- 10 - h) Juan Pablo Olmedo, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: a alegada intervenção na vida particular da senhora Atala durante o processo de guarda em que foi advogado; i) Sergio Vera Atala, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: o alegado impacto do processo judicial do Chile em sua vida familiar, na de sua mãe, a senhora Atala Riffo, e na de suas irmãs; j) María del Carmen Riffo Véjar, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: o suposto impacto da sentença da Corte Suprema do Chile em sua vida familiar, na de sua filha, a senhora Atala Riffo, e na de suas netas; k) Judith Riffo Véjar, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: o impacto da sentença da Corte Suprema do Chile em sua vida familiar, na de sua sobrinha, a senhora Atala Riffo, e na de suas sobrinhas-netas; l) Elías Atala Riffo, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: o suposto impacto da sentença da Corte Suprema do Chile em sua vida familiar, na de sua irmã, a senhora Atala Riffo, e na de suas sobrinhas; e m) Emma De Ramón, testemunha proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: o processo vivido pela família da senhora Atala durante o processo de guarda e após a sentença da Corte Suprema do Chile. 18. Quanto à prova apresentada em audiência pública, a Corte ouviu as declarações da suposta vítima e de cinco peritos: a) Karen Atala Riffo, suposta vítima proposta pelos representantes, que prestou depoimento sobre: i) a alegada violação de seus direitos desde o começo do processo de guarda das filhas; e ii) o suposto impacto da decisão da Corte Suprema do Chile em seu projeto de vida pessoal e familiar; b) Juan Carlos Marín, perito proposto pelos representantes, advogado chileno e professor de Direito Civil do Instituto Tecnológico Autônomo do México, que apresentou parecer sobre: o uso excepcional do recurso de agravo de instrumento no Chile; c) Robert Warren Wintemute, perito proposto pelos representantes, professor de Direitos Humanos do King’s College London, que apresentou parecer sobre: a situação do Direito Internacional quanto à discriminação por orientação sexual, com ênfase no Sistema Europeu de Direitos Humanos; d) Rodrigo Uprimny, perito em Direito à Igualdade e à Não Discriminação, proposto pela Comissão, que apresentou parecer sobre: i) as normas internacionais de direitos humanos em matéria de orientação sexual e sua relação com os direitos à igualdade, à não discriminação e à vida particular; e ii) o tratamento que o Direito Internacional dispensou à orientação sexual como um critério proibido para diferenciação bem como um aspecto da vida privada das pessoas e a jurisprudência relevante no sistema universal, em outros sistemas regionais de direitos humanos e no Direito Comparado;

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