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67.
Na Resolução de 29 de novembro de 2011 (par. 12 supra), esta Corte salientou que em
nenhuma parte dos autos havia uma manifestação precisa por parte das crianças M., V. e R. a
respeito de sua concordância com a representação que exercia qualquer dos pais, e
de seu
desejo de serem consideradas supostas vítimas neste caso. A Corte ressaltou que, embora
existissem dois escritos mediante os quais tanto o pai quanto a mãe declaravam que atuavam
em representação das três crianças perante este Tribunal, a posição da mãe e do pai não
necessariamente representavam os interesses das crianças.
68.
Por outro lado, o Tribunal, na citada Resolução, salientou que as crianças exercem seus
direitos de maneira progressiva na medida em que desenvolvem maior nível de autonomia
pessoal, razão pela qual na primeira infância agem nesse sentido por meio dos familiares.
Evidentemente, há grande variação no grau de desenvolvimento físico e intelectual, na
experiência e na informação que cada criança possui. Portanto, na condução da diligência
realizada segundo o disposto na mencionada Resolução (par. 13 supra) levou- se em conta que
as três crianças têm nesse momento 12, 13 e 17 anos de idade e, consequentemente, poderiam
existir diferenças de opinião e no nível de autonomia pessoal para o exercício dos direitos de cada
uma delas. No presente caso, em 8 de fevereiro de 2012, foram ouvidas duas das crianças (par.
13 supra).
69.
Durante essa diligência, o pessoal da Secretaria foi acompanhado pela psiquiatra María
Alicia Espinoza.80 Antes de realizar a diligência, a delegação da Secretaria da Corte manteve uma
reunião prévia com essa psiquiatra, que consistiu numa troca de ideias com a finalidade de
garantir que a informação prestada fosse acessível e apropriada para as crianças. Levando em
conta as normas internacionais sobre o direito das crianças de serem ouvidas (pars. 196 a 200
infra), as crianças M. e R. foram, em primeiro lugar, informadas de maneira conjunta pelo
pessoal da Secretaria sobre seu direito de serem ouvidas, os efeitos ou consequências que suas
opiniões poderiam provocar no processo contencioso no presente caso, a posição e as alegações
das partes no caso, e foram consultadas sobre o desejo de continuar participando da diligência.
Posteriormente, em vez de realizar um exame unilateral, manteve-se uma conversa separada
com cada criança, com o objetivo de oferecer-lhes um ambiente propício e de confiança. Durante
a diligência nenhum dos pais e nenhuma das partes esteve presente. Além disso, a diligência
realizada com as crianças foi privada em virtude do pedido de confidencialidade da identidade
das crianças tanto por parte da Comissão e dos representantes no presente caso (nota 3 supra),
como pela necessidade de proteger o interesse superior das crianças e seu direito à intimidade.
Além disso, as crianças solicitaram expressamente que se mantivesse absoluta reserva sobre
tudo que declarassem na reunião.
70.
Durante a diligência realizada em 8 de fevereiro de 2012, as crianças M. e R. declararam
que conheciam e entendiam os temas relacionados com as três alegadas violações pelas quais
foram apresentadas como supostas vítimas no presente caso (pars. 150, 176, 178 e 201 infra).
Com base nas declarações das duas crianças e levando em conta o desenvolvimento
progressivo dos direitos das crianças, a Corte observa que duas das crianças expressaram de
maneira livre e independente suas próprias opiniões e juízos formados sobre os fatos do caso que
a elas concernem, bem como algumas de suas expectativas e interesses na solução deste caso.
Portanto, a Corte as considerará supostas vítimas no presente caso (pars. 150, 176, 178 e 208
infra).
Mediante escrito de 3 de fevereiro de 2012 o Estado apresentou observações a respeito da participação da
psiquiatra Espinoza na diligência. A esse respeito, em 6 de fevereiro de 2012, seguindo instruções do Presidente da
Corte, informou-se às partes que a psiquiatra Espinoza foi designada para acompanhar a delegação da Secretaria,
caso fosse necessário. Também na ata transmitida às partes mencionou-se que, embora se houvesse previsto a
participação da psiquiatra Espinoza como apoio, isso não foi necessário.
80