a respeito da personalidade, da conduta social e da sexualidade da senhora Barbosa de Souza.114 Outrossim, durante a tramitação do processo penal contra Aércio Pereira de Lima, sobre o qual será feita referência mais adiante, a pedido de seu advogado, foram incorporados aos autos do processo mais de 150 páginas de artigos de jornais que se referiam à suposta prostituição, overdose e suposto suicídio de Márcia Barbosa.115 72. Em 23 de julho de 1998 a Polícia enviou o relatório da investigação ao Ministério Público,116o qual solicitou ao juiz competente, alguns dias depois, novas diligências a ser conduzidas pela autoridade policial.117 Em 28 de julho de 1998, o juiz autorizou as referidas diligências e determinou um prazo de 20 dias para que a autoridade policial as concluísse.118 73. Em 19 de agosto de 1998 o Delegado de Polícia e o Promotor solicitaram a presença do então deputado para receber o seu depoimento.119 Em 24 de agosto de 1998 o então deputado respondeu que o pedido deveria ser feito à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba em razão das prerrogativas parlamentares de que dispunha.120 74. Em 27 de agosto de 1998 o Delegado de Polícia elaborou um novo relatório ratificando os termos do relatório anterior.121 Em 4 de setembro de 1998 o Promotor requereu o envio dos autos da investigação policial ao Procurador-Geral de Justiça, competente no caso para apresentar a ação penal contra o então deputado Aércio Pereira de Lima, em virtude de que este gozava de foro privilegiado.122 Em 15 de setembro de 1998 o processo foi recebido na Procuradoria Geral de Justiça123 (pars. 75 a 81 infra). Paralelamente, as investigações relacionadas com os demais acusados, que não tinham prerrogativa de foro, continuaram sob responsabilidade das autoridades policiais124 (pars. 82 a 87 infra). A seguir, faz-se um registro desses dois processos: D.1 As investigações conduzidas pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba a respeito de Aércio Pereira de Lima 75. Em virtude da imunidade parlamentar usufruída pelo então deputado estadual, o Procurador-Geral de Justiça apresentou a ação penal perante o Tribunal de Justiça do Estado A título de exemplo, U.M.S com base nas perguntas que lhe foram feitas, fez significativas referências à sexualidade de Márcia Barbosa e a aspectos de sua vida pessoal. Durante seu testemunho, em 20 de maio de 2003, afirmou o seguinte: “Que confirma que sua esposa manifestou-se preocupada pelo fato de Márcia se exceder muito no uso de drogas, quando tinha fácil; Que confirma que Márcia, vítima, era viciada principiante […]; Que, neste momento, indagado pelo MM. Juiz, o depoente afirma que Márcia Barbosa conheceu Aércio "cheirando", porém na casa do deponente. Nessa mesma linha, em 26 de setembro de 2007, em sua declaração perante o Tribunal do Júri, M.S.C. afirmou que Márcia Barbosa havia ido ao Motel Trevo para “se prostituir”, pois a um motel “não se vai pra rezar”. Cf. Decisão interlocutória de 27 de julho de 2005 (expediente de prova, folhas 576 a 577), e declaração de M.S.C, prestada em 27 de setembro de 2007 perante o Primeiro Tribunal do Júri (expediente de prova, folha 3166). 115 Cf. Perícia prestada por Soraia da Rosa Mendes, supra (expediente de mérito, folha 10445). 116 Cf. Nota do Promotor nos autos da investigação policial de 23 de julho de 1998 (expediente de prova, folhas 3942). 117 Cf. Pedido de autorização de novas diligências, apresentado pelo Ministério Público ao Juiz, em 27 de julho de 1998 (expediente de prova, folhas 54 a 57). 118 Cf. Decisão do juiz de 28 de julho de 1998 (expediente de prova, folha 59). 119 Cf. Ofício nº 005/98, a Aércio Pereira de Lima de 19 de agosto de 1998 (expediente de prova, folhas 62). 120 Cf. Resposta de Aércio Pereira de Lima, apresentada em 24 de agosto de 1998 (expediente de prova, folhas 64 e 65). 121 Cf. Relatório Policial de 27 de agosto de 1998 (expediente de prova, folhas 67 a 70). 122 Cf. Pedido do Ministério Público de 4 de setembro de 1998 (expediente de prova, folhas 72 a 74). 123 Cf. Aviso de recepção da Procuradoria Geral de Justiça (expediente de prova, folha 75). 124 Cf. Carta da Procuradoria Geral de Justiça de 14 de setembro de 1998 (expediente de prova, folhas 4132 e 4133). 114 -24-

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