grupos de aproximadamente vinte pessoas, a partir das mais jovens até as de maior idade,
sendo obrigadas a abandonar seus filhos neste lugar, alguns dos quais eram recémnascidos. 99 Levaram os grupos de mulheres a diferentes casas, entre elas a do senhor Israel
Márquez, onde foram metralhadas. 100 Na casa do senhor Israel Márquez, foram recuperadas
31 concentrações de fragmentos ósseos (12 adultos, 4 de crianças menores de 3 anos e o
resto impossível de identificar) e cinzas devido à ação de fogo. 101 Quanto ao sexo, em sua
grande maioria era indivíduos de sexo feminino; no entanto, a identificação é indeterminada
assim como a causa de morte, ainda que se possa inferir que, dadas as evidências balísticas
encontradas, os indivíduos antes de serem queimados foram assassinados com armas de
fogo de alta velocidade. 102
93.
Conforme foi reconhecido pelo Estado e estabelecido nos relatórios do Escritório de
Tutela Legal da Arquidiocese, as mulheres mais jovens foram levadas aos arredores do
povoado, especialmente aos morros “El Chingo” e “La Cruz”, onde membros do exército as
violentaram sexualmente antes de assassiná-las. 103
94.
Em seguida, as crianças mais novas, que ainda permaneciam na casa de Alfredo
Márquez, foram executadas, algumas nesta mesma casa e outras no interior e exterior do
convento. 104 Nesse momento, conforme relatou a senhora Rufina Amaya, “se ouviam os
submissão do caso, folha 1661); e Declaração de ofendida prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de
Primeira Instância de San Francisco Gotera em 11 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folha 1746).
99
Cf. Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folha
1575). Ver também, Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira
Instância de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folha 1661), e Declaração de ofendida prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de
Primeira Instância de San Francisco Gotera em 11 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folha 1746).
100
Cf. Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folha
1575); Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San
Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha
1661); Declaração de ofendida prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San
Francisco Gotera em 11 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha
1746); e Ata de inspeção judicial realizada no povoado de El Mozote, jurisdição de Meanguera, Departamento de
Morazán, em 27 de maio de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1958 a
1959).
101
Cf. Relatório da Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF) sobre os trabalhos de exumação
realizados no ano 2001 (expediente de prova, tomo VI, anexo 28 à submissão do caso, folhas 4440 e 4488).
102
Cf. Relatório da Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF) sobre os trabalhos de exumação
realizados no ano 2001 (expediente de prova, tomo VI, anexo 28 à submissão do caso, folha 4489).
103
Cf. Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de San Salvador, as execuções massivas no povoado de El
Mozote e outros sítios vizinhos. 23 de julho de 1992, p. 8 (expediente de prova, tomo II, anexo 9 à submissão do
caso, folha 1470); Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de San Salvador, El Mozote. Lucha por la verdad y la
justicia: Masacre a la Inocencia. San Salvador, El Salvador, 2008, pp. 57 e 333 (expediente de prova, tomo VIII,
anexo 2 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5302 e 5456); e Rufina Amaya, Mark Danner e Carlos
Henríquez, “Luciérnagas en El Mozote”, San Salvador, oitava edição, 2008, p. 68 (expediente de prova, tomo X,
anexo 10.1 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 6526).
104
Cf. Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folhas
1576 a 1577); Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância
de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do
caso, folha 1662); relatório da Comissão da Verdade para El Salvador: De la locura a la esperanza, La guerra de 12
años en El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1196); Escrito
de denúncia de Pedro Chicas Romero apresentado perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco
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