Gabriela Mezzanotti, Fernanda Frizzo Bragato, Jânia Maria Lopes
Saldanha, Luciana Araújo de Paula, Gustavo Oliveira Vieira, Ana Carolina Seffrin,
Leonardo Subtil, Castor Bartolomé Ruiz, André Luiz Olivier da Silva, Sheila Stolz da
Silveira, Cecília Pires, Sólon Eduardo Annes Viola, o Grupo de Pesquisa “Direito à
Memória e à Verdade e Justiça de Transição” (Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul), o Núcleo de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Rio
Grande, o Movimento Nacional de Educação em Direitos Humanos e Acesso, Cidadania
e Direitos Humanos, o Grupo de Pesquisa “Delmas-Marty: Internacionalização do
Direito e Emergência de um Direito Mundial”, o Grupo de Pesquisa “Fundamentação
Ética dos Direitos Humanos”, a Cátedra UNESCO/UNISINOS “Direitos Humanos e
Violência, Governo e Governança”, o Curso de Graduação em Direito e o Núcleo de
Direitos Humanos, todos vinculados à Universidade do Vale do Rio dos Sinos, sobre,
inter alia, as eventuais consequências desse processo na justiça de transição no
Brasil14; f) Justiça Global, com respeito à incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira
com a Convenção Americana15; g) Equipe do Núcleo de Direitos Humanos do
Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, sobre o
direito de acesso à informação em poder do Estado 16, e h) Associação Juízes para a
Democracia, sobre o direito à memória e à verdade, com relação à Lei de Anistia17.
9.
Em 21 de junho de 2010, a Comissão e o Estado enviaram suas alegações finais
escritas, ao passo que os representantes o fizeram horas depois de vencido o prazo,
sem receber objeções, sendo, portanto, admitidas pelo Tribunal. Esses escritos foram
transmitidos às partes para que realizassem as observações que julgassem pertinentes
sobre determinados documentos a eles anexados. As partes se manifestaram sobre
esses documentos e os representantes, além disso, remeteram documentos adicionais
III
EXCEÇÕES PRELIMINARES
10.
Em sua contestação à demanda, o Estado interpôs três exceções preliminares:
a) incompetência do Tribunal em virtude do tempo para examinar determinados fatos;
Paula Santos de Souza, Bruna Arantes Vieira, Bárbara de Almeida Andrade Braga, Caroline Milagre Pereira,
Carolina Nogueira Teixeira de Menezes, Ana Clara Neves da Silveira, Érika Cristina Camilo Camin, Felipe Martins
Vitorino, Flávia Ferreira Jacó de Menezes, Géssika Sampaio da Fonseca, Jéssica da Silva Rehder, José Carlos
Cunha Muniz Filho, Júlia Palmeira Macedo, Lara Caroline Miranda, Marcela Marques Maciel, Marco Túlio de
Castro Caliman, Marcos Augusto Freitas Ribeiro, Mariana Rezende Guimarães, Maristela Medina Faria, Marília
Freitas Lima, Mayara Bastos Mundin, Michelle Gonçalves, Monique Saito, Pablo Cardoso de Andrade, Paula
Almeida Faria, Públio Dezopa Parreira, Pedro do Prado Möller, Rafael Momenté Castro, Raphael Siqueira Neves,
Régis Cardoso Andrade, Renata Cardoso Fernandes, Roberta Camineiro Baggio, Samara Mariana de Castro,
Sara Mirando Magno Freixo, Túlio César Rossetti e Vagner Bruno Caparelli Carqui.
14
O escrito foi recebido na Secretaria da Corte em 7 de junho de 2010 e está assinado por José Carlos
Moreira da Silva Filho, Fernanda Frizzo Bragato e Rodrigo Lentz. Uma cópia do referido escrito foi recebida
em 4 de junho de 2010.
15
O escrito e seu anexo foram recebidos na Secretaria da Corte em 5 de junho de 2010. O escrito
está assinado por Andressa Caldas, Sandra Carvalho, Luciana Garcia, Renata Lira, Tamara Melo e Fernando
Delgado. Uma cópia do referido escrito foi recebida em 7 de junho de 2010.
16
O escrito e seus anexos foram recebidos na Secretaria da Corte em 7 de junho de 2010. O escrito
está assinado por Marcia Nina Bernardes, Natália Frickmann, Teresa Labrunie, Paula D‟Angelo, Natália
Damazio e Maria Fernanda Marques. Uma cópia do referido escrito foi recebida em 4 de junho de 2010.
17
O escrito e seus anexos foram recebidos na Secretaria da Corte em 7 de junho de 2010. O escrito
está assinado por Luís Fernando Camargo de Barros Vidal e Kenarik Boujikian Felippe.