VIII DIREITOS ÀS GARANTIAS JUDICIAIS, À PROTEÇÃO JUDICIAL E À
LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES
DE RESPEITAR E GARANTIR OS DIREITOS E O DEVER DE ADOTAR
DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNO E ARTIGOS 1, 6 E 8 DA CONVENÇÃO
INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA E 7.b DA CONVENÇÃO
DE BELÉM DO PARÁ
A. A investigação dos fatos do presente caso
209
210
1) Início das investigações e diligências realizadas
211
2) As exumações realizadas com o apoio de técnicos
estrangeiros
230
B. A obrigação de investigar os fatos do presente caso
242
C. Dever de iniciar uma investigação ex officio
250
D. Falta de devida diligência na investigação penal
253
E. A Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz e sua aplicação
ao presente caso
265
1) Os fatos relativos ao processo de paz e a Lei de Anistia
Geral para a Consolidação da Paz
266
a) O conflito armado interno e o processo de negociações
para a paz
266
b) A Lei de Reconciliação Nacional e a Lei de Anistia Geral
para a Consolidação da Paz
274
c) A decisão de arquivamento do Segundo Juízo de
Primeira Instância de San Francisco Gotera
276
d) Decisões da Sala Constitucional da Corte Suprema
de Justiça
277
e) Pedidos de reabertura
279
2) Argumentos da Comissão e alegações das partes
281
3) Considerações da Corte
283
F. Direito a conhecer a verdade
297
G. Conclusão
299
IX REPARAÇÕES (Aplicação do artigo 63.1 da Convenção Americana)
302
A. Parte Lesada
306
B. Obrigação de investigar os fatos que geraram as violações e
identificar, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, assim como de
localizar, identificar e entregar os restos das vítimas dos
massacres a seus familiares
312
C. Medidas de restituição, reabilitação, satisfação e garantias de não
repetição
335
D. Indenização Compensatória
379
E. Custas e gastos
385
F. Reembolso dos gastos ao Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas
394
G. Modalidade de cumprimento dos pagamentos ordenados
397
X PONTOS RESOLUTIVOS
403
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