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ex-Procurador lhes fez escutar uma gravação, indicando que “essa gravação era […] uma
espécie de confabulação”, 35 para “prejudicar seja sua pessoa ou a imagem do Ministério
Público”, 36 na qual se “podia escutar a voz de quem […] afirmou ser o senhor [Z]ayed e o
Advogado Santander Tristán Donoso.” 37
45.
Em 21 de julho de 1996, a suposta vítima enviou uma carta dirigida ao exProcurador, na qual lhe fazia saber que se encontrava “profundamente ofendido pela
espionagem telefônica da qual [havia] sido objeto”. Além disso, ofereceu explicações sobre
a conversa telefônica questionada. 38 É um fato não controvertido pelo Estado que esta nota
não foi respondida pelo ex-Procurador.
46.
Em 25 de março de 1999, no âmbito de uma série de questionamentos públicos ao
ex-Procurador em relação a suas atribuições legais para ordenar a interceptação e gravação
de comunicações telefônicas, o senhor Tristán Donoso realizou uma coletiva de imprensa na
qual declarou que o ex-Procurador havia ordenado a interceptação e gravação de uma
conversa da suposta vítima com um cliente e a havia posto em conhecimento de terceiros
(par. 95 infra).
47.
Em 26 de março de 1999, o senhor Tristán Donoso interpôs uma denúncia penal
contra o ex-Procurador perante a Procuradoria da Administração, pelo suposto delito de
abuso de autoridade e infração dos deveres dos servidores públicos, isto é, por considerá-lo
infrator das disposições incluídas nos artigos 169, 336 e 337 do Código Penal. 39 Esta
denúncia recebeu ampliações por parte do senhor Tristán Donoso em três ocasiões, em 5 de
abril de 1999, 40 quando ampliou a denúncia pelo delito previsto no artigo 170 do Código
Penal; em 7 de abril de 1999, 41 e finalmente em 22 de abril de 1999. 42 Em todas estas
oportunidades foram solicitadas provas ou a apresentação de documentos para serem
juntados à investigação que se realizava perante a Procuradoria da Administração.
48.
Em 22 de setembro de 1999, a Procuradoria da Administração emitiu o Parecer da
Promotoria nº 472, solicitando a “extinção objetiva e impessoal dentro do [referido]
inquérito, a favor do Licenciado José Antonio Sossa Rodríguez, Procurador Geral da
Ofício 1041-FE-99 de 13 de abril de 1999, assinado por Gerardo Solís Diaz, dirigido à Procuradoria da
Administração (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 18, folha 1547).
35
Declaração juramentada de Luis Alberto Banqué Morelos de 13 de abril de 1999, nota 34 supra, folha 3241.
36
Declaração juramentada de Jorge de Jesús Vélez Valdés de 14 de abril de 1999, nota 34 supra, folha 1550.
37
Ofício 1041-FE-99 de 13 de abril de 1999, assinado por Gerardo Solís Diaz, nota 34 supra, folha 1547. No
mesmo sentido: Declaração juramentada de Edna Ramos de 14 de abril de 1999, nota 34 supra, folha 1557, e
Declaração juramentada de Armando Abrego de 15 de abril de 1999, nota 34 supra, folha 1554.
38
Cf. Carta de 21 de julho de 1996, assinada por Santander Tristán Donoso dirigida ao Procurador Geral da
Nação, José Antonio Sossa (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 23, folha 1563).
39
Cf. Denúncia penal apresentada em 26 de março de 1999 pelo senhor Tristán Donoso contra o Procurador
Geral da Nação, José Antonio Sossa (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 28, folhas 1620 a 1624).
40
Cf. Ampliação de denúncia penal apresentada em 5 de abril de 1999 pelo senhor Tristán Donoso contra o
Procurador Geral da Nação (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 28, folhas 1625 a 1627).
41
Cf. Ampliação de denúncia penal apresentada em 7 de abril de 1999 pelo senhor Tristán Donoso contra o
Procurador Geral da Nação (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo IV, anexo B-1, folhas 3209 e
3210).
42
Cf. Ampliação de denúncia penal apresentada em 22 de abril de 1999 pelo senhor Tristán Donoso contra o
Procurador Geral da Nação (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo IV, anexo B-1, folhas 3288 e
3289).