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relativos aos pais, e que possam tornar necessário separá-la dos pais”.120 Por sua vez, o Juizado
de Menores de Villarrica afirmou, na decisão de guarda provisória, que “é tarefa do julgador
assegurar […] o interesse superior da criança, o que implica realizar uma análise preventiva ou
antecipada destinada à finalidade última que se há de ter em qualquer resolução judicial que
afete um menor [de idade], e que não é outra senão procurar seu máximo bem-estar”.121
108. O objetivo geral de proteger o princípio do interesse superior da criança é, em si mesmo,
um fim legítimo, além de imperioso. Em relação ao interesse superior da criança, a Corte reitera
que esse princípio regulador da legislação dos direitos da criança se fundamenta na dignidade
do ser humano, nas características próprias das crianças e na necessidade de propiciar seu
desenvolvimento, com pleno aproveitamento de suas potencialidades.122 Nesse sentido, convém
observar que para assegurar, na maior medida possível, a prevalência do interesse superior da
criança, o preâmbulo da Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que esta requer
“cuidados especiais”, e o artigo 19 da Convenção Americana assinala que deve receber “medidas
especiais de proteção”.123
109. A Corte também constata que a determinação do interesse superior da criança, em casos
de cuidado e guarda de menores de idade, deve se basear na avaliação dos comportamentos
parentais específicos e seu impacto negativo no bem-estar e no desenvolvimento da criança,
conforme o caso, nos danos ou riscos reais e provados, e não especulativos ou imaginários.
Portanto, não podem ser admissíveis as especulações, presunções, estereótipos ou
considerações generalizadas sobre características pessoais dos pais ou preferências culturais a
respeito de certos conceitos tradicionais da família.124
110. Concluindo, a Corte Interamericana observa que ao ser, de maneira abstrata, o “interesse
superior da criança” um fim legítimo, a mera referência a ele, sem provar, concretamente, os
riscos ou danos que poderiam implicar a orientação sexual da mãe para as crianças, não pode
constituir medida idônea para a restrição de um direito protegido como o de poder exercer
todos os direitos humanos sem discriminação alguma pela orientação sexual da pessoa.125 O
interesse superior da criança não pode ser usado para
Sentença da Corte Suprema de Justiça do Chile de 31 de maio de 2004 (expediente de anexos da demanda,
tomo V, folha 2.670).
120
Resolução da demanda de guarda provisória pelo Juizado de Menores de Villarrica de 2 de maio de 2003
(expediente de anexos da demanda, tomo V, folha 2.566).
121
Cf. Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança. Parecer Consultivo OC-17/02 de 28 de agosto de
2002. Série A Nº 17, par. 56. No mesmo sentido, ver: Preâmbulo da Convenção Americana.
122
123
Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 60.
Cf., inter alia, na Austrália: In the Marriage of C. and J.A. Doyle (1992) 15 Fam. L.R. 274, 274, 277 (“o estilo
de vida dos pais não é relevante sem considerar suas consequências no bem-estar da criança”); nas Filipinas: Corte
Suprema das Filipinas, Joycelyn Pablo-Gualberto Vs Crisanto Rafaelito Gualberto, G.R. no 156.254, de 28 de junho de
2005, salientando que a preferência sexual em si mesma não é mostra de incompetência parental para exercer a
guarda de menores (“sexual preference or moral laxity alone does not prove parental neglect or incompetence. [...]
To deprive the wife of custody, the husband must clearly establish that her moral lapses have had an adverse effect
on the welfare of the child or have distracted the offending spouse from exercising proper parental care”); na África
do Sul: Corte Constitucional da África do Sul, Du Toit and Another v Minister of Welfare and Population Development
and Others (CCT40/01) [2002] ZACC 20; 2002 (10) BCLR 1006; 2003 (2) SA 198 (CC) (10 de setembro de 2002),
permitindo a adoção de menores de idade por casais do mesmo sexo por considerar que não afetará o interesse
superior da criança; e Corte Constitucional da África do Sul, J and Another v Director General, Department of Home
Affairs and Others (CCT46/02) [2003] ZACC 3; 2003 (5) BCLR 463; 2003 (5) SA 621 (CC) (28 de março de 2003).
124
125
Em perspectiva semelhante, num caso sobre retirada da guarda de uma menor de idade em virtude das
crenças religiosas da mãe, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos criticou a falta de prova concreta e direta que
mostrasse o impacto das crenças religiosas na criação e na vida diária das crianças, razão pela qual considerou que