esclarecimento dos fatos e a impunidade em que se mantêm os fatos no presente caso
resultou na persistência de sentimentos de temor, vulnerabilidade e insegurança para as
vítimas sobreviventes. 231 Para o Tribunal é claro que as circunstâncias descritas
demonstram um profundo sofrimento de que padeceram as vítimas sobreviventes e que se
prolongou no tempo, durante mais de 30 anos, como resultado da impunidade em que se
encontram os fatos, os quais se enquadram dentro de uma política de Estado de “terra
arrasada” dirigida à destruição total das comunidades.
174. Os fatos do presente caso permitem concluir que a violação da integridade pessoal
dos sobreviventes configurou-se pelas situações e circunstâncias vividas por eles antes,
durante e com posterioridade aos massacres, assim como pelo contexto geral em que
ocorreram os fatos, causando danos que se projetam no tempo enquanto persistam os
fatores de impunidade verificados. Com base em todas as considerações anteriores, o
Tribunal conclui que estes atos constituíram tratamentos cruéis, desumanos e degradantes,
contrários ao artigo 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo
instrumento, em detrimento das vítimas sobreviventes.
175. Tal como foi demonstrado, as Forças Armadas procedeu a queimar as casas,
despojar as vítimas de seus pertences, destruir e queimar as plantações dos moradores e a
matar os animais, o que resultou na perda definitiva das propriedades das vítimas e na
destruição de seus lares. Igualmente, o relatório da Comissão da Verdade para El Salvador
determinou que no povoado de El Mozote “[d]epois de ter exterminado toda a população, os
soldados atearam fogo às edificações” 232 e que, em todos os casos, “as tropas atuaram de
igual maneira: mataram os que encontraram, homens, mulheres e crianças, e em seguida
incendiaram as casas do povoado”. 233
176. As declarações testemunhais recebidas pela Corte no presente caso demonstram o
dano ao direito à propriedade das vítimas sobreviventes dos massacres. A este respeito, o
senhor Juan Bautista Márquez Argueta declarou que no povoado de El Mozote “o exército
andou por toda a região [na qual] queimou plantações e matou animais domésticos, tudo
231
Cf. Declaração juramentada prestada por María del Rosario López Sánchez ao Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese em 19 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folha 5524); Declaração juramentada prestada por Pedro Chicas Romero ao Escritório de
Tutela Legal da Arquidiocese em 25 de julho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de
petições, argumentos e provas, folhas 5530 a 5531); Declaração juramentada prestada por Santos Jacobo Chicas
Guevara ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 20 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII,
anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5540); Declaração juramentada prestada por César
Martínez Hernández ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 22 de junho de 2011 (expediente de prova,
tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5548); Declaração juramentada prestada
por Alejandro Hernández Argueta ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 3 de agosto de 2011
(expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5574 a 5575);
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Bautista Márquez Argueta em 1º de
abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10278); Declaração prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) por Antonia Guevara Diaz em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII,
affidavits, folha 10288); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Antonio
Pereira Vigil em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folhas 10290 a 10291);
Testemunho prestado por María Dorila Márquez de Márquez perante a Corte Interamericana na audiência pública
celebrada em 23 de abril de 2012; Perícia apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz perante a Corte
Interamericana na audiência pública celebrada em 23 de abril de 2012, e Perícia sobre impactos psicossociais e
recomendações em matéria de reparação no caso dos “Massacres de El Mozote e lugares vizinhos” apresentada por
María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de prova, tomo XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos
representantes, folha 10537).
232
Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El
Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folhas 1196 a 1197).
233
Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El
Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1197).
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