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h)
Juan Pablo Olmedo, testemunha proposta pelos representantes, que prestou
depoimento sobre: a alegada intervenção na vida particular da senhora Atala durante o
processo de guarda em que foi advogado;
i)
Sergio Vera Atala, testemunha proposta pelos representantes, que prestou
depoimento sobre: o alegado impacto do processo judicial do Chile em sua vida familiar,
na de sua mãe, a senhora Atala Riffo, e na de suas irmãs;
j)
María del Carmen Riffo Véjar, testemunha proposta pelos representantes, que
prestou depoimento sobre: o suposto impacto da sentença da Corte Suprema do Chile
em sua vida familiar, na de sua filha, a senhora Atala Riffo, e na de suas netas;
k)
Judith Riffo Véjar, testemunha proposta pelos representantes, que prestou
depoimento sobre: o impacto da sentença da Corte Suprema do Chile em sua vida
familiar, na de sua sobrinha, a senhora Atala Riffo, e na de suas sobrinhas-netas;
l)
Elías Atala Riffo, testemunha proposta pelos representantes, que prestou
depoimento sobre: o suposto impacto da sentença da Corte Suprema do Chile em sua
vida familiar, na de sua irmã, a senhora Atala Riffo, e na de suas sobrinhas; e
m)
Emma De Ramón, testemunha proposta pelos representantes, que prestou
depoimento sobre: o processo vivido pela família da senhora Atala durante o processo
de guarda e após a sentença da Corte Suprema do Chile.
18.
Quanto à prova apresentada em audiência pública, a Corte ouviu as declarações da
suposta vítima e de cinco peritos:
a)
Karen Atala Riffo, suposta vítima proposta pelos representantes, que
prestou depoimento sobre: i) a alegada violação de seus direitos desde o começo do
processo de guarda das filhas; e ii) o suposto impacto da decisão da Corte Suprema do
Chile em seu projeto de vida pessoal e familiar;
b)
Juan Carlos Marín, perito proposto pelos representantes, advogado chileno e
professor de Direito Civil do Instituto Tecnológico Autônomo do México, que apresentou
parecer sobre: o uso excepcional do recurso de agravo de instrumento no Chile;
c)
Robert Warren Wintemute, perito proposto pelos representantes, professor de
Direitos Humanos do King’s College London, que apresentou parecer sobre: a situação
do Direito Internacional quanto à discriminação por orientação sexual, com ênfase no
Sistema Europeu de Direitos Humanos;
d)
Rodrigo Uprimny, perito em Direito à Igualdade e à Não Discriminação, proposto
pela Comissão, que apresentou parecer sobre: i) as normas internacionais de direitos
humanos em matéria de orientação sexual e sua relação com os direitos à igualdade, à
não discriminação e à vida particular; e ii) o tratamento que o Direito Internacional
dispensou à orientação sexual como um critério proibido para diferenciação bem como
um aspecto da vida privada das pessoas e a jurisprudência relevante no sistema
universal, em outros sistemas regionais de direitos humanos e no Direito Comparado;