ocultação do cadáver, bem como a totalidade dos fatos, e fez uma série de requerimentos específicos.153 Nesse mesmo dia o juiz autorizou as diligências solicitadas pelo Promotor, sob o entendimento de que as provas requeridas eram imprescindíveis, e ordenou o envio dos autos das investigações à autoridade policial para o cumprimento destas diligências.154 83. Em 14 de dezembro de 1998, o Promotor voltou a solicitar a realização de provas, a ser diligenciadas pela autoridade policial, que a seu juízo não as havia realizado, sem especificar quais seriam elas.155 Durante o ano de 1999, não houve atuações significativas nas investigações, especialmente devido a três substituições de promotores responsáveis pelas mesmas, visto que dois deles alegaram impedimento por motivo de foro íntimo.156 84. Em 19 de junho de 2000, foi enviado ao juiz o relatório médico-legal solicitado pelo Promotor em outubro de 1998.157 Em 8 de agosto de 2000 o Promotor solicitou ao juiz que ordenasse à autoridade policial a conclusão das investigações.158 A solicitação foi acatada pelo juiz em 14 de agosto desse mesmo ano.159 Em 26 de dezembro de 2000, o novo Delegado da Delegacia que investigava o caso solicitou a extensão do prazo para o cumprimento das diligências investigativas requeridas e a elaboração do relatório final.160 85. Diante da ausência de notícias, em março de 2001 o Ministério Público voltou a pedir à Polícia a realização de algumas diligências.161 O Delegado de Polícia, em 2 de abril, entendeu que já havia realizado as gestões suficientes, manifestando expressamente que não levaria a cabo todas as diligências solicitadas pelo Ministério Público.162 Posteriormente, em abril de O Promotor solicitou o parecer de um perito médico-legal para elucidar se a informação contida no relatório cadavérico levaria a pensar que Marcia não teria sido morta por estrangulamento, mas por asfixia provocada por uma overdose, em razão de algumas declarações testemunhais de que era viciada. Ademais, diante do possível contato entre a vítima e o então deputado Aércio na noite de sua morte, solicitou a lista de entradas e saídas de veículos na data do fato de vários motéis, incluindo o motel Trevo. Também solicitou que fosse tomado o depoimento dos proprietários e gerentes do motel Trevo, bem como do porteiro e de outros empregados que trabalharam na madrugada da morte de Márcia. Adicionalmente, solicitou a realização de exames grafotécnicos nas notas encontradas nos bolsos e pertences de Márcia, que registram os números de telefone utilizados por Aércio Pereira de Lima e outros para esclarecer se essas notas haviam sido escritas pela senhora Barbosa de Souza ou por um terceiro. Cf. Parecer escrito do Ministério Público de 1º de outubro de 1998 (expediente de prova, folhas 269 a 274). 154 Cf. Decisão do Juiz de 1º de outubro de 1998 (expediente de prova, folha 5478). 155 Cf. Manifestação do Ministério Público de 14 de dezembro de 1998 (expediente de prova, folhas 254 e 255). 156 Cf. Manifestações de 6 de agosto e 20 de setembro de 1999 (expediente de prova, folhas 5546, 5554 e 5555). 157 Cf. Ofício Nº. 278/2000 de 19 de junho de 2000 (expediente de prova, folhas 5568 e 5569). 158 Cf. Manifestação do Ministério Público de 8 de agosto de 2000 (expediente de prova, folha 256). 159 Cf. Decisão do Juiz de 14 de agosto de 2000 (expediente de prova, folha 257). 160 Cf. Nota do Delegado de 26 de dezembro de 2000 (expediente de prova, folha 5575). 161 Nesta oportunidade, o Ministério Público solicitou ao dono do Motel Trevo que entregasse a lista completa dos veículos que ingressaram e saíram do Motel entre 17 e 18 de junho de 1998; que o responsável pelo departamento de informática do motel fosse interrogado para que informasse quem havia alterado ou deixado de entregar a lista completa de veículos solicitados anteriormente, já que a lista que havia sido enviada continha números estranhamente abaixo da média de clientes diários; a busca e devolução aos registros de uma fita cassete que havia desaparecido; que fosse ouvida novamente a testemunha que havia visto a retirada do cadáver de Márcia de um carro na manhã do dia 18 de junho de 1998, A.L.B., para perguntar-lhe quantas pessoas se encontravam presentes nesse veículo; o contra interrogatório de D.M., proprietário do veículo usado, que estava cedido ao deputado Aércio, para conhecer os detalhes da devolução do veículo; outro interrogatório a M.D.M. para saber se poderia informar se o assessor de Aércio Pereira de Lima, “Carlos”, havia ido lavar o veículo antes de devolvê-lo ou recolhê-lo em outro lugar; o contra interrogatório de C.A.O. para esclarecer as razões que o levaram a omitir a declaração de M.D.M. de que estaria em posse do veículo utilizado na ocultação do corpo de Márcia; ouvir o filho do deputado Aércio Pereira de Lima e a M.C.C.S. para elucidar a intensa quantidade de chamadas que ambos fizeram ao parlamentar entre 17 e em 18 de junho, e o contra interrogatório de U.M.S para dizer se tinha informação adicional sobre as pessoas que ajudaram ao então Deputado a retirar o cadáver do interior do Motel Trevo. Cf. Manifestação do Ministério Público de 8 de março de 2001, (expediente de prova, folhas 258 a 260). 162 Cf. Manifestação do Delegado de Polícia Civil de 2 de abril de 2001 (expediente de prova, folhas 5594 a 153 -27-

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