do caso no âmbito interno apresentado no ano 2006 pelo Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese e ao sofrimento das vítimas sobreviventes e de seus familiares”. Em relação ao
ponto 4 da seção C do escrito de petições e argumentos, relacionado à perda de
propriedades e ao deslocamento das supostas vítimas sobreviventes, o Estado apenas
reconheceu “os fatos que procedem de testemunhos fidedignos de vítimas sobreviventes,
assim como os descritos em relatórios oficiais [da] Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, de Órgãos Internacionais de Proteção que tenham integrado ou ainda integrem o
sistema da Organização das Nações Unidas, assim como os contidos no relatório da
Comissão da Verdade da mesma Organização das Nações Unidas, criada em virtude dos
Acordos de Paz de El Salvador”. O Estado não se pronunciou explicitamente sobre as
alegadas violações de direitos incluídas nos escritos da Comissão e dos representantes. De
igual modo, o Estado não apresentou observações sobre as listas com a identificação “das
vítimas executadas extrajudicialmente”, “dos sobreviventes e de familiares das vítimas
executadas” e “das vítimas forçadamente deslocadas”, apresentados pela Comissão e pelos
representantes.
18.
Com respeito às reparações, o Estado reconheceu tanto “sua obrigação de investigar
os fatos denunciados, processar através de um julgamento justo e, se for o caso, punir os
responsáveis pelos fatos apresentados na demanda” como “sua obrigação de adequar sua
legislação interna conforme o disposto pelo [a]rtigo 2, em relação ao artigo 1.1 da
Convenção Americana”. Ademais, o Estado expressou sua disposição em impulsionar as
medidas de reparação recomendadas pela Comissão em seu Relatório de Mérito 177/10.
Durante a audiência pública e em suas alegações finais, o Estado expressou sua disposição
de aceitar e realizar, no prazo razoável que por sua natureza seja requerido: a) a plena
identificação das vítimas dos massacres, tanto das pessoas executadas como das
sobreviventes, assim como de seus familiares e das pessoas que sofreram deslocamentos
forçados; b) a continuidade dos trabalhos de exumação das vítimas que ainda se encontrem
pendentes; c) o reconhecimento público de responsabilidade, “medida que já haveria sido
realizada”; d) a publicação das partes relevantes da sentença que emita a Corte; e) a
criação de espaços para reconhecer a dignidade das vítimas e recordá-las; f) a produção e
difusão de um documentário audiovisual; g) a designação de um dia nacional das vítimas
dos massacres; h) o oferecimento de serviços de saúde médica e de atenção psicossocial às
vítimas; i) a criação de condições para o retorno das pessoas que ainda permanecem
deslocadas, e j) o impulso de um programa de desenvolvimento social em benefício das
vítimas deste caso. Quanto aos pedidos de reparações relacionadas com o fim das
“homenagens aos responsáveis do massacre”, o Estado apresentou certas considerações e
expressou sua disposição de atender o que a Corte dispuser a respeito. Em relação às
custas e gastos solicitados pelos representantes, assinalou que “o montante […] excede o
padrão de precedentes estabelecidos pe[la] Corte”.
19.
Em 16 de janeiro de 2012, com ocasião do 20º Aniversário da assinatura dos
Acordos de Paz, o Presidente de El Salvador, senhor Mauricio Funes, pronunciou um
discurso em El Mozote, no qual manifestou, entre outros:
Como Chefe de Estado, […] reconheço que nos cantões El Mozote, El Pinalito,
Ranchería, Los Toriles, Jocote Amarillo, Cerro Pando, La Joya e Cerro Ortiz, nos dias e
noites de 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 1981, tropas do Batalhão de Infantaria de
Reação Imediata Atlacatl, das Forças Armadas de El Salvador, assassinaram cerca de
mil pessoas, a maioria crianças. Aqui foram cometidos inúmeros atos de barbárie e
violações aos direitos humanos: torturou-se, executaram-se inocentes; mulheres e
crianças sofreram abusos sexuais, centenas de salvadorenhos e salvadorenhas hoje
formam parte de uma longa lista de desaparecidos, enquanto outros e outras tiveram
de emigrar e perder tudo para salvar suas vidas […]. Por esse massacre, pelas
aberrantes violações aos direitos humanos e pelos abusos perpetrados, em nome do
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