qualificado por motivo fútil e mediante asfixia, e por ocultação de cadáver.139 79. Em 3 de agosto de 2005, a defesa do senhor Pereira de Lima interpôs um recurso contra a sentença supra referida.140 No entanto, em 1º de novembro de 2005, a Vara de primeira instância confirmou a sentença,141 e em 31 de janeiro de 2006, a Câmara Criminal do Tribunal rejeitou o recurso.142 Contra esta decisão de improcedência de seu recurso, em 15 de fevereiro de 2006, a defesa do senhor Pereira de Lima interpôs um recurso especial,143, o qual foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça em 19 de janeiro de 2007.144 Em 25 de junho de 2007, o Tribunal do Júri celebrou sua primeira sessão, mas o julgamento foi adiado devido à ausência do advogado do senhor Pereira de Lima145 e foi reiniciado em 26 de setembro de 2007.146 Em 26 de setembro de 2007, o Primeiro Tribunal do Júri de João Pessoa condenou o senhor Pereira de Lima a 16 anos de prisão pelos crimes de homicídio e ocultação do cadáver de Márcia Barbosa de Souza.147 O senhor Pereira de Lima recorreu da sentença em 27 de setembro de 2007.148 80. Antes de que este recurso fosse examinado, em 12 de fevereiro de 2008, o senhor Pereira de Lima morreu de infarto.149 Portanto, foi extinta a punibilidade, e o caso foi arquivado.150 81. O corpo do senhor Pereira de Lima foi velado no Salão Nobre da Assembleia Legislativa do Estado.151 A Assembleia, por determinação de seu Presidente, cancelou a sessão legislativa e enviou uma comunicação oficial a todos os deputados. Foi decretado luto oficial por três dias, e vários políticos, entre eles o então Governador do Estado da Paraíba, compareceram ao velório.152 D.2 As investigações conduzidas pela Polícia Civil em relação a D.D.P.M., M.D.M., L.B.S. e A.G.A.M. 82. Em 1º de outubro de 1998 o Ministério Público expressou ao Juiz que supervisionava as investigações relacionadas ao envolvimento de D.D.P.M., L.B.S., A.G.A.M. e M.D.M. no homicídio de Márcia Barbosa de Souza, a necessidade de ampliar o prazo das investigações para esclarecer aspectos individualizados da conduta de cada um em relação à morte e 139 140 141 142 202). 143 a 212). 144 145 146 240). Cf. Cf. Cf. Cf. Sentença de Pronúncia, proferida em 27 de julho de 2005 (expediente de prova, folhas 4431 a 4439). Razões do Recurso em Sentido Estrito de 25 de agosto de 2005 (expediente de prova, folhas 174 a 185). Decisão de 1º de novembro de 2005 (expediente de prova, folha 187). Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba de 31 de janeiro de 2006 (expediente de prova, folhas 197 a Cf. Recurso Especial apresentado pela defesa em 15 de fevereiro de 2006 (expediente de prova, folhas 204 Cf. Ordem de 19 de janeiro de 2007 (expediente de prova, folha 224). Cf. Ata de sessão do 1º Tribunal do Júri de 25 de junho de 2007 (expediente de prova, folhas 233 a 235). Cf. Ata de sessão do 1º Tribunal do Júri de 26 de setembro de 2007 (expediente de prova, folhas 237 a Cf. Sentença de primeira instância de 26 de setembro de 2007 (expediente de prova, folhas 242 a 245). Cf. Recurso contra a sentença de primeira instância e recepção do recurso pelo Juiz (expediente de prova, folhas 247 a 249). 149 Cf. Certidão de óbito do senhor Aércio Pereira de Lima (expediente de prova, folha 9732). 150 Cf. Consulta Processual na página web do Tribunal de Justiça da Paraíba (expediente de prova, folha 251). 151 Cf. FERREIRA, Lilla. “Corpo de Aércio é velado na AL; enterro será hoje às 10hrs.” 12 de fevereiro de 2008. Em “Portal de Notícias da Paraíba”: ClickPB. Disponível em: https://www.clickpb.com.br/paraiba/corpo-de-aercio-evelado-na-al-enterro-sera-hoje-as-10h-29339.html. 152 Cf. FERNANDES, Hélder. “O Bê-a-Bá do Sertão. Autoridades prestigiam velório de Aécio Pereira”. 12 de fevereiro de 2008. Disponível em: https://obeabadosertao.com.br/portal/2008/02/12/Autoridades-prestigiamvelorio-de-Aecio-Pereira/. 147 148 -26-

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