- 54 - 169. A esse respeito, a Corte reitera que o artigo 11.2 da Convenção Americana se relaciona estreitamente com o direito a que se proteja a família e a viver nela, reconhecido no artigo 17 da Convenção, segundo o qual o Estado é obrigado não somente a dispor e executar diretamente medidas de proteção das crianças, mas também a favorecer, da maneira mais ampla, o desenvolvimento e a força do núcleo familiar.182 O Tribunal estabeleceu que a separação de crianças da família constitui, em certas condições, uma violação do citado direito,183 pois inclusive as separações legais da criança de sua família só são procedentes se devidamente justificadas.184 170. No que concerne aos artigos 11.2 e 17.1 da Convenção Americana, o direito de toda pessoa a receber proteção contra ingerências arbitrárias ou ilegais em sua família faz parte, implicitamente, do direito à proteção da família e, além disso, está expressamente reconhecido nos artigos 12.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,185 V da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem,186 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos187 e 8 da Convenção Europeia.188 Essas disposições revestem especial relevância quando se analisa a separação da criança da família.189 171. Segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu, o desfrute mútuo da convivência entre pais e filhos constitui um elemento fundamental da vida em família,190 e o artigo 8 da Convenção Europeia tem como objetivo preservar o indivíduo contra as ingerências arbitrárias das autoridades públicas e estabelecer obrigações positivas a cargo do Estado em prol do respeito efetivo da vida familiar.191 172. Com respeito ao conceito de família, diversos órgãos de direitos humanos criados por tratados salientaram que não existe um modelo único de família, porquanto esse modelo 182 Cf. Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 66; e Caso Chitay Nech e outros, nota 30 supra, par. 157. Cf. Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 71 e 72; e Caso Chitay Nech e outros, nota 30 supra, par. 157. 183 Cf. Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 77. 184 O artigo 12.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “[n]inguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei.” 185 O artigo V da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem dispõe que “[t]oda pessoa tem direito à proteção da lei contra os ataques abusivos à sua honra, à sua reputação e à sua vida particular e familiar”. 186 O artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece que “[n]inguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra e reputação”. 187 Nesse sentido, o artigo 8.1 da Convenção Europeia dispõe que “[qualquer] pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência”. O artigo 8.2 também dispõe que “[N]ão pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar econômico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros”. 188 189. Cf. Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 71. 190. Cf. Parecer Consultivo OC-17/02, nota 122 supra, par. 72, citando T.E.D.H., Caso Buchberger Vs. Áustria, (no 32.899/96), Sentença de 20 de dezembro de 2001. Final, 20 de março de 2003, par. 35; Caso K. e T. Vs. Finlândia (no 25.702/94), Sentença de 12 de julho de 2001, par. 151; Caso Elsholz Vs. Alemanha (no 25.735/94), G.C., Sentença de 13 de julho de 2000, par. 43; Caso Bronda Vs. Itália (no 22.430/93), Sentença de 9 junho de 1998, par. 51; e Caso Johansen Vs. Noruega (no 17.383/90), Sentença de 7 de agosto de 1996, par. 52. 191 . Cf. T.E.D.H., Caso Olsson Vs. Suécia (no 10.465/83), Sentença de 24 de março de 1988, par. 81.

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