(pars. 95, 96 e 108 supra). As evidências físicas das exumações no povoado de El Mozote confirmam as afirmações de um assassinato massivo, isto é, a ocorrência de um massacre. 197 155. Em suma, correspondia ao Estado a proteção da população civil no conflito armado 198 e, especialmente, das crianças, 199 que se encontravam em uma situação de maior vulnerabilidade e risco de terem afetados seus direitos. Ao contrário, no presente caso, os agentes estatais atuaram de forma deliberada, ao planejar e executar, por meio das estruturas e instalações do Estado, a perpetração de sete massacres sucessivos de adultos, idosos, homens, mulheres, crianças indefesas, no âmbito de um plano sistemático de repressão a que foram submetidos determinados setores da população considerados como de apoio, colaboração ou pertencimento à guerrilha, ou de alguma maneira contrários ou opositores ao governo. 156. Deste modo, o Estado de El Salvador é responsável pelas execuções perpetradas pelas Forças Armadas salvadorenhas nos massacres cometidos de 11 a 13 de dezembro de 1981 no povoado de El Mozote, no cantão La Joya, nos povoados de Ranchería, Los Toriles e Jocote Amarillo, assim como no cantão Cerro Pando e em uma gruta de Cerro Ortiz, em violação do artigo 4 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 deste instrumento. janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1701); Declaração testemunhal prestada por Bernardino Guevara Chicas perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 23 de janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1706); Declaração testemunhal prestada por Lucila Romero Martínez perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 24 de janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1711); Declaração testemunhal prestada por Domingo Vigil Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1715); Declaração testemunhal prestada por Rosa Ramírez Hernández perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de janeiro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1717 a 1719); Declaração de ofendido prestada por Eustaquio Martínez Vigil perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 14 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1753); Declaração de ofendido prestada por Genaro Sánchez perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 4 de abril de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1763); Declaração testemunhal prestada por Sotero Guevara Martínez perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 7 de maio de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1776 a 1777); Declaração juramentada prestada por María del Rosario López Sánchez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 19 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5522); Declaração juramentada prestada por Cesar Martínez Hernández ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 22 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5547), e Testemunho oferecida por María Dorila Márquez de Márquez perante a Corte Interamericana na audiência pública celebrada em 23 de abril de 2012. 197 Cf. Relatório da investigação forense do povoado de El Mozote, Sítio 1, realizado por Clyde C. Snow, Robert H. Kirschner, Douglas D. Scott e John J. Fitzpatrick de 10 de dezembro de 1992 (expediente de prova, tomo VI, anexo 24 à submissão do caso, folhas 4022 a 4023), e Ofício de Clyde C. Snow, Robert H. Kirschner, Douglas D. Scott e John J. Fitzpatrick, dirigido ao Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, de 10 de dezembro de 1992 (expediente de prova, tomo V, anexo 23 à submissão do caso, folha 3525). 198 Os deveres gerais e especiais de proteção da população civil por parte do Estado, derivados do Direito Internacional Humanitário, são estabelecidos, em particular, no artigo 3º comum às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e nas normas do Protocolo II adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados de caráter não internacional. 199 A Convenção sobre os Direitos da Criança estipula em seu artigo 38: […] 4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Parte adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado. […] 57

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