10 30. A Comissão alegou a violação do direito à vida privada da suposta vítima ao atribuir ao Estado a responsabilidade pela interceptação e gravação de uma conversa telefônica, pela difusão de seu conteúdo, e por não identificar e punir os responsáveis por estes atos. 31. Os representantes coincidiram com as alegações da Comissão e acrescentaram que o Estado violou o direito à honra do senhor Tristán Donoso, já que as acusações do exProcurador contra ele eram falsas e o suposto complô alegado por este funcionário público nunca existiu. 32. O Estado assinalou que não se havia configurado a violação alegada, porque está estabelecido que o ex-Procurador não ordenou a interceptação e gravação da conversa telefônica de 8 de julho de 1996 e porque o pleno da Corte Suprema de Justiça do Panamá (doravante denominada “a Corte Suprema”) concluiu que a divulgação feita não era antijurídica. Sobre a falta de investigação manifestou que, diante da extinção do processo a favor do ex-Procurador se requeria que o senhor Tristán Donoso formulasse uma nova denúncia pelo fato, para que fosse aberto o inquérito correspondente no âmbito do Município. 33. Com o fim de analisar as alegadas violações ao artigo 11 da Convenção Americana, a Corte: 1) estabelecerá os fatos considerados provados; e 2) realizará considerações sobre o direito à vida privada e examinará as alegadas violações em relação a: i) a interceptação e gravação de uma conversa telefônica privada; ii) a divulgação do conteúdo da conversa telefônica; e iii) o dever de garantia da vida privada, particularmente através do procedimento penal. 1) Fatos provados 34. Santander Tristán Donoso é advogado de profissão, panamenho, e na época dos fatos trabalhava como consultor jurídico da Igreja Católica. A pedido do Bispo de Colón, Monsenhor Carlos Ariz, prestou seus serviços profissionais ao senhor Walid Zayed e sua família. Walid Zayed se encontrava detido preventivamente no marco de uma causa penal relacionada com o delito de lavagem de dinheiro. 16 35. No início de julho de 1996, o senhor Walid Zayed denunciou a autoridades policiais que havia recebido, no lugar onde se encontrava detido, uma visita de pessoas que lhe haviam proposto a obtenção de sua liberdade em troca de uma soma em dinheiro. 17 A pedido de Walid Zayed foi montada uma operação de maneira conjunta entre a senhora Darelvia Hurtado Terrado, Chefe da Polícia Técnica Judicial (doravante denominada “a Inspetora Hurtado”), e o senhor José Eduardo Ayú Prado Canals, titular da Terceira Promotoria do Circuito de Colón (doravante denominado “o Promotor Prado”), 18 através da qual o senhor Walid Zayed colaborou com a investigação gravando pessoalmente as 16 Cf. Declarações prestadas perante agente dotado de fé pública pela senhora Aimée Urrutia Delgado de 24 de junho de 2008 (expediente de mérito, tomo II, folha 521); pelo Bispo Carlos María Ariz de 24 de junho de 2008 (expediente de mérito, tomo II, folha 529), e pelo senhor Walid Zayed de 27 de junho de 2008 (expediente de mérito, tomo II, folha 533). 17 Cf. Declaração juramentada de Walid Zayed de 11 de julho de 1996 prestada no processo pelo suposto delito contra o patrimônio contra ele (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, anexo B-2, volume 1, folhas 3847 e 3848), e declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Walid Zayed, nota 16 supra, folha 532. 18 Cf. Ofício nº 2268 do Promotor Prado de 4 de julho de 1996 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, anexo B-2, volume 1, folhas 3795 e 3797).

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