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de [M.], só se detectou uma leve preferência pela figura materna”.233 Além disso, o Juizado
esclareceu que “as audiências decretadas para ouvir as menores [de idade], tiveram como único
objetivo cumprir o mandato do […] artigo 12 da Convenção dos Direitos da Criança e
só
constituem um antecedente a ser considerado, sem que condicione a decisão […], isso em
razão de que, por sua pouca idade, não estão em condições de emitir um juízo acertado acerca da
situação que as rodeia, e tendo presente, além disso, que a opinião das menores [de idade] pode
ver-se afetada artificialmente por fatores externos que a influenciem, distorçam ou invalidem
para o objetivo proposto”.234 Finalmente, o Juizado levou em conta uma série de relatórios
psicológicos por ele ordenados para determinar a condição psicológica e emocional das menores
de idade.235
203. A esse respeito, o Tribunal constata que na primeira instância do processo de guarda
foram cumpridas as obrigações que decorrem do direito das crianças de serem ouvidas num
processo judicial que as afete, razão pela qual não somente as ouviu em audiência, mas, além
disso, é explícito que foram levadas em conta as opiniões das três crianças, considerando sua
maturidade e capacidade no momento.
204. Por outro lado, a Corte observa que dos autos do processo de guarda não consta prova de
que as crianças foram ouvidas novamente pela Corte Suprema de Justiça do Chile no âmbito do
recurso de agravo, assim como não figura na sentença da Corte Suprema menção alguma com
respeito à decisão de ignorar a vontade que as crianças haviam manifestado no processo.
205. No presente caso, o Tribunal leva em conta a natureza específica do recurso de queixa,
que constitui principalmente um recurso disciplinar contra os juízes de instância e
no qual não
se reúnem outras provas além das que já haviam sido apresentadas ao longo do processo de
guarda (par. 185 supra). Esta Corte também adverte que uma criança não deve ser entrevistada
com frequência maior do que a necessária, sobretudo quando se investiguem acontecimentos
nocivos, dado que o processo de “ouvir” uma criança pode ser difícil e ter efeitos traumáticos.236
Por esse motivo, o Tribunal não considera que a Corte Suprema tivesse de realizar uma nova
audiência no âmbito da decisão sobre o recurso de queixa para ouvir as menores de idade sobre
suas preferências a respeito da convivência com um dos pais, porquanto havia nos autos do
processo de guarda várias provas das quais constava a vontade das crianças.
206. Entretanto, o fato de que uma autoridade judicial não tenha de solicitar novamente o
depoimento de uma criança no âmbito de um processo judicial não a exime da obrigação de levar
devidamente em conta e avaliar, num sentido ou noutro, as opiniões expressas pela criança nas
instâncias inferiores, em função de sua idade e capacidade. Caso seja pertinente, a respectiva
autoridade judicial deve argumentar especificamente por que não levará em conta a opção da
criança. Nesse sentido, o perito García Méndez afirmou que:
Em qualquer tipo de controvérsia entre a opinião da criança e a autoridade parental ou as
autoridades institucionais, […] a opinião da criança não pode ser descartada discricionariamente. Ou
seja, o que isso significa é que [...] será necessário elaborar, de maneira muito sofisticada,
Cf. Sentença do Juizado de Menores de Villarrica de 29 de outubro de 2003, considerando trigésimo sexto
(expediente de anexos da demanda, tomo V, folha 2.605).
233
Cf. Sentença do Juizado de Menores de Villarrica de 29 de outubro de 2003, considerando trigésimo sexto
(expediente de anexos da demanda, tomo V, folha 2.605).
234
Cf. Sentença do Juizado de Menores de Villarrica de 29 de outubro de 2003, considerando trigésimo sexto
(expediente de anexos da demanda, tomo V, folha 2.589).
235
236
Cf. Comitê dos Direitos da Criança, Observação Geral no 12, nota 218 supra, par. 24.