49.
A primeira pesquisa nacional sobre violência no Brasil, realizada em 1988 pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),44 assinalou que, das vítimas de violência no âmbito
doméstico, 63% eram mulheres e, em 70% dos casos, o agressor era o marido ou
companheiro.45 Nesse mesmo sentido, um estudo realizado em 2004 considerou que, a cada
15 segundos uma mulher era severamente agredida por um homem no Brasil.46 Outrossim,
uma pesquisa do Senado brasileiro do ano 2015 afirmou que uma entre cada cinco mulheres
havia sofrido alguma espécie de violência doméstica ou familiar,47 que as mulheres com o nível
de educacional mais baixo são as mais afetadas e que as que têm entre 20 e 29 anos são as
mais propensas a sofrer violência doméstica pela primeira vez.48
50.
Em 2006 foi promulgada a Lei nº 11.340 (doravante denominada “Lei Maria da
Penha”),49 a qual tinha como objeto combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dados dos anos 2006 a 2013 indicam que, apesar de a taxa de homicídios de mulheres ter
diminuído logo no início da vigência da referida Lei, voltou a subir posteriormente.50
51.
Entre 2006 e 2010, os dados da Organização Mundial de Saúde sobre os homicídios de
mulheres, coletados em 84 países, colocaram o Brasil em sétimo lugar.51 Mesmo com a
promulgação da Lei nº 13.194 (doravante denominada “Lei do Feminicídio”), que incluiu no
Código Penal o feminicídio como forma qualificada do homicídio,52 a Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais (doravante denominada “FLACSO”),53 em 2015, e o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos,54 em 2016, qualificaram o Brasil
http://www.genevadeclaration.org/the-geneva-declaration/what-is-the-declaration.html.
44
Cf. LINHARES, Leila. A violência contra as mulheres no Brasil e a Convenção de Belém do Pará dez anos
depois. Em Progresso das Mulheres no Brasil. UNIFEM, Fundação Ford, CEPIA: Brasília. 2006, p. 261. Disponível em:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/Progresso%20das%20Mulheres%20no%20Brasil.pdf.
45
Cf. LINHARES, Leila. A violência contra as mulheres no Brasil e a Convenção de Belém do Pará dez anos
depois. Em Progresso das Mulheres no Brasil, supra, p. 262.
46
Cfr.
VENTURI, Gustavo; Recamán, Marisol; Oliveira, Suely de (Orgs.). A mulher brasileira nos espaços
público e privado. 1. edição. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. 2004, p. 26. Disponível em:
https://library.fes.de/pdffiles/bueros/brasilien/05629-introd.pdf.
47
Segundo o artigo 5 da Lei nº 11.340 (“Lei Maria da Penha”), “[…] configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial [quando ocorrer] no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
[…] no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; […] em qualquer relação íntima de
afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Ademais, a
disposição determina que as relações pessoais referidas são independentes da orientação sexual. Cf. Lei nº 11.340 de
7 de agosto de 2006 (expediente de prova, folhas 8922 a 8931).
48
Cf. Relatório “Violência doméstica e familiar contra a mulher”, publicado em agosto de 2015 pelo Senado
Federal do Brasil, pp. 11 a 18. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-aviolência/pdfs/violência-domestica-e-familiar-contra-a-mulher.
49
Cf. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (expediente de prova, folhas 8922 a 8931).
50
Cf. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio das Mulheres no Brasil. Brasília: FLACSO
BRASIL.
2015,
pp.
12
a
20.
Disponível
em:
http://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2016/04/MapaViolência_2015_mulheres.pdf.
51
Cf. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012 - Caderno complementar 1: Homicídios de Mulheres
no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari. 2012, p. 11. Disponível em: https://assets-compromissoeatitudeipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/Mapa-Violência-2012_HomicídiosMulheres.pdf.
52
Cf. Lei nº 13.104 de 9 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/lei/L13104.htm.
53
Cf. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio das Mulheres no Brasil, supra.
54
Cf. ONU. “ONU: taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam
solução”. 9 de abril de 2016, atualizado em 12 de abril de 2016. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/72703onu-taxa-de-feminicídios-no-brasil-e-quinta-maior-do-mundo-diretrizes-nacionais-buscam.
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