critério discricionário e discriminatório com base na origem, condição e/ou comportamento da vítima pelo simples fato de ser mulher. Consequentemente, a Corte considerou que estes estereótipos de gênero nocivos ou prejudiciais são incompatíveis com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e devem ser tomadas medidas para erradicá-los onde quer que ocorram.251 146. No caso sub judice, a Corte verifica que existiu uma intenção de desvalorizar a vítima por meio da neutralização de valores. Com efeito, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de atenção especial, provocando a construção de uma imagem de Márcia como geradora ou merecedora do ocorrido, e desviando o foco das investigações através de estereótipos relacionados com aspectos da vida pessoal de Márcia Barbosa, que por sua vez foram utilizados como fatos relevantes para o próprio processo.252 O fato de que era uma mulher representou um fator facilitador de que “o significado do ocorrido se construa com base em estereótipos culturais gerais, ao invés de concentrar-se no contexto do ocorrido e nos resultados objetivos apresentados pela investigação”.253 147. Com efeito, nas diversas declarações testemunhais tomadas no curso da investigação policial e no processo penal, nota-se a reiteração de perguntas sobre a sexualidade de Márcia Barbosa. De igual modo, foram identificadas perguntas sobre o consumo de drogas e álcool. Por sua vez, o exame químico toxicológico levado a cabo nos primeiros dias das investigações, paralelamente à autopsia, havia registrado uma quantidade insignificante de substâncias em seu sangue, o que permitiria à senhora Barbosa de Souza manter suas faculdades normais de reflexos.254 Nesse sentido, a perita Soraia Mendes afirmou que, das 12 testemunhas ouvidas, sete conheciam a senhora Barbosa de Souza e a todos lhes foi perguntado sobre o possível uso de drogas por parte de Márcia, e a duas sobre sua sexualidade.255 148. De acordo com a perita Soraia Mendes, a repetição de provas testemunhais buscou construir uma imagem de Márcia Babosa para gerar dúvidas a respeito da responsabilidade penal do então deputado por seu homicídio.256 A perita Mendes enfatizou que as testemunhas não apenas foram inquiridas sobre os fatos, mas também sobre a conduta social, a personalidade e a sexualidade de Márcia Barbosa, o que indicaria uma “investigação sobre a vítima, seu comportamento, sua reputação. Algo que toma as páginas dos jornais e se projeta para os autos do processo judicial com ainda mais força”.257 149. Outrossim, durante a tramitação do processo penal contra Aércio Pereira de Lima perante o Tribunal do Júri, o advogado de defesa solicitou a incorporação aos autos do processo de mais de 150 páginas de artigos de jornais que se referiam à prostituição, overdose e suposto suicídio (par. 71 supra), para vinculá-los a Márcia Barbosa com a intenção de afetar sua imagem. Adicionalmente, o defensor realizou diversas menções no curso do processo sobre a orientação sexual da vítima, um suposto vício de drogas, comportamentos suicidas e depressão.258 Igualmente, descreveu a Márcia como uma “prostituta” e a Aércio como “o pai Cf. Caso Velásquez Paiz e outros Vs. Guatemala, supra, par. 183. Cf. Perícia prestada por Soraia da Rosa Mendes, supra (expediente de prova, folha 10402). 253 Cf. OACNUDH e ONU Mulheres. Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero, supra, p. 24. 254 Cf. Declaração de Lúcia de Fátima Vasconcelos Dias, incorporada dentro da resolução de 27 de julho de 2005 (expediente de prova, folha 2300 e 2301). 255 Cf. Perícia prestada por Soraia da Rosa Mendes, supra (expediente de prova, folha 10428). 256 Cf. Perícia prestada por Soraia da Rosa Mendes, supra (expediente de prova, folha 10422 e 10424). 257 Perícia prestada por Soraia da Rosa Mendes, supra (expediente de prova, folha 10444). 258 Cf. Escrito de amicus curiae apresentado pela Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade 251 252 -45-

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