relação com casos específicos ou ser de caráter mais geral. As partes comprometeram-se a
cumprir as recomendações da Comissão. 432
271. Posteriormente, “o Acordo de Nova York abriria o caminho para a obtenção da paz
definitiva” 433 até que as negociações culminaram na noite de 31 de dezembro de 1991, com
a assinatura da Ata de Nova York, na qual as partes reconheceram ter alcançado um acordo
sobre todos os aspectos que se encontravam pendentes e acordaram estabelecer um fim ao
enfrentamento armado.
272. O Acordo final de paz que pôs fim ao conflito armado de 12 anos foi assinado em 16
de janeiro de 1992, no Castelo de Chapultepec da Cidade de México, DF. O Acordo de Paz
de El Salvador reafirmou a necessidade de superar a impunidade, ao dispor que:
É conhecida a necessidade de esclarecer e superar toda sinalização de impunidade de
oficiais das Forças Armadas, especialmente em casos onde esteja comprometido o
respeito aos direitos humanos. Para tal fim, as Partes remetem a consideração e
resolução deste ponto à Comissão da Verdade. Tudo isso sem prejuízo do princípio,
que as Partes igualmente reconhecem, de que fatos dessa natureza,
independentemente do setor ao qual pertencessem seus autores, devem ser objeto da
atuação exemplar dos tribunais de justiça, a fim de que se aplique aos que sejam
responsáveis as sanções contempladas pela lei. 434
273. Em 13 de julho de 1992, a Comissão da Verdade iniciou suas atividades, tomando
em consideração, por um lado, “a singular trascendência que se possa atribuir aos fatos a
serem investigados, suas características e repercussão, assim como a comoção social
causada” e, pelo outro, “a necessidade de criar confiança nas mudanças positivas que o
processo de paz impulsiona e de estimular o trânsito para a reconciliação nacional”. 435
Baseada nestes critérios, a Comissão investigou dois tipos de casos: “(a) os casos ou fatos
individuais que, por suas características singulares, comoveram a sociedade salvadorenha
e/ou a sociedade internacional”, e “(b) uma série de casos individuais de características
similares que revelam um padrão sistemático de violência ou maus-tratos e que, vistos em
seu conjunto, comoveram em igual medida a sociedade salvadorenha, sobretudo porque
seu objetivo foi impactar por meio da intimidação a certos setores dessa sociedade”. 436 A
Comissão da Verdade descreveu em seu relatório publicado em 15 de março de 1993 os
padrões de violência durante o conflito armado, tanto de agentes do Estado como de
integrantes da FMLN, e incluiu aproximadamente 30 casos ilustrativos dos mesmos. 437
b) A Lei de Reconciliação Nacional e a Lei de Anistia Geral para a
Consolidação da Paz
432
Cf. Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX,
anexo 6 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5808).
433
Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6
ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5809).
434
Nações Unidas. Acordos de El Salvador: no caminho da paz, 1992 (expediente de prova, tomo IX, anexo 6
ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5865).
435
Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El
Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1087).
436
Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El
Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1088).
437
Cf. Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em
El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folhas 1074 a 1287).
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