Nacional (FMLN), que procurava entabular um processo de diálogo com o objetivo de dar fim ao conflito armado em El Salvador pela via política. 423 Em dezembro de 1989, de forma separada, o Governo do então Presidente Alfredo Cristiani e a FMLN solicitaram ao Secretário Geral que lhes ajudasse na busca pela paz. 424 268. A partir disso, o Secretário Geral deu impulso ao processo de negociação que se estabelecia sob seus bons ofícios, com o objetivo de alcançar “a concertação de um fim ao enfrentamento armado e de todo ato que desrespeite os direitos da população civil” em El Salvador. 425 O marco deste processo foi estabelecido no Acordo de Genebra, de 4 de abril de 1990, após o qual as partes projetaram uma Agenda Geral e um Calendário do processo de negociação que foram acordados em Caracas, Venezuela, em 21 de maio de 1990. 426 269. Em 26 de julho de 1990, as partes assinaram em San José, Costa Rica, o primeiro Acordo no processo de negociação relacionado ao respeito irrestrito aos direitos humanos, 427 no qual acordaram que “seriam tomadas de imediato todas as ações e medidas necessárias para evitar qualquer tipo de fatos ou práticas que atentem contra a vida, a integridade, a segurança e a liberdade das pessoas, [assim como] para erradicar toda prática de desaparecimentos e sequestros. Seria dada toda a prioridade à investigação dos casos desta natureza que pudessem se apresentar, assim como à identificação e à punição dos que fossem culpados”. 428 Este acordo também foi a base para a criação da Missão de Observadores das Nações Unidas em El Salvador (ONUSAL), através da Resolução 693, de 20 de maio de 1991, do Conselho de Segurança, a qual se instalou efetivamente em 26 de julho de 1991, com o fim de monitorar os acordos políticos assinados pelas partes no conflito interno. 429 270. Os Acordos do México de 27 de abril de 1991 defendiam reformas constitucionais para as Forças Armadas, para o sistema judiciário e de direitos humanos, assim como a respeito do sistema eleitoral. Igualmente, a Comissão da Verdade para El Salvador foi estabelecida pelas partes nestes acordos, 430 com o mandato de investigar “graves fatos de violência ocorridos desde 1980, cuja marca sobre a sociedade reclama[va] com maior urgência o conhecimento público da verdade”, 431 e elaborar um relatório final com suas conclusões e recomendações de ordem legal, política ou administrativa que poderiam ter 423 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5805) 424 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5805) 425 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5811). 426 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5806). 427 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5806 a 5807). 428 Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5818). 429 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5806 a 5807). 430 Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5808). 431 Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1081). 103

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