uma das referidas categorias. Esta situação também ocorre em relação à alegada violação
do direito à propriedade privada, mencionada em todos os testemunhos. Porém, em função
das circunstâncias particulares do caso, não foi possível fazer uma determinação fática
sobre quais bens foram roubados ou destruídos em relação a cada pessoa.
47.
Por sua vez, os representantes mencionaram que há diferentes listas que se baseiam
no trabalho feito pelo Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese nos últimos 20 anos, as
quais “são listas absolutamente imperfeitas”, que mudam a cada dia, razão pela qual
consideraram fundamental que, como medida de reparação, se ordene ao Estado
estabelecer listas oficiais de vítimas, pois este dispõe de mais recursos. Pela mesma razão,
os representantes manifestaram que não estavam em capacidade de estabelecer uma lista
específica de pessoas que tenham visto seu direito à propriedade privada violado,
entretanto, alegaram que os fatos por si mesmos determinam que ao menos a maioria das
vítimas sobreviventes dos massacres também foi vítima da violação de seu direito à
propriedade e que a maioria dos testemunhos demonstra que tiveram suas casas
queimadas e seus bens destruídos. Em relação à coluna de localização que aparece nas
listas apresentadas pelos representantes, esclareceram que se referiam “especificamente à
localização onde as vítimas foram executadas”.
48.
O Estado expressou que promove, em acordo com as vítimas, que a lista de vítimas
seja efetivamente a mais completa possível e que adquira a forma específica de um registro
formal, o qual tenha uma permanência no tempo e que não seja um registro fechado, quer
dizer, que permaneça aberto a inclusões futuras, uma vez que se possa determinar a
existência de novas vítimas. Em relação às crianças Mejía Ramírez, o Estado advertiu que
seu desaparecimento forçado não possuía contradição com o reconhecimento dos fatos dos
massacres de El Mozote e lugares vizinhos e, portanto, no caso de serem localizadas e,
“ainda caso sejam encontradas com vida, são também consideradas como vítimas pelo
Estado[…] no presente caso uma vez que os familiares diretos de ambas as crianças foram
exterminados”.
49.
Em primeiro lugar, este Tribunal verificou que, juntamente com seu escrito de
submissão do caso, a Comissão apresentou um anexo identificado como “Vítimas falecidas
nos massacres”, no qual assinalou que “[o]s peticionários incluíram a Ana Julia e Carmelina
Ramírez Mejía como vítimas do massacre. Entretanto, a Comissão tom[ou] nota de que as
crianças Ramírez Mejía se encontram desaparecidas e que figuram como vítimas no caso
12.517, Gregoria Herminia Contreras e outros Vs. El Salvador, que se encontra sob a
jurisdição da Corte Interamericana”. Por sua vez, nos anexos denominados “Lista de Vítimas
Assassinadas” anexados pelos representantes tanto ao escrito de petições e argumentos
como em suas alegações finais escritas, aparecem os nomes de Ana Julia e Carmelina
Ramírez Mejía (sic) com a explicação de que ambas se encontram desaparecidas. A este
respeito, em 31 de agosto de 2011, a Corte proferiu Sentença no Caso Contreras e outros
Vs. El Salvador, por meio da qual resolveu que o Estado é responsável pela violação de
determinados direitos reconhecidos na Convenção Americana em detrimento das irmãs Ana
Julia e Carmelina, cujo sobrenome correto é Mejía Ramírez, assim como de seus familiares,
em razão de seu desaparecimento forçado, e ordenou determinadas medidas de
reparação. 30 Definitivamente, considerando que o desaparecimento forçado destas irmãs já
foi objeto de um pronunciamento prévio pela Corte, não corresponde fazer determinação
alguma a respeito no presente caso. Em consequência, o Tribunal excluirá os nomes de Ana
Julia e Carmelina Mejía Ramírez das listas de vítimas “falecidas” ou “assassinadas”.
30
Cf. Caso Contreras e outros Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de
2011. Série C Nº 232.
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