41 de 1999, o senhor Tristán Donoso estabeleceu que, em julho de 1996, “o Procurador Geral da Nação, Licenciado JOSÉ ANTONIO SOSSA, gravou uma de [suas] conversas telefônicas mantidas com o senhor ADEL ZAYED. Esta gravação […] foi apresentada a membros da Junta Diretiva do Colégio Nacional de Advogados […]. A mesma fita cassete e sua transcrição fo[ram] enviada[s] em 16 de julho de 1996 ao Monsenhor José Dimas Cedeño, Bispo do Panamá”. Igualmente, a própria decisão da Corte Suprema estabelece que o senhor Tristán Donoso sustenta sua denúncia “no suposto cometimento dos delitos de Abuso de Autoridade e de Infração dos Deveres de Servidor Público, [de acordo com o] Capítulo IV, Título X, do livro II do Código Penal”, pelo fato de que “foi vítima de espionagem telefônica por parte do Procurador Geral da Nação JOSÉ ANTONIO SOSSA, que gravou uma conversa telefônica que manteve com o senhor ADEL ZAYED […] e que esta conversa havia sido apresentada a membros do Colégio Nacional de Advogados”. 139 156. A Corte Suprema entendeu que, “apesar do exaustivo inquérito realizado, nada pôde provar sobre o denunciado pelo advogado SANTANDER TRISTÁN DONOSO, no sentido de que a conversa telefônica que manteve com Adel [Z]ayed tenha sido obtida de maneira ilegal pelo senhor Procurador JOSÉ ANTONIO SOSSA, em violação à intimidade dos dois cidadãos envolvidos”. 140 No entanto, quanto à divulgação da conversa em questão, a Corte Suprema afirmou “[q]ue a fita cassete chegou às mãos do Procurador Geral da Nação JOSÉ ANTONIO SOSSA, que a deu a conhecer a alguns membros da diretiva do Colégio Nacional de Advogados […] e do Arcebispo do Panamá JOSÉ DIMAS CEDEÑO”, e se limitou a transcrever as razões dadas pelo ex-Procurador para realizar a divulgação. 141 157. O Tribunal considera que a Corte Suprema de Justiça deveria motivar sua decisão a respeito do argumento da divulgação da conversa telefônica e, em caso de entender que a mesma havia existido, como se observa da decisão, estabelecer as razões pelas quais esse fato se subsumia ou não a uma norma penal e, se fosse o caso, analisar as responsabilidades correspondentes. Por conseguinte, a Corte considera que o Estado descumpriu seu dever de motivar a decisão sobre a divulgação da conversa telefônica, violando com isso as “devidas garantias” ordenadas no artigo 8.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 da mesma, em detrimento do senhor Santander Tristán Donoso. 2) A respeito do processo judicial por delitos contra a honra contra o senhor Tristán Donoso 158. A Comissão Interamericana não argumentou a violação do direito às garantias judiciais previsto no artigo 8 da Convenção Americana, no marco da queixa por delitos contra a honra interposta contra o senhor Tristán Donoso. 159. Entretanto, os representantes alegaram que durante a etapa investigativa do processo criminal contra o senhor Tristán Donoso, ele foi impedido de exercer plenamente seu direito de defesa: a) por não reconhecer-lhe sua condição de parte neste procedimento e consequentemente restringir seu acesso aos autos do processo, em violação à legislação panamenha, 142 e b) por convocá-lo a prestar sua primeira declaração “por meio de uma 139 1736. 140 141 142 Cf. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Panamá de 3 de dezembro de 1999, nota 46 supra, folha Cf. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Panamá de 3 de dezembro de 1999, nota 46 supra, folha 1749. Cf. Sentença da Corte Suprema de Justiça do Panamá de 3 de dezembro de 1999, nota 46 supra, folha 1748. A este respeito, os representantes alegaram que o Código Judicial vigente no momento dos fatos estabelecia em seu artigo 2006 que “[o] sujeito passivo da ação penal é o acusado, e é tal toda pessoa […] contra a qual se formalize uma queixa”. Além disso, afirmaram que o artigo 2038 do mesmo Código determinava que “[o] acusado

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