do caso no âmbito interno apresentado no ano 2006 pelo Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese e ao sofrimento das vítimas sobreviventes e de seus familiares”. Em relação ao ponto 4 da seção C do escrito de petições e argumentos, relacionado à perda de propriedades e ao deslocamento das supostas vítimas sobreviventes, o Estado apenas reconheceu “os fatos que procedem de testemunhos fidedignos de vítimas sobreviventes, assim como os descritos em relatórios oficiais [da] Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de Órgãos Internacionais de Proteção que tenham integrado ou ainda integrem o sistema da Organização das Nações Unidas, assim como os contidos no relatório da Comissão da Verdade da mesma Organização das Nações Unidas, criada em virtude dos Acordos de Paz de El Salvador”. O Estado não se pronunciou explicitamente sobre as alegadas violações de direitos incluídas nos escritos da Comissão e dos representantes. De igual modo, o Estado não apresentou observações sobre as listas com a identificação “das vítimas executadas extrajudicialmente”, “dos sobreviventes e de familiares das vítimas executadas” e “das vítimas forçadamente deslocadas”, apresentados pela Comissão e pelos representantes. 18. Com respeito às reparações, o Estado reconheceu tanto “sua obrigação de investigar os fatos denunciados, processar através de um julgamento justo e, se for o caso, punir os responsáveis pelos fatos apresentados na demanda” como “sua obrigação de adequar sua legislação interna conforme o disposto pelo [a]rtigo 2, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana”. Ademais, o Estado expressou sua disposição em impulsionar as medidas de reparação recomendadas pela Comissão em seu Relatório de Mérito 177/10. Durante a audiência pública e em suas alegações finais, o Estado expressou sua disposição de aceitar e realizar, no prazo razoável que por sua natureza seja requerido: a) a plena identificação das vítimas dos massacres, tanto das pessoas executadas como das sobreviventes, assim como de seus familiares e das pessoas que sofreram deslocamentos forçados; b) a continuidade dos trabalhos de exumação das vítimas que ainda se encontrem pendentes; c) o reconhecimento público de responsabilidade, “medida que já haveria sido realizada”; d) a publicação das partes relevantes da sentença que emita a Corte; e) a criação de espaços para reconhecer a dignidade das vítimas e recordá-las; f) a produção e difusão de um documentário audiovisual; g) a designação de um dia nacional das vítimas dos massacres; h) o oferecimento de serviços de saúde médica e de atenção psicossocial às vítimas; i) a criação de condições para o retorno das pessoas que ainda permanecem deslocadas, e j) o impulso de um programa de desenvolvimento social em benefício das vítimas deste caso. Quanto aos pedidos de reparações relacionadas com o fim das “homenagens aos responsáveis do massacre”, o Estado apresentou certas considerações e expressou sua disposição de atender o que a Corte dispuser a respeito. Em relação às custas e gastos solicitados pelos representantes, assinalou que “o montante […] excede o padrão de precedentes estabelecidos pe[la] Corte”. 19. Em 16 de janeiro de 2012, com ocasião do 20º Aniversário da assinatura dos Acordos de Paz, o Presidente de El Salvador, senhor Mauricio Funes, pronunciou um discurso em El Mozote, no qual manifestou, entre outros: Como Chefe de Estado, […] reconheço que nos cantões El Mozote, El Pinalito, Ranchería, Los Toriles, Jocote Amarillo, Cerro Pando, La Joya e Cerro Ortiz, nos dias e noites de 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 1981, tropas do Batalhão de Infantaria de Reação Imediata Atlacatl, das Forças Armadas de El Salvador, assassinaram cerca de mil pessoas, a maioria crianças. Aqui foram cometidos inúmeros atos de barbárie e violações aos direitos humanos: torturou-se, executaram-se inocentes; mulheres e crianças sofreram abusos sexuais, centenas de salvadorenhos e salvadorenhas hoje formam parte de uma longa lista de desaparecidos, enquanto outros e outras tiveram de emigrar e perder tudo para salvar suas vidas […]. Por esse massacre, pelas aberrantes violações aos direitos humanos e pelos abusos perpetrados, em nome do 9

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