7 Rodrigo Lentz, Gabriela Mezzanotti, Fernanda Frizzo Bragato, Jânia Maria Lopes Saldanha, Luciana Araújo de Paula, Gustavo Oliveira Vieira, Ana Carolina Seffrin, Leonardo Subtil, Castor Bartolomé Ruiz, André Luiz Olivier da Silva, Sheila Stolz da Silveira, Cecília Pires, Sólon Eduardo Annes Viola, o Grupo de Pesquisa “Direito à Memória e à Verdade e Justiça de Transição” (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), o Núcleo de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Rio Grande, o Movimento Nacional de Educação em Direitos Humanos e Acesso, Cidadania e Direitos Humanos, o Grupo de Pesquisa “Delmas-Marty: Internacionalização do Direito e Emergência de um Direito Mundial”, o Grupo de Pesquisa “Fundamentação Ética dos Direitos Humanos”, a Cátedra UNESCO/UNISINOS “Direitos Humanos e Violência, Governo e Governança”, o Curso de Graduação em Direito e o Núcleo de Direitos Humanos, todos vinculados à Universidade do Vale do Rio dos Sinos, sobre, inter alia, as eventuais consequências desse processo na justiça de transição no Brasil14; f) Justiça Global, com respeito à incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira com a Convenção Americana15; g) Equipe do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, sobre o direito de acesso à informação em poder do Estado 16, e h) Associação Juízes para a Democracia, sobre o direito à memória e à verdade, com relação à Lei de Anistia17. 9. Em 21 de junho de 2010, a Comissão e o Estado enviaram suas alegações finais escritas, ao passo que os representantes o fizeram horas depois de vencido o prazo, sem receber objeções, sendo, portanto, admitidas pelo Tribunal. Esses escritos foram transmitidos às partes para que realizassem as observações que julgassem pertinentes sobre determinados documentos a eles anexados. As partes se manifestaram sobre esses documentos e os representantes, além disso, remeteram documentos adicionais III EXCEÇÕES PRELIMINARES 10. Em sua contestação à demanda, o Estado interpôs três exceções preliminares: a) incompetência do Tribunal em virtude do tempo para examinar determinados fatos; Paula Santos de Souza, Bruna Arantes Vieira, Bárbara de Almeida Andrade Braga, Caroline Milagre Pereira, Carolina Nogueira Teixeira de Menezes, Ana Clara Neves da Silveira, Érika Cristina Camilo Camin, Felipe Martins Vitorino, Flávia Ferreira Jacó de Menezes, Géssika Sampaio da Fonseca, Jéssica da Silva Rehder, José Carlos Cunha Muniz Filho, Júlia Palmeira Macedo, Lara Caroline Miranda, Marcela Marques Maciel, Marco Túlio de Castro Caliman, Marcos Augusto Freitas Ribeiro, Mariana Rezende Guimarães, Maristela Medina Faria, Marília Freitas Lima, Mayara Bastos Mundin, Michelle Gonçalves, Monique Saito, Pablo Cardoso de Andrade, Paula Almeida Faria, Públio Dezopa Parreira, Pedro do Prado Möller, Rafael Momenté Castro, Raphael Siqueira Neves, Régis Cardoso Andrade, Renata Cardoso Fernandes, Roberta Camineiro Baggio, Samara Mariana de Castro, Sara Mirando Magno Freixo, Túlio César Rossetti e Vagner Bruno Caparelli Carqui. 14 O escrito foi recebido na Secretaria da Corte em 7 de junho de 2010 e está assinado por José Carlos Moreira da Silva Filho, Fernanda Frizzo Bragato e Rodrigo Lentz. Uma cópia do referido escrito foi recebida em 4 de junho de 2010. 15 O escrito e seu anexo foram recebidos na Secretaria da Corte em 5 de junho de 2010. O escrito está assinado por Andressa Caldas, Sandra Carvalho, Luciana Garcia, Renata Lira, Tamara Melo e Fernando Delgado. Uma cópia do referido escrito foi recebida em 7 de junho de 2010. 16 O escrito e seus anexos foram recebidos na Secretaria da Corte em 7 de junho de 2010. O escrito está assinado por Marcia Nina Bernardes, Natália Frickmann, Teresa Labrunie, Paula D‟Angelo, Natália Damazio e Maria Fernanda Marques. Uma cópia do referido escrito foi recebida em 4 de junho de 2010. 17 O escrito e seus anexos foram recebidos na Secretaria da Corte em 7 de junho de 2010. O escrito está assinado por Luís Fernando Camargo de Barros Vidal e Kenarik Boujikian Felippe.

Seleccionar párrafo de destino3