aceitou realizar o ato de desagravo e reconhecimento de responsabilidade solicitado pelos representantes perante a […] Corte Interamericana”. Segundo o Estado, esta proposta foi aceita e “a organização do histórico ato de desagravo foi cuidadosamente planejada pelo Estado em plena coordenação com as vítimas e seus representantes”. O referido ato foi realizado em 16 de janeiro de 2012, com a presença do Presidente da República e de diversas autoridades estatais 523 e os custos de sua realização foram totalmente assumidos pelo Estado, sendo que sua difusão foi realizada em tempo real por cadeia nacional de rádio e televisão. Posteriormente, realizou-se sua difusão através de alguns dos principais meios de imprensa escrita, cadeias radiais e programas televisivos. 356. Na audiência pública e em seu escrito de alegações finais os representantes reconheceram a importância para as vítimas do “discurso no qual o Presidente salvadorenho aceitou a responsabilidade e pediu perdão pelos fatos do massacre”, no marco do vigésimo aniversário dos Acordos de Paz, realizado em El Mozote, em 16 de janeiro de 2012, “porque tiveram participação em seu planejamento e porque se sentiram realmente reparados”. Manifestaram, adicionalmente, que para que o reconhecimento estatal e os diálogos mencionados tenham um efeito reparador e sejam coerentes é indispensável que se traduzam na adoção de medidas efetivas que recolham o sentimento das vítimas. De igual forma, os representantes recordaram que “[e]m 16 de janeiro de 2010, no contexto da comemoração da assinatura dos acordos de paz de El Salvador, o Presidente salvadorenho [havia] anunci[ado] a criação de uma comissão encarregada de propor medidas de reparação que beneficiariam as vítimas de graves violações de direitos humanos durante o conflito armado” e que, “[a] partir deste momento, teriam sido realizadas algumas reuniões com organizações da sociedade civil e vítimas de violações a direitos humanos, com o suposto fim de obter insumos para a elaboração desta proposta”, no entanto, desconheceriam o conteúdo desta proposta. Em consequência, consideraram necessário que a Corte chame a atenção do Estado “em relação à necessidade de dar cumprimento ao compromisso assumido pelo [P]residente”, e que estas medidas cumpram com os padrões estabelecidos pelo Tribunal. 357. No presente caso, a Corte constata que o ato de reconhecimento de responsabilidade realizado em nível interno e de forma prévia à emissão da presente Sentença foi acordado com as vítimas ou seus representantes e foi executado de acordo com as seguintes modalidades: a) de forma pública; b) no mesmo lugar em que ocorreram os fatos; c) foi reconhecida a responsabilidade pela execução extrajudicial das vítimas e pelas outras violações cometidas no presente caso; d) foi realizado em presença e com a participação de um número considerável de sobreviventes e familiares; e) foi conduzido pela mais alta autoridade do Estado, isto é, o Presidente da República e com a participação de altos funcionários do Estado, e f) contou com uma ampla cobertura e difusão em nível nacional. Neste sentido, a Corte Interamericana considera que o ato realizado por El Salvador é apropriado e proporcional à gravidade das violações cuja reparação se pretende e que as expressões do Presidente da República têm como efeito a recuperação da memória das 523 O ato Presidêncial contou, ademais, com a presença do Vice-Presidente da República, de grande parte do gabinete de Governo, como a Secretária de Inclusão Social e Primeira Dama da República; o Ministro da Defesa Nacional e representantes do Alto Comando das Forças Armadas de El Salvador; os Ministros de Relações Exteriores, Economia, Saúde, Governação, Justiça e Segurança Pública, Trabalho e Previdência Social e a ViceMinistra de Meio Ambiente; funcionários do Ministério Público, como o Procurador para a Defesa dos Direitos Humanos e o Promotor Geral da República; Magistrados da Corte Suprema de Justiça, em sua qualidade de representantes do Órgão Judicial; o Presidente da Assembleia Legislativa e deputados; o Diretor Geral da Policía Nacional Civil; a Inspetora Geral da Policía Nacional Civil; Corpo Diplomático acreditado no país; assim como uma quantidade representativa de vítimas sobreviventes e de familiares das vítimas assassinadas que somavam várias centenas; igualmente estiveram presentes representantes da Associação Promotora de Direitos Humanos de El Mozote, do Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese e das Comunidades Eclesiais de Base de Morazán. 132

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