obrigados a observar como os perpetradores do alegado massacre teriam sido
homenageados de maneira reiterada pelo Estado. Nesta linha, os representantes se
referiram “aos sentimentos de angústia e impotência que todos estes fatos teriam causado
no decurso dos anos” às vítimas do caso, cujas vidas teriam estado marcadas “pelo
abandono e o desprezo do Estado, que durante os primeiros anos após os fatos inclusive
negou que os mesmos tivessem ocorrido e que hoje continua sem investigá-los e sem punir
seus responsáveis”. Em suas alegações finais, os representantes alegaram que foi produzidi
um dano à integridade pessoal dos sobreviventes porque alguns deles não puderam
enterrar os seus familiares por temor a represálias por parte dos militares ou pelo estado
em que se encontravam os corpos, sendo que outros nunca puderam recuperar os restos, o
que provocou um luto sem fim. Ademais, argumentaram que a desapropriação das terras e
plantações, queimando-os e destruindo-os, foi uma forma de arrasar a identidade das
vítimas. Portanto, solicitaram à Corte que declare que o Estado é responsável pela violação
do direito à integridade das vítimas sobreviventes dos massacres e dos familiares das
vítimas assassinadas, na medida em que estas teriam sido submetidas a um profundo
sofrimento por anos, em razão das distintas violações cometidas contra elas mesmas e seus
familiares.
137. Os representantes coincidiram com a Comissão e acrescentaram que a privação da
propriedade das vítimas teria sido responsabilidade direta do próprio Estado, constituindo
um fato continuado que persiste até a atualidade, uma vez que este não teria adotado uma
única medida para fazer com as vítimas deste caso recuperassem seus bens. Em
consequência, solicitaram à Corte que declarasse que o Estado é responsável pela violação
do direito à propriedade de todas as vítimas sobreviventes dos massacres. Em suas
alegações finais, os representantes alegaram que, dadas as dimensões dos massacres, não
era possível estabelecer quais bens cada uma das vítimas perdeu, entretanto, dado que a
destruição de bens e casas era parte do modus operandi da operação, consideravam que “é
possível estabelecer que todas as vítimas, tanto as assassinadas como as sobreviventes,
sofreram violação de seu direito à propriedade”. Em suas alegações finais, arguiram que a
queima das casas das vítimas teria adicionalmente causado uma violação do artigo 11 da
Convenção, e solicitaram à Corte que declare que o Estado é responsável pela violação do
direito à vida privada e familiar das vítimas dos massacres.
138. Os representantes solicitaram à Corte que declarasse que o Estado é responsável
pela violação dos direitos contidos nos artigos 11 e 22 da Convenção Americana, em
concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo
instrumento. A este respeito, arguiram que este caso corresponde a uma violação
continuada, a qual subsistiría até que as supostas vítimas tenham a possibilidade de voltar
ao seu lugar de origem ou residência, o que em muitos casos teria ocorrido com
posterioridade a 6 de junho de 1995 e em alguns casos ainda não teria ocorrido, pois além
de ser diretamente responsável pelo deslocamento das supostas vítimas, o Estado não teria
adotado medidas para garantir o respeito à liberdade de residência e de circulação, nem
para procurar que as vítimas retornem a seu lugar de origem. Neste sentido, os
representantes consideraram que, ainda que o Estado não tenha restringido de maneira
direta a liberdade de circulação e de residência das supostas vítimas deste caso, a
impossibilidade de seu regresso teria razão na existência de circunstâncias geradas pelo
próprio Estado, como a impunidade dos fatos. Igualmente, indicaram que apesar de
existirem alguns programas destinados supostamente à proteção dos deslocados, estes
eram controlados pelas mesmas forças responsáveis pelo deslocamento e demandariam a
realização de um registro. Do mesmo modo, mesmo quando existam alguns programas que
tenham a finalidade de buscar o retorno dos deslocados, estes não teriam resultados
efetivos. Os representantes consideraram que a informação contida em seu escrito de
petições, argumentos e prova, ainda que seja de caráter geral, deve ser tomada em conta
49
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos