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deles correspondam ao que a Convenção Americana, inclusive interpretada evolutivamente,
segundo as normas mencionadas (pars. 9 e 18 supra), entende por família como “elemento
natural e fundamental da sociedade”, ou ao que os Estados Partes que têm disposições análogas
entendam como tal. Tampouco quer dizer que todos os Estados Partes devam reconhecer todos
os conceitos ou modelos de família. Precisamente na Observação Geral n° 19, o Comitê de
Direitos Humanos, no mesmo parágrafo, em que observa que
“o conceito de família pode diferir em alguns aspectos de um Estado para outro, e ainda entre
regiões dentro de um mesmo Estado, de maneira que não é possível dar uma definição uniforme
ao conceito”.
22.
Destaca que:
“quando a legislação e a prática de um Estado considerem um grupo de pessoas como uma
família, este deve ser objeto da proteção prevista no artigo 23. Por conseguinte, em seus
relatórios, os Estados Partes deveriam expor a interpretação ou a definição que se dá ao conceito
de família e de seu alcance em suas sociedades e em seus ordenamentos jurídicos. Quando
existam diversos conceitos de família dentro de um Estado, "nuclear" e "estendida", se deveria
especificar a existência desses diversos conceitos de família, com indicação do grau de proteção
de uma e de outra. Em vista da existência de diversos tipos de família, como as de casais que não
contraíram matrimônio e seus filhos e as famílias monoparentais, os Estados Partes deveriam
também informar em que medida a legislação e as práticas nacionais reconhecem e protegem
esses tipos de família e seus membros”. (Grifo nosso.)
23.
Em outras palavras, é uma das esferas em que se torna necessário reconhecer uma
margem de apreciação nacional, para a qual se deverá fazer uma indagação a qual não cabe
proceder no presente caso, mas que se deverá formular quando o tema seja objeto de um caso
apresentado perante a Corte e se ouçam os argumentos que a respeito formulem as partes e
eventualmente os amici curiae que se apresentem.
24.
Tudo isso reafirma minha convicção de que não é necessário nem prudente que neste
caso se declare uma violação do parágrafo 1o do artigo 17 que se pudesse entender como um
pronunciamento implícito sobre a interpretação das diferentes disposições desse artigo.
Alberto Pérez Pérez
Juiz
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
que inclua todas as pessoas que compõem a família, tal como seja esta entendida na sociedade do Estado Parte em
questão”)”.