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Corte incorpora esses documentos como prova, os quais serão avaliados no que seja pertinente,
levando em conta o conjunto do acervo probatório, as observações das partes e os princípios da
crítica sã.
23.
Posteriormente à realização da audiência pública, foram enviadas as versões escritas das
peritagens apresentadas na audiência pública do presente caso por Juan Carlos Marín, Robert
Warren Wintemute e Allison Jernow. Essas declarações foram transmitidas às demais partes. O
Tribunal admite esses documentos no que se refiram ao objeto oportunamente definido pelo
Presidente do Tribunal para essas declarações periciais (par. 18 supra), porque os considera
úteis para a presente causa e porque não foram objetados ou tiveram sua autenticidade ou
veracidade colocada em dúvida.
C.
Admissibilidade da prova testemunhal e pericial
24.
Quanto aos depoimentos prestados perante agente dotado de fé pública e os
apresentados em audiência pública, a Corte os admite e os considera apropriados na medida
em que se ajustem ao objeto definido pelo Presidente do Tribunal na resolução que ordenou seu
recebimento (pars. 17 e 18 supra). Esses depoimentos serão avaliados nos capítulos pertinentes,
em conjunto com os demais elementos do acervo probatório e levando em conta as
observações formuladas pelas partes.31
25.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, os depoimentos das supostas vítimas não
podem ser avaliados isoladamente, mas no conjunto das provas do processo, já que são úteis
na medida em que podem oferecer mais informações sobre as alegadas violações e suas
consequências.32 Com base no acima exposto, o Tribunal admite o depoimento da suposta vítima
Karen Atala, cuja avaliação será realizada com base no critério mencionado.
26.
Por outro lado, com relação aos peritos, o Estado fez diversas observações baseadas, em
geral, em: a) sua divergência com relação ao conteúdo de alguns dos pareceres, contradizendoos ou oferecendo seu ponto de vista sobre eles; b) o alcance das manifestações dos peritos em
relação ao objeto do parecer que, às vezes, o Estado associa a observações preconceituosas ou
meramente pessoais; c) alguns elementos de que dispuseram para realizá-los; e d) a
metodologia utilizada para a preparação de alguns dos pareceres.
27.
O Tribunal considera pertinente mencionar que, diferentemente das testemunhas, que
devem evitar opiniões pessoais, os peritos oferecem opiniões técnicas ou pessoais, na medida
em que se relacionem com seu saber especializado ou experiência. Os peritos também podem se
referir tanto a pontos específicos da litis como a qualquer outro ponto relevante do litígio, desde
que se circunscrevam ao objeto para o qual foram convocados e suas conclusões estejam
suficientemente fundamentadas.33 Nesse sentido, quanto às observações sobre o conteúdo das
peritagens, o Tribunal entende que não impugnam sua admissibilidade, mas que levam a
questionar o valor probatório dos pareceres, motivo pelo qual serão considerados, no que seja
pertinente, nos capítulos respectivos da presente Sentença.
Cf. Caso Loayza Tamayo Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C Nº 33, par. 43; e
Caso Família Barrios Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2011. Série C Nº
238, par. 25.
31
32
Cf. Caso Loayza Tamayo, nota 31 supra, par. 43; e Caso Chocrón Chocrón, nota 26 supra, par. 34.
Cf. Caso Reverón Trujillo Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de
junho de 2009. Série C supra 197, par. 42; e Caso Família Barrios, nota 31supra, par. 28.
33