preparar uma exumação, para a qual deveriam contatar a Cruz Vermelha Internacional
(CICV), e que a calendarização de exumações se encontrava saturada naquela semana. 310
Por esse motivo, foram suspensas as diligências mencionadas até nova data 311 (par. 230
infra).
216.
Entre 19 de julho e 19 de novembro de 1991 não foi realizada nenhuma diligência.
217. Em 20 de novembro de 1991, o juiz da causa, “[a]ntes de proceder às exumações
solicitadas pela Promotoria” e “tendo conhecimento […] de que as zonas onde supostamente
se encontram os cadáveres é das mais conflitivas da República e se assegura que nelas há
campo minado”, o que implicava “um grave risco” para as distintas autoridades e demais
pessoas que acudiriam a este ato, resolveu solicitar: ao Ministro de Defesa que informasse
com a maior brevidade possível “sobre as condições do lugar onde ocorreram os fatos a que
se refere a presente causa, quanto ao risco de minas ou enfrentamentos e se os Corpos de
Segurança podem proporcionar a proteção devida”. Do mesmo modo, solicitou à Cruz
Vermelha nacional e internacional proporcionar a proteção necessária para o cumprimento
das exumações e ao Diretor do Instituto de Medicina Legal tomar as medidas necessárias
para proporcionar o pessoal médico, paramédico e especialistas científicos necessários para
o cumprimento das diligências. 312 Em razão do anterior, o juiz da causa trocou
comunicações com o Diretor do Instituto de Medicina Legal em 25 de novembro e 9 de
dezembro de 1991, 313 com o Diretor Executivo do CICV em 25 de novembro de 1991, 314
com o Ministro de Defesa em 25 de novembro de 1991 e 9 de janeiro de 1992, 315 e com o
Chefe da Unidade Executiva da Comissão Investigadora de Fatos Delitivos em 25 de
novembro de 1991. 316
218. Por sua vez, em 25 de novembro de 1991, a Promotoria sustentou que “[n]a região
onde deve-se realizar a diligência ordenada, […] tem-se conhecimento de que se encontra
minada, e por sua vez, de que é conflitiva pelos enfrentamentos armados que ali ocorrem” e
solicitou, entre outros, que “fosse expedido ofício ao Ministério de Defesa e de Segurança
Pública, com o objeto de que procedesse a ‘varrer as minas’ naquela zona”. 317 Em resposta,
310
Cf. Ofício do Diretor do Instituto de Medicina Legal, dirigido ao Segundo Juízo de Primeira Instância de San
Francisco Gotera, de 16 de julho de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha
1785).
311
Cf. Auto emitido pelo Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 18 de julho de
1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1786).
312
Cf. Auto emitido pelo Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 20 de novembro de
1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1787 a 1788).
313
Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Diretor do Instituto
de Medicina Legal, de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso,
folha 1792), e Comunicação do Diretor do Instituto de Medicina Legal dirigida ao Segundo Juízo de Primeira
Instância de San Francisco Gotera do 9 de dezembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folha 1803).
314
Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Diretor Executivo do
C.I.C.R., de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1796).
315
Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Ministro de Defesa,
de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1794), e Ofício
do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Ministro de Defesa, de 9 de janeiro de
1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1806).
316
Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Chefe da unidade
Executiva da Comissão Investigadora de Fatos Delitivos, de 25 de novembro de 1991 expediente de prova, tomo
III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1793).
317
Ofício da Promotoria Geral da República de El Salvador de 25 de novembro de 1991 (expediente de prova,
tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1798 a 1799).
82
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos