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1. Processo de guarda38
31.
Em 14 de janeiro de 2003, o pai das três crianças interpôs uma demanda de guarda ou
tutela perante o Juizado de Menores de Villarrica, por considerar que o “desenvolvimento físico e
emocional [das crianças estaria] em sério risco” caso continuassem sob os cuidados da mãe.
Nessa demanda o senhor López alegou que a senhora Atala “não esta[va] capacitada para
cuidar d[as três crianças, e por elas zelar, porque] sua nova opção de vida sexual, somada a uma
convivência lésbica com outra mulher, est[ava] provocando […] consequências danosas ao
desenvolvimento dessas menores [de idade], pois a mãe não ha[via] demonstrado interesse
algum em proteger […] o desenvolvimento integral dessas menores, e por ele zelar”. O senhor
López também argumentou que “[a] indução a atribuir normalidade na ordem jurídica a casais do
mesmo sexo [implicava] desnaturalizar o sentido de casal humano, homem-mulher e, portanto,
altera[va] o sentido natural da família, […] pois afeta[va] os valores fundamentais da família
como núcleo central da sociedade”, razão pela qual “a opção sexual exercida pela mãe altera[ria]
a convivência sadia, justa e normal a que t[eriam] direito [as crianças M., V. e R.]”. Por último,
o senhor López arguiu que “haver[ia] que somar todas as consequências que, no plano biológico,
implica[ria] para as menores [de idade] viver junto a um casal lésbico[, pois] com efeito apenas
no plano de doenças, estas, por suas práticas sexuais, est[aria]m expostas de maneira
permanente ao surgimento de herpes [e] AIDS”.39
32.
Em 28 de janeiro de 2003, a senhora Atala apresentou a contestação da demanda de
guarda interposta pelo senhor López. Na contestação a senhora Atala manifestou “a tristeza que
[causou] n[ela] a leitura das imputações que se f[izeram] no libelo e a forma pela qual se
descrev[eu] e julg[ou] o que fora [sua] relação familiar e o que [era sua] vida privada”.
A
senhora Atala salientou que as alegações apresentadas na demanda de guarda a
“impressionaram
pela
agressividade,
pelo
preconceito,
pela
discriminação,
pelo
desconhecimento do direito à identidade homossexual, pela distorção nos fatos que expunh[a]
e, por último, pelo desprezo ao superior interesse de [suas] filhas”, e assegurou que “a[s]
alegações feitas sobre [sua] identidade sexual nada têm a ver com [sua] função e papel de mãe,
e, por conseguinte, deveriam ficar fora da litis, já que situações de conjugalidade ou de opção
sexual não são extensivas a relações de parentalidade, matéria dos autos do processo”. A
senhora Atala, finalmente, alegou que nem o Código Civil chileno nem a lei de menores de idade
contemplam como causa de “incapacidade parental” ter uma “opção sexual diferente”.40
33.
Em 28 de janeiro de 2003, o Juizado de Menores de Villarrica ordenou o recebimento “da
causa em conformidade com a lei”, razão pela qual decidiu determinar como “fatos
A guarda ou tutela dos menores de idade no Chile é regulamentada pelo artigo 225 do Código Civil, que
dispõe: “Caso os pais vivam separados, cabe à mãe o cuidado pessoal dos filhos. No entanto, mediante escritura
pública, ou ata lavrada perante qualquer oficial do Registro Civil, firmada à margem do registro de nascimento do
filho, nos 30 dias seguintes à autorização, ambos os pais, agindo de comum acordo, poderão determinar que o
cuidado pessoal de um ou mais filhos caiba ao pai. Esse acordo poderá ser revogado, cumprindo as mesmas
formalidades. Em todo caso, quando o interesse do filho o torne indispensável, seja por maus-tratos, descuido ou
outra causa qualificada, o juiz poderá entregar seu cuidado pessoal ao outro pai. Mas não poderá confiar o cuidado
pessoal ao pai ou mãe que não tenha contribuído para a manutenção do filho enquanto esteve sob o cuidado do outro
pai, podendo fazê-lo. Enquanto uma autorização relativa ao cuidado pessoal não seja cancelada por outra posterior,
todo acordo ou resolução será inoponível a terceiros”. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Chile de 31 de maio
de 2004 (expediente de anexos da demanda, tomo V, folha 2671).
38
Demanda de guarda interposta perante o Tribunal de Letras de Menores de Villarrica em 14 de janeiro de
2003 (expediente de anexos da demanda, tomo V, anexo 1, folhas 2.499, 2.500, 2.503 e 2.504).
39
40
Contestação da demanda de guarda de 28 de janeiro de 2003 (expediente de anexos da demanda, tomo V,
anexo 2, folhas 2.507, 2.513, 2.516, 2.521 e 2.522).