enterro dos restos de seus familiares”. 225 Os senhores Rosendo Hernández Amaya 226 e Domingo Vigil Amaya 227 manifestaram, respectivamente, que em 13 de dezembro de 1981, saíram de suas casas às sete e oito da manhã para trabalhar em sua plantações, deixando em casa suas esposas e filhos, depois de oito da manhã ouviram disparos e viram uma grande fumaça na direção de suas respectivas casas e esconderam-se com medo. Posteriormente, regressaram para suas casas encontrando suas esposas e filhos mortos e então os sepultaram. Por sua vez, o senhor Rosendo Hernández Amaya não conseguiu encontrar um de seus filhos. O senhor Alejandro Hernández Argueta relatou que, aos 11 anos de idade, vivia no povoado de Jocote Amarillo quando ocorreu o massacre e que conseguiu sobreviver pois, ao perceber que a tropa chegou, sua mãe lhe disse que saísse junto com seu irmão, a quem perdeu ao tentar regressar para casa. Depois que passou todo o movimento da tropa, buscou por sua mãe e, ao não encontrá-la, foi para a casa, a qual já “estava acesa em chamas [pois] em todas as casas haviam posto fogo”. Finalmente, “encontrou três de seus irmãos mortos, quando os encontrou, falou com seu irmão mais velho, Santos, mas ele não respondeu; de um lado estava seu irmãozinho mais novo, que tinha aproximadamente quatro meses, e levantou-o, mas ele já estava rígido […]. Saiu correndo e se foi chorando”. Depois permaneceu esperando quem chegasse à casa e, por vota das 7 horas da noite, chegou seu pai; “ele se alegrou porque não encontrava com quem andar porque não é igual andar com a família que andar com outras pessoas”. Na manhã seguinte seu pai procedeu a enterrar os seus familiares e “ele encontrou a sua mãe mais abaixo da casa, abaixo de onde estavam seus irmãos”. 228 172. Definitivamente, os sobreviventes dos massacres sofreram um forte impacto psicológico e padeceram de uma profunda dor e angústia como consequência direta das circunstâncias próprias dos massacres, apresentando também danos psíquicos e físicos. 229 Dentro destas circunstâncias se insere o fato de terem ouvido os gritos de auxílio e, em alguns casos, o fato de terem presenciado os atos de crueldade com os quais foram executados seus familiares, assim como o medo causado pela violência extrema que caracterizou os massacres. Da mesma forma, a Corte considera especialmente grave que alguns deles tiveram que recolher os corpos queimados e/ou em avançado estado de decomposição e, em alguns casos incompletos, de seus entes queridos para enterrá-los, sem poder dar-lhes uma sepultura de acordo com suas tradições, valores ou crenças. 230 173. Do mesmo modo, observa-se dos autos que, em alguns casos, os sobreviventes se envolveram em diversas ações tais como a busca por justiça, participando nos procedimentos perante a jurisdição interna e/ou internacional (par. 32 supra e pars. 211, 212 e 227 infra). De igual maneira, consta que a falta de investigações efetivas para o 225 Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Antonio Pereira Vigil em 2 de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10289). 226 Cf. Declaração testemunhal prestada por Rosendo Hernández Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 29 de julho de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 2300 a 2301). 227 Cf. Declaração testemunhal prestada por Domingo Vigil Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 29 de julho janeiro de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 2301 a 2302). 228 Declaração juramentada prestada por Alejandro Hernández Argueta ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 3 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5573 a 5574). 229 Cf. Perícia sobre impactos psicossociais e recomendações em matéria de reparação no caso dos “Massacres de El Mozote e lugares vizinhos” apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de prova, tomo XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos representantes, folha 10549). 230 Cf. Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia, par. 260. 64

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