ocultação do cadáver, bem como a totalidade dos fatos, e fez uma série de requerimentos
específicos.153 Nesse mesmo dia o juiz autorizou as diligências solicitadas pelo Promotor, sob
o entendimento de que as provas requeridas eram imprescindíveis, e ordenou o envio dos
autos das investigações à autoridade policial para o cumprimento destas diligências.154
83.
Em 14 de dezembro de 1998, o Promotor voltou a solicitar a realização de provas, a ser
diligenciadas pela autoridade policial, que a seu juízo não as havia realizado, sem especificar
quais seriam elas.155 Durante o ano de 1999, não houve atuações significativas nas
investigações, especialmente devido a três substituições de promotores responsáveis pelas
mesmas, visto que dois deles alegaram impedimento por motivo de foro íntimo.156
84.
Em 19 de junho de 2000, foi enviado ao juiz o relatório médico-legal solicitado pelo
Promotor em outubro de 1998.157 Em 8 de agosto de 2000 o Promotor solicitou ao juiz que
ordenasse à autoridade policial a conclusão das investigações.158 A solicitação foi acatada pelo
juiz em 14 de agosto desse mesmo ano.159 Em 26 de dezembro de 2000, o novo Delegado da
Delegacia que investigava o caso solicitou a extensão do prazo para o cumprimento das
diligências investigativas requeridas e a elaboração do relatório final.160
85.
Diante da ausência de notícias, em março de 2001 o Ministério Público voltou a pedir à
Polícia a realização de algumas diligências.161 O Delegado de Polícia, em 2 de abril, entendeu
que já havia realizado as gestões suficientes, manifestando expressamente que não levaria a
cabo todas as diligências solicitadas pelo Ministério Público.162 Posteriormente, em abril de
O Promotor solicitou o parecer de um perito médico-legal para elucidar se a informação contida no relatório
cadavérico levaria a pensar que Marcia não teria sido morta por estrangulamento, mas por asfixia provocada por uma
overdose, em razão de algumas declarações testemunhais de que era viciada. Ademais, diante do possível contato
entre a vítima e o então deputado Aércio na noite de sua morte, solicitou a lista de entradas e saídas de veículos na
data do fato de vários motéis, incluindo o motel Trevo. Também solicitou que fosse tomado o depoimento dos
proprietários e gerentes do motel Trevo, bem como do porteiro e de outros empregados que trabalharam na
madrugada da morte de Márcia. Adicionalmente, solicitou a realização de exames grafotécnicos nas notas encontradas
nos bolsos e pertences de Márcia, que registram os números de telefone utilizados por Aércio Pereira de Lima e outros
para esclarecer se essas notas haviam sido escritas pela senhora Barbosa de Souza ou por um terceiro. Cf. Parecer
escrito do Ministério Público de 1º de outubro de 1998 (expediente de prova, folhas 269 a 274).
154
Cf. Decisão do Juiz de 1º de outubro de 1998 (expediente de prova, folha 5478).
155
Cf. Manifestação do Ministério Público de 14 de dezembro de 1998 (expediente de prova, folhas 254 e 255).
156
Cf. Manifestações de 6 de agosto e 20 de setembro de 1999 (expediente de prova, folhas 5546, 5554 e
5555).
157
Cf. Ofício Nº. 278/2000 de 19 de junho de 2000 (expediente de prova, folhas 5568 e 5569).
158
Cf. Manifestação do Ministério Público de 8 de agosto de 2000 (expediente de prova, folha 256).
159
Cf. Decisão do Juiz de 14 de agosto de 2000 (expediente de prova, folha 257).
160
Cf. Nota do Delegado de 26 de dezembro de 2000 (expediente de prova, folha 5575).
161
Nesta oportunidade, o Ministério Público solicitou ao dono do Motel Trevo que entregasse a lista completa
dos veículos que ingressaram e saíram do Motel entre 17 e 18 de junho de 1998; que o responsável pelo
departamento de informática do motel fosse interrogado para que informasse quem havia alterado ou deixado de
entregar a lista completa de veículos solicitados anteriormente, já que a lista que havia sido enviada continha números
estranhamente abaixo da média de clientes diários; a busca e devolução aos registros de uma fita cassete que havia
desaparecido; que fosse ouvida novamente a testemunha que havia visto a retirada do cadáver de Márcia de um
carro na manhã do dia 18 de junho de 1998, A.L.B., para perguntar-lhe quantas pessoas se encontravam presentes
nesse veículo; o contra interrogatório de D.M., proprietário do veículo usado, que estava cedido ao deputado Aércio,
para conhecer os detalhes da devolução do veículo; outro interrogatório a M.D.M. para saber se poderia informar se
o assessor de Aércio Pereira de Lima, “Carlos”, havia ido lavar o veículo antes de devolvê-lo ou recolhê-lo em outro
lugar; o contra interrogatório de C.A.O. para esclarecer as razões que o levaram a omitir a declaração de M.D.M. de
que estaria em posse do veículo utilizado na ocultação do corpo de Márcia; ouvir o filho do deputado Aércio Pereira
de Lima e a M.C.C.S. para elucidar a intensa quantidade de chamadas que ambos fizeram ao parlamentar entre 17 e
em 18 de junho, e o contra interrogatório de U.M.S para dizer se tinha informação adicional sobre as pessoas que
ajudaram ao então Deputado a retirar o cadáver do interior do Motel Trevo. Cf. Manifestação do Ministério Público de
8 de março de 2001, (expediente de prova, folhas 258 a 260).
162
Cf. Manifestação do Delegado de Polícia Civil de 2 de abril de 2001 (expediente de prova, folhas 5594 a
153
-27-